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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2018

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2018

Processo 0003158-60.2021.8.26.0347 (processo principal 1002013-83.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - R.C.M. - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição retro. - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1000244-06.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabiana
Frigo Pires - Maria Cícera dos Santos - - José Roberto dos Santos - - Sebastiana Laura dos Santos - Esclareça o pedido de
bloqueio da moto, considerando o documento de f 149 - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), APARECIDO DO
CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1000300-05.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Maria Cirlene Telles B. do Nascimento - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação
ofertada nos autos . - ADV: GUILHERME NORÍ (OAB 196470/SP)
Processo 1000422-18.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Willians Fabiano Antunes
- Me - Alvará à disposição da parte interessada para impressão e devido encaminhamento. - ADV: LUIZ FERNANDO LOUSADO
MIILLER (OAB 278516/SP), LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP)
Processo 1000662-07.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.K. - C.
- - P.R.M.E.E. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação ofertada nos autos . - ADV:
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), MARILIA NATALIA DA
SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000764-29.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Giseli Maria Bossini
- Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação ofertada
nos autos . - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB
356676/SP)
Processo 1001654-36.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Esdras de Souza Santos - A
procuração de fls. 7 não outorga poderes para dar e receber quitação, o que impede a emissão de MLE em nome do advogado.
Deverá a parte regularizar a procuração ou retificar os formulários apresentados. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/
SP)
Processo 1002877-24.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Alice Mores Comunhão - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Presentes os requisitos de
admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por Alice Mores Comunhão. Com razão o embargante, posto que
o dispositivo da decisão contém omissão no tocante à inexigibilidade do débito. Verifico, ainda, que não constou o levantamento
dos valores depositados nos autos pela autora a título de pagamento das faturas do cartão de crédito que venceram no curso
do processo. Posto isso, ACOLHO a insurgência para sanar a omissão apontada pela embargante, bem como, para corrigir de
ofício a omissão quanto aos valores depositados. Assim, passa a constar no dispositivo da sentença de fls.200/202: “Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a tutela concedida a fls. 36/37, declarar inexigível
e inexistente o financiamento da fatura do cartão de crédito da autora, e condenar ré a restituir ao autor, a quantia de R$721,23
(setecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), correspondente a três parcelas do financiamento de R$1.482,26, cada
uma no valor de R$240,41, atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês desde a citação. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos a fls. 134, 138 e 154, todos
referentes a pagamentos feitos pelo autor de acordo com a decisão de fls. 46, em favor da requerida, mediante a apresentação
do formulário correspondente. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).” Intime-se. - ADV:
RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI
(OAB 195525/SP)
Processo 1004016-74.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fernanda Gimenez de Andrade - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Manifestem-se as partes sobre as
informações prestadas a fls. 257/260. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HUGO SANTINI
VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1004042-72.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Leandro Henrique
Minotti Fernandes - Itaú Unibanco S/A - Arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa no sistema. Int. - ADV: LEANDRO
HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004044-13.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Cleiton Junior da Silva Manifestem-se os requeridos quanto à petição e documentos de fls. 243/251. Após tornem conclusos para sentença. - ADV:
FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2022
Processo 0000470-91.2022.8.26.0347 (processo principal 1002309-71.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Antonio dos Santos - Banco Santander S/A - Antonio dos Santos ajuizou ação de Cumprimento de
sentença em face de Banco Santander S/A. No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A circunstância acima
mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos
do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da
lei. P.I.C. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0001993-75.2021.8.26.0347 (processo principal 1005250-33.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Anderson Antonio Miranda - Clara Maria José Siqueira Neri Me - - Banco Cifra Sa - Pelo exposto,julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS EMBARGOS e homologo o cálculo elaborado pelo exequente a fls. 04/05 que apurou o valor dos danos
morais em R$6.197,80, para cada um dos executados e danos materiais em R$10.734,42, solidariamente. Manifeste-se o
exequente em prosseguimento. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: THAIS
GRAZIELLA DOS SANTOS (OAB 395170/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 0003005-27.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Telefonica
Brasil S.A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Neivaldo Ribeiro em face da Telefônica
Brasil S/A para declarar a inexigibilidade da cobrança dos Serviços de Terceiros Móvel LBV Doações LBV Móvel no contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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