TJSP 01/04/2022 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1000127-88.2021.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.I., registrado civilmente como I.P.S.R. - J.V.M.R.
- Expeça-se ofício à OAB local, solicitando nomeação de advogado para atuar como Curador Especial ao requerido citado por
edital. Com a nomeação, intime-se-o para que apresente constestação, no prazo legal. Int.. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB
20196/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 1000134-51.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maikon Fernandes dos Santos - Vistos.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias providencie regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art.
485, inciso III e § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000148-69.2018.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1019667-27.2015.8.26.0002 - JUIZO DE DIREITO DA 7.ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL II- SANTO AMARO
DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Expresso Benfica Ltda - Fls. 140: Manifeste-se o autor. - ADV: GABRIELLA RANIERI (OAB
187539/SP)
Processo 1000165-03.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.C.P.D. - M.D.D.S. - Vistos. Diante do
recurso de apelação interposto pelo réu às fls. 47/49, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
1010, §1.º, do Código de Processo Civil). Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, ressalvada a hipótese de
cabimento de recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito
Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA
(OAB 90387/SP)
Processo 1000168-26.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.P.O. - - C.C.O. J.D.M. - Vistos. Fls. 81: Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS
(OAB 100803/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 1000236-39.2020.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda Kibon - intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: JOAO CARLOS
GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1000239-28.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Édna Rosendo Silva da Conceição
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o
processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a conceder à parte autora a
aposentadoria por idade rural, desde a data do requerimento administrativo, bem como a pagar os valores atrasados nos termos
da fundamentação. Tendo em vista a natureza alimentar do benefício pleiteado, a verossimilhança advinda da argumentação
acima exposta e a reiteração do pedido de antecipação de tutela, defiro a tutela antecipada, para determinar a implantação do
benefício no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, inicialmente limitada a R$10.000,00. Diante da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas
até a data desta sentença, em obediência à Súmula 111 do STJ. Isento de custas, por disposição expressa do artigo 8º, §1º, da
Lei nº 8.620/93. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se. Descabida a remessa necessária (Art. 496 do NCPC),
uma vez que a causa não ultrapassa o limite de 1000 salários mínimos. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: IVAN
LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000246-20.2019.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.V.A.S. - - A.C.V.A.S. - J.A.S.
- Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Os alimentos ora
fixados retroagem à data da citação. Pela sucumbência, condeno o requerido nas custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observando-se a gratuidade processual que ora lhe
defiro. Arbitro os honorários advocatícios em favor dos causídicos nomeados pelo convênio DPE/OAB em 100% da tabela.
Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. C. - ADV: HANS
GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000284-37.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benedita das
Dores Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. No tocante ao contido na petição de fls. 225/226,
destaco que já foi oficiado para implantação do benefício, cumprindo-se a providencia conforme fls. 145/146. No mais, já houve
a instauração do incidente de cumprimento de sentença proc. 0000057-25.2020.8.26.0355, extinta pelo pagamento. Assim, nada
sendo requerido em quinze dias, arquivem-se os autos definitivamente (61615). Intime-se. - ADV: FABIANA TRENTO (OAB
156608/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1000298-45.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.R.L.S. - - A.V.A.L. - - E.A.L. - Vistos. A carta
precatória foi devolvida porquanto não foi instruída com os documentos indicados às fls. 71, razão pela qual determino nova
tentativa de citação junto ao endereço constante nos autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, intimando-a da decisão de fls. 39/40, que concedeu
a tutela antecipada e fixou os alimentos provisórios. Na citação deverá constar a advertência de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com efeito, defiro a
expedição de carta precatória para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de ALINE RENALLY SILVA AZEVEDO, no endereço localizado
na Avenida Paranoá, Conjunto 26, S/N, Casa da Construção, Paranoá, Brasília, Distrito Federal, CEP 71.573-400, bem como
intimação da decisão de fls. 39/40, que concedeu a tutela antecipada e fixou os alimentos provisórios. Servirá a presente decisão
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá a parte autora providenciar sua impressão, instruí-la corretamente
e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive se a parte for beneficiária da justiça gratuita, devendo
comprovar tal condição no MM Juízo Deprecado. Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido
o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se
documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado
da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação,
voltem conclusos para extinção. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR
(OAB 417745/SP)
Processo 1000369-81.2020.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Devanilton Arcangelo dos Santos - Rodrigo dos
Santos e outros - Vistos. Cite-se e intime-se a coerdeira Alcíone junto ao endereço indicado na petição retro, por carta. Intimese. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 1000382-80.2020.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Amanda Harumi Kurashima - Caio Yudi Kurashima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º