TJSP 01/04/2022 - Pág. 2594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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as partes, entre janeiro de 1997 e março de 2020. ; 2. DETERMINAR a partilha dos bens acima arrolados, na forma acima
estipulada. 3. Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, que fixo em R$1.000,00 (mil reais),
observada a gratuidade que ora concedo. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua
advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária
para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I.C.
- ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), JANAINA PADILHA DE ALVARENGA (OAB 244956/SP)
Processo 1000988-92.2019.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Benedita Fermino - Vistos. Considerando
o deferimento da renúncia apresentada pela causídica à Defensoria Pública (fl. 161), providencie a serventia a substituição
da patrona, nos termos do convênio OAB/Defensoria, intimando-a a dar prosseguimento ao feito, após o prazo da suspensão
deferida à fl. 157. Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA ZILIOTTI SILVA (OAB 399888/SP)
Processo 1001013-37.2021.8.26.0695 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - C.D.E. - Vistos. Recebo o pedido
formulado à fl. 453 como desistência da ação. Ademais, não há falar em anuência do Réu pela ausência de citação. Em
consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo
único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação. Isto posto, JULGO EXTINTO, sem
resolução de mérito, o processo, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto pela Autora. Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso,
ex vi da disposição do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o
arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE
PEREIRA MACIEL (OAB 253178/SP)
Processo 1001075-77.2021.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.F. - Vistos. Tendo em vista que
a peça juntada é idêntica às de fls. 88/90 e o feito já foi sentenciado, a fim de evitar tumulto processual, torne-se sem efeito a
manifestação de fls. 108/110. Int. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
Processo 1001124-60.2017.8.26.0695 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Roberto Tadeu Ferreira Castro e outros - Vista às partes da retificação
do laudo pericial apresentada pelo sr. perito às fls. 510/565. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA PEDECINE (OAB 371179/
SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), BRUNO MAGGICO MELLACE (OAB 288496/SP)
Processo 1001154-27.2019.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária
Rota das Bandeiras S/A - Unipel Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Fl. 1011: remeto-me ao decido à fl. 1008, vez que os autos
ainda se encontram no Eg. TJSP, inviabilizando a análise do pedido de homologação. Int. - ADV: KETY SIMONE DE FREITAS
QUEIROZ (OAB 142234/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), ANTONIO STELIOS NIKIFOROS
(OAB 114541/SP)
Processo 1001170-10.2021.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - I.S. - Vistos. Intime-se o (a)
autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário
para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via
imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais
pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância,
para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA
SHINYA (OAB 354935/SP)
Processo 1001202-15.2021.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.M. - - L.C.M. - - I.C.A. - J.M.C. Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras
provas além das já constantes dos autos,mediante justificativa desua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para
tanto,as paresdeverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente,
(2) indicar,de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido,
considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da
produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso
de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio
de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados
(CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio
da eficiência (CPC, art. 8º). Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade doexperta
ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a
ser provado por meio da prova técnica. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se oMinistério Público para
parecerfinal. Int. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1001210-89.2021.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 59: Providenciar, em 10 dias, nos termos do Prov. 1864/11, o recolhimento
do valor de R$ 16,00 por CPF e por órgão a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se
o código 434-1, para Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD...) - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1001243-79.2021.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.N. - J.A.L.B. - Vistos. Fl. 64: com fulcro no
artigo 313, II, do CPC, SUSPENDO o feito por 60 dias. Findo, deverá a requerente manifestar-se independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: CAMILLA SATO (OAB 342665/SP), RAFAELA PINHEIRO FERNANDES (OAB 459296/SP)
Processo 1001269-77.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Therezinha
Amorim Braga - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS
S.A. - Fls.387/416: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária
intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para
apreciação do recurso. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 75081/SP), ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP)
Processo 1001280-14.2018.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Marques Pinheiro - Maria Benedita de
Oliveira - - Jose Aparecido de Oliveira - - Natalina Aparecida de Oliveira - - José da Silva - Alvará de Levantamento disponível
para impressão. - ADV: ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1001355-48.2021.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mauro Donizetti Castilho Silgulare Pre Moldados Em Concreto Ltda - - Francisco Rodrigues Neto e outro - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Mauro
Donizetti Castilho habilitou-se nos autos da falência de Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda, declarando o respectivo
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