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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2612

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2612

medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a
reserva de honorários, comunique-se ao perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria
Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de
quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: MARCOS
ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 0000776-88.2018.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.F.J. - Certidão de
honorários disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: FABIO BATISTA DE SOUZA (OAB 124541/SP)
Processo 0000804-51.2021.8.26.0383 (processo principal 1000480-15.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - José Roberto Fregonez - Vistos. Diante da concordância da parte exequente, HOMOLOGO o
cálculo apresentado pelo executado. Expeçam-se os ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB
386346/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001090-29.2021.8.26.0383 (processo principal 1000814-49.2019.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Francisco Ribeiro da Silva - Vistos. Diante da concordância da parte exequente,
HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado. Expeçam-se os ofícios requisitórios, nos termos do requerido às fls. 59/61.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA (OAB 364711/SP)
Processo 0001437-14.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001437) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luiz
Angelo Cian - Vistos. Fls. 498: Arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Intime-se. - ADV: ADAIR LEMES (OAB 163883/
SP), DEIVIDI GREGORRI RODRIGUES NEVES (OAB 333369/SP)
Processo 1000115-53.2022.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. FAÇO VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000189-15.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vistos. Em sendo de livre vontade das partes em transigir, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o novo
acordo extrajudicial celebrado entre as partes às fls. 66/69. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo (fevereiro de 2034).
Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000398-76.2022.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. A petição não atribuiu correto valor à causa. Portanto, nos termos do disposto no art. 292, II e § 3º, do Código de
Processo Civil, retifico de ofício o valor da causa, devendo este corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte
autora, que, no caso, é a somatória das parcelas inadimplidas, totalizando o valor de R$ 27.070,08. Destarte, providencie a
parte autora a complementação das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000399-61.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Augusto Bonfim
- Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (NCPC,
art. 334), face a falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que as
circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a completa
instrução do feito. Cite-se o requerido para apresentação de contestação no prazo legal. Determino a realização de perícia de
médica, essencial para aferição técnica da incapacidade. Nomeio como perito judicial a médica Carina dos Santos Ribeiro,
independentemente de compromisso (Fone: 17-991917874 - Rua Osvaldo Cruz, 419, Vila Moreira, São José do Rio Preto/SP) e,
considerando o tempo exigido para elaboração da perícia médica, o zelo profissional, aliado a complexidade do trabalho realizado,
o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e, a fim de se evitar a reiterada manifestação de discordância com o
laudo pericial, ante a falta de fundamentação, fixo os honorários periciais em R$600,00, nos termos da Resolução 305/2014.
Considerando a edição do provimento CG n. 42/2013, intime-se a perita nomeada de que deverá se cadastrar previamente
no sistema informado de pagamentos de honorários AJG-CJF, através do link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/
InformaçõesGerais.aspx?f=7, a fim de que possa atuar nos feitos de competência delegada. Formulo como quesitos do juízo,
os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou
não? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando
se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.
Desnecessária a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo INSS, pois já constam em pasta própria.
Recebo desde já os quesitos apresentados pela parte autora (fls. 5). A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos
assistentes técnicos em atuação junto ao INSS. Fixo o prazo de sessenta dias para entrega do laudo. Oficie-se ao perito (por
correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para
a realização da perícia. Com a resposta intimem-se as partes. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3
a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000400-46.2022.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. A petição não atribuiu correto valor à causa. Portanto, nos termos do disposto no art. 292, II e § 3º, do Código de
Processo Civil, retifico de ofício o valor da causa, devendo este corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte
autora, que, no caso, é a somatória das parcelas inadimplidas, totalizando o valor de R$ 50.091,84. Destarte, providencie a
parte autora a complementação das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1000401-31.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Bruna Thais Pereira - Vistos. Nos termos
do artigo 2º da Lei n. 1253/09, redistribua-se a presente junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, procedendo-se as
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIANE DE CASSIA FERNANDES (OAB 388697/SP)
Processo 1000402-16.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Agenor Pereira de
Araujo - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação
(NCPC, art. 334), face a falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez
que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda
a completa instrução do feito. Cite-se o requerido para apresentação de contestação no prazo legal. Determino a realização
de perícia de médica, essencial para aferição técnica da incapacidade. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há
incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em
vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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