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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2924

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2924

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 0000159-17.2022.8.26.0407 (processo principal 1001401-28.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Transitada em julgado a sentença e efetivado
o peticionamento de cumprimento de sentença, sobreveio composição entre as partes (fls.06/07). Assim, desnecessário a
suspensão destes autos, pois eventual descumprimento a ser comunicado pela parte exequente, pois autos digitais. Feitas
estas considerações, determino o arquivamento destes autos digitais. Intime-se. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA
SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 0000206-88.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - UNIMED
DE PRESIDENTE PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Em razão do exposto, resolvo o mérito (art. 487,
I, CPC) e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Luis da Silva em face de Unimed de Presidente Prudente
Cooperativa de Trabalho Médico para constitui-lo na obrigação de fazer, consistente na cobertura do procedimento cirúrgico,
conforme prescrição médica (fls. 08/09), já cumprida, confirmando a liminar concedida e cumprida. Sem condenação ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO (artigos 54 e
55, ambos da Lei 9.099/95). O prazo para a interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e
42, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade, o preparo deverá feito, independentemente de
intimação, nas 48h (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, sob pena de deserção, consoante o artigo 42, § 1º, da Lei nº
9.099/1995. Com trânsito em julgado, procedam-se as anotações no sistema SAJPG5 e arquivem-se os autos digitais. Publiquese. Intime-s. Cumpra-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 0000336-78.2022.8.26.0407 (processo principal 1001064-39.2021.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - César Luis de Mello Souza - Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação
da Fazenda Pública requerida (pg. 152), homologo os cálculos elaborados pelo autor no valor total de R$ 13.444,09, atualizado
até o mês de fevereiro/2022 (pgs. 4/7), para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, sendo R$ 12.221,90 referente ao
principal e R$ 1.222,19 referente a sucumbência. Considerando a Lei Estadual n. 17205/2019 que especifica obrigação de
pequeno valor até 440,214855 UFESP, requisite-se o pagamento nos termos do art. 13, I, da Lei 12153/2009. Providencie o
autor e seus patronos a expedição de precatório e oficio requisitório, respectivamente, nos termos do Comunicado nº 394/2015
disponibilizado no DJE de 02/07/2015 (orientações em http:tjsp.jus.br/Institucional/Depre -expedição de Ofício Requisitório
através do Portal e-Saj - Petição Intermediária - funcionalidade específica para precatórios (código 1266 requisição de obrigação
de pequeno valor, anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores individualizados
por credor e verba). Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), JÉSSICA KOTH
DOS SANTOS (OAB 448260/SP)
Processo 0000336-78.2022.8.26.0407 (processo principal 1001064-39.2021.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - César Luis de Mello Souza - Manifeste-se o autor acerca da impugnação ao
cumprimento de sentença. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), JÉSSICA
KOTH DOS SANTOS (OAB 448260/SP)
Processo 0000340-18.2022.8.26.0407 (processo principal 1000766-47.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Pedro Pessan - Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Informe a executada, no prazo de 05 (cinco)
dias, o propósito do depósito de pg. 20, sob pena de ser considerado como cumprimento voluntário da obrigação, devendo o
exequente, em igual prazo, sobre ele se manifestar, sendo que, em caso de concordância, deverá juntar formulário MLE. - ADV:
BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR), BRUNO CESAR FERREIRA (OAB 319974/SP)
Processo 0000365-65.2021.8.26.0407 (processo principal 1002609-81.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Paulo Alexandre Costa Bertolazo - Ante o exposto, e considerando-se a inexistência de bens
penhoráveis de propriedade do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica facultado ao(à) exequente a renovação da execução, em autos apartados, desde que indicados
bens penhoráveis. Providencie-se a expedição de certidão para averbações em órgãos públicos e rol de inadimplentes, a ser
impressa e providenciado pelo exequente, consignando o disposto no art. 828, §5º, CPC. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se cumpra-se. - ADV: MARIA CAROLINA COSTA BERTOLAZO (OAB 439886/SP)
Processo 0000448-47.2022.8.26.0407 (processo principal 1002943-81.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Carlos Roberto da Nova Matos - Societe Air France - - Klm Companhia Real Holandesa de Aviacao
- Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação, com a concordância expressa da parte autora, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico dos depósitos de pgs. 10/11 em favor desta última (formulário MLE à pg. 24). Após, arquivem-se os
autos digitais. Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa definitiva, inclusive para fins estatísticos.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA JUNDI BARRUECO (OAB 400188/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0000528-11.2022.8.26.0407 (processo principal 1003002-06.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Graciane Elaine Bedano Gullo Pereira - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. Ante o peticionamento de
cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17. Tratando-se
de título judicial, intime-se o(a) executado(a), por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no
valor de R$ 1.376,29 (principal e sucumbência), atualizado até o mês de março/2022, sob pena de incidência da multa de 10%
prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 1.513,91, procedendose à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN,
pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente
para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando
autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.
Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar
impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente
sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de
sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou
leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para,
no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente
indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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