TJSP 01/04/2022 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Processo 0000302-23.2021.8.26.0348/01">0000302-23.2021.8.26.0348/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Claudio Santiago - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
Processo 0000302-23.2021.8.26.0348/02">0000302-23.2021.8.26.0348/02 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Robson Pereira Coutinho - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
Processo 0000302-23.2021.8.26.0348/03">0000302-23.2021.8.26.0348/03 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Solange Aparecida Maziero Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
Processo 0000302-23.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003678-34.2020.8.26.0348) (processo principal 100367834.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Claudio Santiago
- - Robson Pereira Coutinho - - Solange Aparecida Maziero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Fls. retro: Aguardese o pagamento dos precatórios. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/
SP)
Processo 0000336-61.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1007581-43.2021.8.26.0348) (processo principal 100758143.2021.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Vânia Correa da
Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1-Fls. retro: intime-se a Fazenda Pública, via portal, para, no prazo de
15 (quinze) dias, comprovar nos autos o apostilamento integral do título judicial transitado em julgado, sob pena de multa diária
de R$250,00, primeiramente até o limite de R$10.000,00. 2-Int. - ADV: ISADORA CARVALHO BUENO (OAB 363569/SP), MARIA
LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP)
Processo 0001653-94.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0040927-59.2016.8.26.0224 - Juizado Especial
Cível da Comarca de Guarulhos) - LUIZ MINORO KISE - Vistos. Cumpra-se a presente, servindo de mandado. Quando e, em
termos, devolva-se com as nossas homenagens. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: AUGUSTO DOS ANJOS L RODRIGUES (OAB 67274/SP)
Processo 0003565-63.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007459-64.2020.8.26.0348) (processo principal 100745964.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valdiney Vicente - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1-Fls. retro: intime-se a Fazenda Pública, via portal, para, no prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos o apostilamento do título judicial transitado em julgado, sob pena de multa diária de
R$250,00, primeiramente até o limite de R$10.000,00. 2-Int. - ADV: RENATA FABIANA GARCIA (OAB 433148/SP), MIRIAN
CELESTE PEREIRA COSTA (OAB 281331/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 0004006-44.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - F. M. M. ROCHA EIRELLLI - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente
de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos
com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença,
deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando
peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado por advogado, intime-se
para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta)
dias para consulta. 6- Int. - ADV: MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 0004886-36.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004025-33.2021.8.26.0348) (processo principal 100402533.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - Francisca Rodrigues Mariano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1-Fls. 39/44 e 50/62: ante a divergência das informações constantes dos autos, relativas ao efetivo
cumprimento do título judicial transitado em julgado, intime-se a parte credora para esclarecer o necessário, manifestando-se
especificamente sobre os informes de fls. 25/27. Prazo de cinco dias, advertindo-se que, no silêncio, a obrigação de fazer será
considerada cumprida (CPC, artigo 924, II). 2-Anota-se que este Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização
da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 3-Int. - ADV:
BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), CAROLINA SANTOS GUIMARAES (OAB 240010/SP)
Processo 0004954-20.2020.8.26.0348 (processo principal 1009326-05.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Raquel Paula de Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. retro:
Prorrogo o prazo por vinte dias. 2- Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP)
Processo 0004975-93.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0012069-29.2019.8.26.0348) (processo principal 001206929.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luciane Aparecida Ribeiro - Fls. 92/93: Ante a pesquisa
realizada, abra-se vista a credora para que se manifeste em termos de prosseguimento. 2- Int. - ADV: ELISABETE APARECIDA
RIBEIRO JOSE (OAB 410689/SP), FÁBIO PÉRICLES RIBEIRO JOSÉ (OAB 459359/SP)
Processo 0005451-97.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1008851-05.2021.8.26.0348) (processo principal 100885105.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Jane Priscila Varella - Eletropaulo Metropolitana - 1- Fica
autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente aos depósitos de fls.188 e fls. 190. 2- Providencie o ilustre
patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP), EVERTON CAMPOS SARTORI (OAB
453546/SP)
Processo 0005932-60.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - 99 Tecnologia Ltda - 1Expeça-se MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls.retro, intimando-se para comparecimento em qualquer
agência do Banco do Brasil a fim de levantar o valor depositado. 2- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0006426-22.2021.8.26.0348/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Rodrigo da Silva Barbosa - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO JOSE DA SILVA (OAB 312285/SP)
Processo 0009216-47.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luiz Santana da Silva
- Ciência ao autor da petição e documentos de fls. 84/88, pelo prazo de dez dias. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB
378109/SP)
Processo 0010083-74.2018.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - LEANDRO
PEREIRA DE ALENCAR - Cota de fls. retro: Expeça-se certidão da multa penal. 2- Após, abra-se vista ao Ministério Público,
conforme Comunicado CG nº 633/2020, e ainda de acordo com o Aviso nº 443/2020 PGJ-CGMP, de 14/10/2020: 3. Nos processos
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