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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2596

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2596

autoriza a realização de audiência mista, ou seja, com participantes presenciais e remotos, nos casos em que haja necessidade
de comparecimento de algumas pessoas ao fórum. Assim, as partes que desejarem poderão comparecer ao Fórum desta
Comarca, onde será disponibilizada a estrutura adequada para que os interessados participem da audiência remota. Todos
os envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. No dia da audiência, todos os
participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na salana hora em quechamado,
devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando
dispensados pelo (a) juiz (a). Se o caso, poderão os advogados e as partes acessaro manualde participação em audiências
virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf
Caso não possua o aplicativo MicrosoftTeamsinstalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da
seguinte maneira: A) Clique no link Ingressar em reunião do MicrosoftTeams noemailrecebido; B) Na tela que abrirá, clique no
meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do
seu smartphone); C) No menu de opções, clique em versão para computador ou versão do desktop; D) A tela será atualizada
e aparecerá o botão Em vez disso, ingressar na Web. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência.
Não obstante, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas
as regras do artigo 455 do CPC). Sem prejuízo das disposições acima mencionadas, segue link de acesso à sala virtual em
que será realizado o ato solene: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjIzOTIxYWMtMDJmNy00ZmJhLWE
1YjktODFiZWFkYjRiNWI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c
%22Oid%22%3a%22773c9bd0-5650-45fe-9ea2-cc997b2b188d%22%7d Expeça a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV:
ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001920-85.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Gidalva Francisca Novais dos Santos - Vistos. Não há mais espaço, nesse momento processual, para reiteração de diligências já
realizadas. Essa fase já aconteceu previamente e, inclusive, ocorreu a suspensão processual por um ano, tempo este conferido
na lei para que o exequente continuasse diligenciando na busca dos bens. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal
de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014).
Indefiro, portanto, o pedido de reiteração das pesquisas. Todavia, para que a parte credora possa persistir realizando buscas
de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada da presente
decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários,
quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, empresas de crédito, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita
Federal, DETRAN, Capitania dos Portos e demais instituições públicas e privadas, em relação à existência de bens e ativos em
nome da parte executada. Este alvará judicial é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta decisão, considerando o tempo
que resta para a ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do artigo 921, § 1º e § 2º, do CPC,
o que fica desde já deferido. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), DERYWENDELL
FERNANDES VIANA (OAB 46211/BA)
Processo 1500032-48.2021.8.26.0695 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOAO DE ALMEIDA - Aguarde-se por 60
dias. No silêncio, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias - ADV: MARCO ANTONIO
PEREIRA DE SOUZA BENTO (OAB 372210/SP)
Processo 1500063-96.2022.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIS FELIPE ZACARIAS - “Venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: PAULO MIGUEL
FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1500071-84.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rafaiolli
Transportes Eireli Epp - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido
processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data.
Custas ex lege. PRIC - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1500133-16.2022.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VALDECI GOMES DE OLIVEIRA - “Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas requerido pela
defesa. Com a apresentação do rol, venham os autos conclusos para designação de audiência em continuação. Se finalizado o
prazo retro o rol não for apresentado, vista às partes para que se manifestem em alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias
sucessivos. Após, venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: ARIOVALDO DE OLIVEIRA
(OAB 342394/SP)
Processo 1500186-94.2022.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas A.S.O.S. - - T.T.L.S. e outro - Fls. 195/196 : trata-se de pedido de expedição de ofício à empresa vivo para informar a localização
do celular do corréu Alex Sandro nas datas de 11.02.2022 e 12.02.2022 em todo o período da manhã, em razão da acusação
de estar sendo processado por crime de roubo nestas data. Requer ainda a juntada do BOPM 202202111010649 e laudo
requisitado pela autoridade policial ao IML. O Ministério Público manifestou-se às fls. 200. Breve relatório Decido. Como bem
observado pela representante do Ministério Público, os réus foram denunciados por prática dos delitos previstos no artigo 180,
caput e artigo 311 ambos do Código Penal, e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03, todos na forma do artigo
69, caput, do Código Penal (receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e crime do estatuto do desarmamento),
ou seja, não foi imputada a prática de roubo a eles. Logo, desnecessária a expedição de ofício à empresa VIVO, para o fim
pretendido. INDEFIRO. No mais, oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a juntada do BOPM 202202111010649,
bem como do laudo de de corpo de delito requisitado quando da prisão em flagrante. Fls: 202/227: anote-se no sistema o nome
do subscritor. - ADV: FELIPE CUSTODIO BARBOSA DA SILVA (OAB 409744/SP), GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO
(OAB 96685/SP), FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 75806/MG)
Processo 1500316-90.2020.8.26.0695 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - FLAVIO LIMA DUARTE - Tendo em vista o
cumprimento das condições impostas no ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)
autor(a) dos fatos FLAVIO LIMA DUARTE, Casado, Aposentado, RG 32267890, pai CARLINDO LIMA DUARTE, mãe MARIA
ADELIA GONCALVES DUARTE, Nascido/Nascida 08/08/1976, com endereço à RUA CAPELA, 100, S/N, CACHOEIRINHA, RUA
CAPELA, BOM JESUS DOS PERDOES - SP, nos termos do artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal. Serve a presente
decisão de ofício para as devidas comunicações. Ciência ao MP. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente.Vistos. - ADV:
MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1500487-13.2021.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MAICON MOREIRA DOS SANTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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