TJSP 01/04/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2017
da Lei 8069/90). 11. Oficie-se à Delegacia de origem para que proceda a avaliação do veículo pertencente à Vítima, bem como
perícia na arma branca apreendida e utilizada na perpetração do ato infracional BO 1586/2021. 12.Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, somente, para a Delegacia de origem. - ADV: LUCIANA MARA
TORTORELLO (OAB 132718/SP)
Processo 1509280-20.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marcio André Cardoso Vistos. 1. Dê-se ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva
do sentenciado Marcio André Cardoso, encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente
/ Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos
termos do v. acórdão, ficando a cargo do Juízo da execução o cumprimento da pena acessória de suspensão ou proibição
de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, inclusive as comunicações aos órgãos competentes.
3. Sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento, nos termos do Prov. CG 04/2020 e arts. 479 e seguintes das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, elabore-se cálculo da multa cumulativa e taxa judiciária. 4. Após, expeça-se
mandado, precatória ou carta com AR, conforme o caso, para intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento da(s) multa(s),
a qual deverá ser efetuada mediante depósito em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP (BANCO
DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80), devendo comprovar o pagamento neste Juízo
no prazo de 10 (dez) dias (o depósito deverá ser efetuado direto no caixa do banco não sendo permitido o depósito em caixa
eletrônico), bem como para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias (a emissão da guia para o seu
recolhimento deverá ser gerada exclusivamente no Portal de Custas e Recolhimentos, através do seguinte caminho: acessar o
sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br) ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Portal de Custas ? Emissão de Guias ? CUSTAS ? EMITIR
GUIAS ? Tipo de Serviço ? AÇÕES PENAIS EM GERAL, SALVO COMPETÊNCIA JECRIM 230-6; ou através do link: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), observando-se os requisitos previstos no artigo 1093 e §§ da Normas de Serviço
da Corregedoria, sob pena de inscrição da dívida. 5. Consigne-se no mandado/precatória/carta que, caso não concorde com o
cálculo da(s) multa(s) elaborado pela serventia judicial, fica o(a) réu(ré) cientificado(a) de que deverá procurar o(a) advogado(a)
que lhe representa para, querendo, oferecer impugnação por escrito, no mesmo prazo. 6. Efetuado o pagamento da multa e
taxa judiciária, comunique-se o Juízo das Execuções Criminais competente em relação aquela. Por outro lado, infrutífera a
intimação ou decorrido o prazo sem que ocorra o pagamento ou impugnação, expeça-se certidão da sentença/acórdão que
impôs a pena de multa, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público para providências cabíveis à execução da multa
penal, aguardando-se comunicação do Juízo das Execuções Criminais competente sobre o ajuizamento da respectiva ação ou
o prazo prescricional para a execução da multa penal (NSCGJ, Art. 479 e seguintes). Também, expeça-se certidão da sentença/
acórdão que impôs a taxa judiciária, encaminhando-a, devidamente instruída, à Procuradoria Geral do Estado para a respectiva
execução (NSCGJ, Art. 479 e seguintes). 7. Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à(s) vítima(s), ou sendo o caso, aos
familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 8. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos,
com as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), APARECIDO ANTONIO
BARTALINI (OAB 265539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2022
Processo 1500137-65.2022.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - P.F.A. - - T.R.S. - - I.R. - K.K.C.A. - - W.C.A. e outro - M.A.S. - Vistos. Fls. 863/866: Prestei as informações em Habeas Corpus nesta data, conforme cópia
adiante. - ADV: NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO (OAB 253403/SP), JOSÉ RICARDO CORREA (OAB 378162/
SP), LEANDRO LAURIANO DAS NEVES (OAB 378482/SP), MATHEUS ZIERI COLOZI (OAB 413498/SP), LUIZ HUMBERTO
FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2022
Processo 0000551-40.2022.8.26.0347 (processo principal 1003520-79.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela Pereira Otero - Sociedade Beneficiente de Assistência Aos Servidores
Públicos - - Banco Bradesco S/A - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nº 20220329153541087560 nos termos
do formulário de fls. 37. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAFAEL WILMAR DAURIA
MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS), ROCIMAR BRIGIDO SILVEIRA HOLANDA (OAB 38085/BA), ANA BEATRIZ JORGE (OAB
393146/SP)
Processo 0000560-07.2019.8.26.0347 (processo principal 1001900-03.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Contec Contabilidade 1996 Ltda - Liriantex Decorações Ltda Me e outros - Ciência à parte
exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), LIVIA CRISTINA SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP), CAMILA
RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0000788-11.2021.8.26.0347 (processo principal 1003329-34.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Machado Sartori - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vista
à parte contrária, para que diga quanto à petição retro. - ADV: ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0002019-44.2019.8.26.0347 (processo principal 1003703-21.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Ciência à parte interessada de que foi expedido
MLE nº 20220329155656087569 nos termos do formulário de fls. 334. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/
SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0002045-71.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Anhaguera
Educacional Participações S/A - Intime-se a autora a esclarecer se obteve seu diploma, diante da manifestação de fls.185. ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º