Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2925

  1. Página inicial  > 
« 2925 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2925

185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP)
Processo 0000529-93.2022.8.26.0407 (processo principal 1003075-41.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cleber Canales Eireli - Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa
do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 2.177,32, atualizado até o mês de março/2022,
sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução
pelo débito de R$ 2.395,05, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC,
bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando
bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se
mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo
localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de
quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios
autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o
regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente
para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns)
indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena
de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)
Processo 0000533-33.2022.8.26.0407 (processo principal 1000002-27.2022.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cleber Canales Eireli - Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa
do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 950,40, atualizado até o mês de março/2022, sob pena
de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito
de R$ 1.045,44, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como
pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio
de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado
de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado,
conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias
(contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da
execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento
da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para
manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns)
indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena
de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)
Processo 0000534-18.2022.8.26.0407 (processo principal 1001435-71.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Diárias
e Outras Indenizações - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Gerson Alves dos Reis - Vistos. Tratando-se de título
judicial, intime-se o(a) executado(a), por sua advogada, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor
de R$ 606,82, atualizado até o mês de março/2022, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC.
Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 667,50, procedendo-se à penhora on line, por atender
à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não
sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada
negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e
força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a)
executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente
de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas
no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo
impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de
não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco
dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até
o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB
172172/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 0000537-70.2022.8.26.0407 (processo principal 1001744-24.2021.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Rogerio Francisco - Vistos. Ante a concordância da Fazenda executada (pg.
18), homologo os cálculos elaborados pelo exequente no valor de R$ 4.381,78, atualizado até o mês de março/2022 (pg. 3),
para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Considerando a Lei Estadual n. 17205/2019 que especifica obrigação de
pequeno valor até 440,214855 UFESP, estando assim caracterizado o crédito desta natureza, requisite-se o pagamento nos
termos do art. 13, I, da Lei 12153/2009. Providencie o exequente a expedição de oficio requisitório, nos termos do Comunicado
nº 394/2015 disponibilizado no DJE de 02/07/2015 (orientações em http:tjsp.jus.br/Institucional/Depre -expedição de Ofício
Requisitório através do Portal e-Saj - Petição Intermediária - funcionalidade específica para precatórios (código 1266 requisição
de obrigação de pequeno valor, anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores
individualizados por credor e verba). Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB
432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0001313-41.2020.8.26.0407 (processo principal 0000924-61.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEXANDRO RODRIGUES DE SOUSA - VAGNER CANDIDO - Vistos. Fl. 170. Defiro o pedido de desistência da arrematação
formulada pelo arrematante, decorrente de vicio grave (óleo misturado na água do radiador),conforme certificado pelo Oficial
de Justiça (fl.164), observando-se que deixou o arrematante de comprovar os depósitos das parcelas de fevereiro e março de
2022 (art. 903,§1º, I e III). Restitua-se a quantia paga ao arrematante, à exceção da comissão do Leiloeiro, porque finalizado
integralmente o procedimento do leilão, com especificação da localização do automotor, viabilizando visitação (fl.125), logo,
devido 5% de comissão sobre o valor da arrematação (R$155,00). No mais, manifeste-se o exequente quanto ao interesse da
adjudicação do bem, pois depositário, conforme auto de penhora de fl.78 e, em caso de desinteresse deverá providenciar os
meios para restituição ao proprietário, comprovando-se nos autos, com indicação de bens penhoráveis. Intimem-se. - ADV:
BRUNA PAULINO DOS SANTOS (OAB 441108/SP), RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP), MARCOS AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo