TJSP 01/04/2022 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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crédito de R$ 13.352,87, decorrente de ação trabalhista. O administrador manifestou-se às fls. 106/110, pela procedência parcial
do pedido, solicitando sua inclusão do Quadro Geral de Credores, corrigindo-se o débito ao montante de R$ 8.491,78, o que
contou com a concordância do ilustre representante do Ministério Público (fl. 119) e do falido (fl. 115). Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito, a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de
Credores, pelo montante de R$ 8.491,78 (oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos - e R$ 6.598,84 a
título de principal, juros no valor de R$ 1.313,78 e multa no valor de R$ 579,16,), na data da falência, como crédito de natureza
trabalhista. PRIC. - ADV: ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB
320581/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP)
Processo 1001356-33.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.L.P. - - C.L.P. D.M. - Assim, rejeito os embargos declaratórios. Int. - ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), NELSON ALVARO
BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP), NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP)
Processo 1001368-81.2020.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. PRIC - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001374-54.2021.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - João Paulo de Sousa - Pentagrama
Engenharia e Comercio Ltda - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Intime-se o (a) autor (a),
pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o
desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa,
para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de
sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins
de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO ROSSI (OAB 228134/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), JOSÉ WELITON DE MELO (OAB 9021/PB)
Processo 1001409-14.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. PRIC - ADV: ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001413-51.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. PRIC - ADV: ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001452-48.2021.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Z.E.B. - - R.E.B. - Vistos. Providencie a
inventariante o cumprimento das disposições certificadas à fl. 210. Prazo: 15 dias, sob pena de remoção. Int. - ADV: ADRIANA
DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1001514-30.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.Q. P.H.Q. - Vistos. Recebo o pedido formulado à fl. 175 como desistência da ação. Em consequência, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de
Processo Civil, a desistência da presente ação. Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, fazendo-o
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela Autora. Transitada
em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso, ex vi da disposição do artigo 1.000 do Novo Código
de Processo Civil. Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.I.C. - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP), LUIZ ANTONIO
RAMOS FERREIRA (OAB 93770/SP)
Processo 1001576-31.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Zende Serviços de Entretenimento
Ltda - Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. PRIC - ADV: LARISSA DUTRA NUNES SALMEIRO
(OAB 148089/RJ)
Processo 1001582-38.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento
da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.
Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001659-23.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Diante do bloqueio BacenJud positivo (fls. 191/194), providencie o exequente, no prazo de 05 dias o recolhimento
das custas postais necessárias à intimação do executado, para manifestação em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§
2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, e, decorrido esse prazo, para manifestação em dez dias, nos termos do artigo 847,
também do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001738-94.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdomiro Gabriel dos
Santos - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal, consubstanciado a fls. 361. Certifique-se o trânsito em julgado
da decisão. Intime-se para apresentação de memória de cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se para
implantação do benefício, se o caso. Com a juntada, intime-se o requerente para que se manifeste. Int. - ADV: MARCOS TADEU
CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1001773-54.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Serveng Civilsan S/A
Empresas Associadas de Engenharia - - Engeform Construções e Comércio Ltda. - - Pb Construções Ltda. - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado às fls. 9582/9857.
Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (OAB 163605/SP)
Processo 1001807-29.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Zilda Aparecida de Oliveira Fl. 399: esclareço que a audiência de instrução e julgamento designada será realizada virtualmente por meio da plataforma
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, atravésde linkde acesso à reunião virtual, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. O link de acesso e as instruções necessárias serão enviadas aos endereços eletrônicos (e-mails) das partes,
dos advogados e das testemunhas arroladas. Impende ressaltar que o art. 26, § 2º, do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º