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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2824

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2824

por meio de seu atual procurador, via imprensa oficial, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da proposta
ofertada pelos exequentes às fls.76/77, visando a extinção da presente demanda. Sobrevindo, dê-se vistas ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP), MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO (OAB 221690/SP)
Processo 0023668-85.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1026183-47.2017.8.26.0405) (processo principal 102618347.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.G.C.S. - A.C.C.S. - Vistos. Por ora, defiro o levantamento
do valor incontroverso (R$ 3.800,00) em favor do exequente. Antes, porém, deverá ser juntado aos autos o respectivo formulário
MLE, corretamente preenchido, eis que o de fls. 218 se encontra incorreto, pois deve constar o nome da parte no campo “nome
do beneficiário do levantamento” e não do patrono do exequente, como constou. Em seguida, deverá o exequente apresentar
novo cálculo, levando-se em consideração que a sentença de fls. 82/86 prevalece em relação à liminar de fls. 07, uma vez que
os alimentos fixados na sentença retroagem até a citação, passando o valor a ser devido para 33% dos dos vencimentos do
executado ou 01 salário mínimo para o caso de desemprego ou trabalho informal. O exequente deverá, ainda, remeter cópia
da sentença (autos principais) para o INSS e ao empregado do executado para que os descontos ocorram no valor de 33% dos
vencimentos do executado e não 25% como constou. Intime-se. Osasco, 30 de março de 2022. - ADV: RICARDO DIONISIO
ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), ENIO CEZAR CAMPOS (OAB 213169/SP)
Processo 0047960-23.2008.8.26.0405 (405.01.2008.047960) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Antonio Carlos
Merci - Fls.1034- Cobre-se resposta do ofício, via e-mail, com urgência. Intime-se. - ADV: ROMILTON TRINDADE DE ASSIS
(OAB 162344/SP)
Processo 1000567-94.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.M. - Fls.18/23 Recebo em aditamento à
petição inicial. Anote-se. Em que pese o todo contido nesta demanda, mas considerando que o cônjuge varão aufere renda bruta
superior a R$ 4.600.00 , conforme se verifica por meio do documento de fls.24, aliado ao fato de as partes já terem recolhido
parte das custas judiciais pertinentes, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deverão as partes comprovar
o recolhimento complementar das custas judiciais, em 10 dias. No mesmo prazo, promovam as partes a juntada de cópia da
matrícula do imóvel que pretendem seja partilhado nesta ação judicial. Sobrevindo, tornem para deliberações, eis que já há
manifestação ministerial nos autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP)
Processo 1001538-79.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - T.S.G. - Fls. 41/46 Ciente. Diante da
concessão de Medidas Protetivas em favor da requerente, determino o cancelamento da audiência designada anteriormente, a
fim de manter a proibição de o requerido aproximar-se a menos de 300 metros da vítima, ora requerente. Providencie a serventia
a liberação da pauta. No mais, cite-se e intime-se o requerido, por via postal, para os atos e termos da presente demanda,
constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. - ADV: LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP)
Processo 1001580-14.2021.8.26.0228 - Tutela Antecipada Antecedente - Seção Cível - C.A.T. - Considerando que tramita
perante a 3ª Vara da Família e Sucessões local, ação de Regulamentação de Visitas com pedido de tutela de urgência em relação
aos menores Julia e Bruno, ajuizada entre as mesmas partes, distribuída em 10/09/2021, sob nº 1021806-91.2021.8.26.0405,
constata-se a conexão entre as demandas, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil e torna o Juízo da 3ª Vara de
Família e Sucessões local prevento, em virtude da regra do art. 59 do mesmo Diploma Legal. Diante da prevenção daquele
Juízo e a fim de evitar decisões conflitantes, determino a remessa deste processo digital ao Juízo da 3ª Vara da Família e
Sucessões local, por aplicação do inciso I do artigo 286 do Código de Processo Civil, com as nossas homenagens, procedendose às devidas anotações, inclusive junto ao Distribuidor. - ADV: WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP)
Processo 1002070-53.2022.8.26.0405 - Curatela - Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade
- R.A.R.F. - Vistos. Tendo sido informado o falecimento da interditando, conforme certidão de óbito juntada a fls. 32 e, por se
tratar de ação intransmissível, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo
Civil, revogando-se a decisão liminar de fls. 27/28. Certifique a Serventia o trânsito em julgado, o qual se opera desde logo, pela
falta de interesse recursal. Oficie-se ao INSS informando o falecimento da interditanda, bem como da revogação da liminar. Dêse ciência ao Ministério Público, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. P.I.C. Osasco, 30 de março
de 2022. - ADV: ADAN JONES SOUZA (OAB 252592/SP)
Processo 1002480-53.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.M.S. - Vistos. Intime-se a
Curadora para que informe se entrou em contato com a Defensoria acerca do imóvel que reside, conforme solicitado pelo
Ministério Público a fls. 203. Expeça-se novo mandado de constatação, na residência da Curadora, devendo o Sr. Oficial de
Justiça verificar se o interditado reside no mesmo local, se já foi solucionada a questão referente ao usucapião do imóvel ou
se houve a perda da sua posse, bem como se o interditado está recebendo LOAS, se está fazendo curso de informática e se
vem recebendo atendimento médico. No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a Curadora para que providencie
o registro da interdição, uma vez que o feito já foi sentenciado. Intime-se. Osasco, 30 de março de 2022. - ADV: PAULO
TARPINIAN (OAB 71697/SP)
Processo 1004474-14.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.V.N. - Cite-se, no endereço
informado (fls. 57). - ADV: SIMONE RAFAEL NUNES (OAB 364322/SP)
Processo 1005459-80.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Carlota Akemi Sato Kurokawa - Yasmin
Akemi Sato Kurokawa - - Melissa Lumi Sato Kurokawa - O ofício de fls.139 está disponível para impressão no endereço eletrônico
do Tribunal de Justiça de S. Paulo, no sistema SAJ, para o seu devido encaminhamento pela parte interessada e deverá
comprovar a entrega encartando nos autos a cópia do protocolo de entrega. - ADV: CLEBER DA SILVA REIS (OAB 272262/SP)
Processo 1005838-21.2021.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.S.A. - L.M.O.S. - Vistos.
Antes de determinar a busca e apreensão do menor (fls. 154), em decorrência do fato de que a requerida vem impedindo que
o genitor exerça seu direito de visitas ao filho, deverá o requerente se manifestar em relação à petição juntada às fls. 155/156,
em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo, determino a realização de estudo psicológico
nas partes e no menor, providenciando a Z. Serventia o necessário. Intime-se. Osasco, 30 de março de 2022. - ADV: VANESSA
CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP), CAMILA VALÉRIA DE SOUZA ROCHA LOPES (OAB 405252/SP)
Processo 1006110-64.2016.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Família - M.S.F. - C.E.B. - Vistos. Fls. 1319/1328: trata-se de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença de fls. 1309/1316. Conheço dos embargos, porque tempestivos,
mas deixo de acolhê-los, por não verificar presentes as hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. Com
efeito, pretende o embargante, em verdade, discutir o próprio mérito da sentença, o que não se admite por meio dos presentes
embargos, discussão que deve se dar, se o caso, por via de recurso próprio. Ressalto, ainda, que o juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se
obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Portanto,
persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES DIAS (OAB 379557/SP), DANIELLE LINS
DA SILVA (OAB 147002/RJ), RAFAELA GOMES BARROSO DO NASCIMENTO (OAB 174953/RJ)
Processo 1006215-55.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.G.A. - - M.J.A. - JULGO EXTINTO o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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