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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2101

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2101

envolvendo infrações de menor potencial ofensivo, a execução da pena de multa aplicada isolada ou cumulativamente com pena
restritiva de direitos deverá ser iniciada no Juizado Especial Criminal com peticionamento eletrônico intermediário de 1º grau
(categoria: petições diversas: Tipo de petição: 7840-Execução de Multa Penal-JECRIM). - ADV: JOAO FRANCISCO DUARTE
FILHO (OAB 149306/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 0012743-75.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002078-80.2017.8.26.0348) (processo principal 100207880.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jefferson Luiz da Rocha - 1- Fls. 136/138: Ante o resultado
negativo das pesquisas realizadas, intime-se o credor indicar novos bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção, ressaltando-se que este juízo já diligenciou junto aos sistemas informatizados por mais de
uma vez sem, contudo, obter êxito. Enunciado 75(Substitui o Enunciado 45) A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95,
também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título
para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do distribuidor. 2- Int. - ADV: LEANDRO
DIAS DONIDA (OAB 243952/SP)
Processo 0014129-43.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - ISAAC OLIVEIRA
DA FE - 1- Tendo em vista o regime da pena aplicada (aberto), é necessário a realização de audiência de advertência (art.467,
inciso XI, NSCGJ), com a expedição do mandado de prisão do regime aberto. 2- Porém, analisando os autos, verifico que o réu
está preso por outro Juízo, o que torna desnecessário o termo de advertência (Com. 1356/2016). 3- Ante o exposto, expeça-se
mandado de prisão do regime aberto (Cód. 502807 - Mandado de Prisão - Regime Aberto - Não cumprido pelo Oficial de Justiça
- Crime - VE), ao local onde o réu encontra-se preso, sendo desnecessário sua apresentação neste Juízo. 4- Com a juntada do
mandado de prisão devidamente cumprido, expeça-se Guia de Recolhimento. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1000167-57.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Maria Genilde de Pinho
Lira - 123 Milhas- 123 Viagens e Turismo Ltda e outro - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente
ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo
constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada
sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB
129459/MG), MANOEL FLORÊNCIO DOMINGOS (OAB 440866/SP)
Processo 1000882-02.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações
- Dinorah Aparecida Gusman - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão reconhecendo o direito da parte autora àconversão da licença-prêmio(104 dias), nos termos da certidão de fls. 11/12,
em pecúnia, apostilando-seemseu prontuário. CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização pelo período delicençaprêmionão usufruído, que deve ter como base de cálculo a última remuneração percebida antes da inativação, com correção
monetária desde a data da inatividade e juros a partir da citação. Encerro esta fase processual, nos termos do artigo 487, I, do
CPC. Sobre o quantum devido, anoto que a questão atinente à aplicação da Lei nº 11.960/09 às condenações impostas aos
Entes Políticos quanto à correção monetária e aos juros moratórios foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do RE 870957 (Tema 810), julgado no dia 20.09.2017. Portanto, denota-se pelas teses firmadas no julgado, o entendimento
de que, quanto à correção monetária, é aplicável o índice IPCA-E, quer em momento anterior (processos de conhecimento e
execução) ou posterior à expedição do precatório. Quanto aos juros moratórios, não tributários, mantém-se hígida a observância
do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, aplicando-se o índice de remuneração
da poupança. Ausente reexame necessário (Lei 12.153/2009, artigo 11). Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), DIONE BRAZ DA
SILVA (OAB 311739/SP)
Processo 1000984-24.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio Luis da Rocha Ribeiro
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - 1- Ante o não recolhimento do preparo, JULGO
DESERTO o recurso de fls. retro, com fulcro no art. 42, § 1.º c/c art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95. 2- Quando, e em
termos, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. 3- Int. - ADV: NATÁLIA MUSA DOMINGUEZ NUNES (OAB
296873/SP), AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1001052-71.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bobi Dalton Sudatti - Zoop
Tecnologia e Meios de Pagamento S.a. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Ponho fim ao processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios,
na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em
10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C.
- ADV: VANESSA RODRIGUES DA CUNHA PEREIRA FIALDINI (OAB 136461/SP), ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB
137150/SP)
Processo 1001832-45.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Alan da Costa Taú
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando
a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se
os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento
da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ,
providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado por
advogado, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão em
cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: NATALIA PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP), EDUARDO RAFAEL
LIMA SANTOS (OAB 366663/SP)
Processo 1001882-37.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Claudio Ronaldo Matos - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. retro em aditamento a inicial, anote-se. Caso a parte
autora faça pedido de gratuidade, deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a alegada insuficiência de recursos juntando,
nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego
em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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