TJSP 01/04/2022 - Pág. 2717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2717
de março/2022) a ser atualizada integralmente na data do pagamento, considerando se tratar de crédito de natureza alimentar
(STF 1ª Turma, RE 195.819-7-PR, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 7.5.96, v.u. DJU 1.7.96, p. 23.888). 3. Transitada em julgado,
expeça-se ofício requisitando o pagamento. 4. Conforme Comunicado 05/2018 UFEP, de 07/08/2018, os honorários contratuais
são cadastrados como beneficiário de honorários contratuais na mesma requisição do valor devido à parte autora. 5. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: LAMONATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16748/SP), CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI
(OAB 287406/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI
(OAB 170160/SP)
Processo 0000562-29.2021.8.26.0404 (processo principal 1001240-95.2019.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ione Pereira Neves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução,
nos termos do art. 535 do CPC. - ADV: MARCELA ESTEVES BORGES NARDI (OAB 415420/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA
(OAB 80414/SP)
Processo 0000936-94.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000936) - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Merigo - Vistos. 1.
Homologo o cálculo apresentado em fls. 137/142, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a inventariante para
providenciar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Comprovado o recolhimento do ITCMD, retornem para homologação
da partilha. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/
SP)
Processo 0001402-39.2021.8.26.0404 (processo principal 1000938-37.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson Donizeti Alves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Apresentado o cálculo do valor da condenação pelo INSS (fls. 88/91), a parte autora concordou (fls.
108). 2. Posto isso, homologo o cálculo de liquidação apresentado a fls. 88/91, como valor a ser pago à parte autora, ou seja,
a quantia de R$ 196.602,42 e sucumbência no valor de R$ 12.598,89 totalizando R$ 209.201,31 (para o mês de janeiro/2022)
a ser atualizada integralmente na data do pagamento, considerando se tratar de crédito de natureza alimentar (STF 1ª Turma,
RE 195.819-7-PR, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 7.5.96, v.u. DJU 1.7.96, p. 23.888). 3. Transitada em julgado, expeça-se ofício
requisitando o pagamento. 4. Conforme Comunicado 05/2018 UFEP, de 07/08/2018, os honorários contratuais são cadastrados
como beneficiário de honorários contratuais na mesma requisição do valor devido à parte autora. 5. Intime-se e cumpra-se. ADV: LAMONATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16748/SP), CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO (OAB 172776/SP)
Processo 0002053-81.2015.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de José Roberto Barboza e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 384/390: Havendo saldo remanescente na conta de nº
3600133337273, expeça-se alvará em favor do autor conforme requerido em fls. 369. Após, arquivem-se os autos oportunamente.
- ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002461-09.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antônio Dalvo
Lopes - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia-Carol - Vistos. 1. A questão envolvendo a dificuldade em se
transferir o veículo adjudicado para o nome do exequente não é nova nos autos, conforme se nota da decisão de fls. 308/309.
No entanto, assim como se decidiu, resta impossibilitado o deferimento de autorização judicial para transferência do bem sem
a baixa das demais restrições. 2. Assim, oficie-se aos demais processos constantes da consulta de fls. 502/507 para liberação
e/ou levantamento da constrição existente sobre o veículo adjudicado (fls. 246), providência necessária para que o exequente
possa transferir o bem para seu nome perante os órgãos de trânsito. A retirada e encaminhamento dos ofícios ficarão sob
responsabilidade do exequente, não beneficiário da gratuidade da justiça, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de
05 (cinco) dias. 3. Após o levantamento das constrições, oficie-se ao Detran-SP nos termos da decisão de fls. 431. Intimemse e cumpra-se. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), THIAGO MARINHEIRO PEIXOTO (OAB
291891/SP), MARCELO LOPES DAVID FILHO (OAB 391677/SP), LUCIANA SORIANI GUINA (OAB 178619/SP)
Processo 0002657-57.2006.8.26.0404 (404.01.2006.002657) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - C.A.C.R. - Mazarao Transportes e Servicos Ltda e outros - Vistos. 1. Considerando a alegação
de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino
a expedição de mandado de constatação a fim de se aferir quem reside no imóvel penhorado nos autos sito na Av. 18, n.º
380, matrícula n.º 6.213 (fls. 876/877) e a que título (empréstimo, locação e etc). Após o recolhimento da diligência pela parte
exequente, se o caso, expeça-se o mandado. 2. Sem prejuízo, considerando o disposto na matrícula de n.º 24.764 (fls. 913/915),
no sentido de que o imóvel era identificado pela anterior matrícula de n.º 2.998, inclusive com as mesmas dimensões (10 metros
de frente, por 30 metros da frente aos fundos, encerrando área de 300 m²), bem como constatação nos autos de se tratar de
bem de família do executado JLM (fls. 400/401), justifique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o pedido de penhora
formulado a fls. 912, item iii, retornando depois os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP), NATÁLIA BAGGINI
CARVALHO (OAB 300478/SP)
Processo 0003082-40.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003082) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - H.M.S. - S.D.V. Vistos. Fls. 343/344: Providencie a serventia o cadastro do terceiro interessado. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA
SCANAVEZ (OAB 197097/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB
288388/SP)
Processo 0004135-22.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comercio de Autopeças Ltda
- Vistos. Observa-se dos autos, decisão determinando a suspensão do prazo prescricional em 10/04/2019 (fls. 193), tentativa
de SISBAJUD em fls. 222 em 14 de janeiro de 2022 no valor de R$ 32.714,30 e pesquisa de bens em fls. 234/244, autos
aguardando a indicação de bens à penhora. Defiro o pedido de digitalização, devendo a parte requerente providenciar a carga
dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a devolução dos autos providencie a serventia a conversão para o meio digital,
observando-se para o caso de processos com carga, deverá a serventia receber a carga dos autos no sistema informatizado,
certificando que o fazem nos termos do comunicado n º 466/20. Devendo ser observado o artigo 162, inciso II das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça quando da devolução dos autos físicos em cartório. Regularizado os autos, intime-se
a parte autora para providenciar no prazo de 05 (cinco) dias a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico
intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão
ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Com a digitalização, intimem-se as
demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Os procedimentos e especificações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º