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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3213

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3213

advogado(a) plantonista, querelante e querelado; 2) Intimem-se querelante e querelado, acima indicados, ou onde forem
encontrados, da audiência ora designada e que deverão estar acompanhados de advogado(a), na impossibilidade de constituílo(a), ser-lhe-ão nomeado defensor dativo para o ato; na mesma oportunidade, deverá o(a) Sr(a) oficial(a) de Justiça fazer as
seguintes indagações, cujas respostas deverão ser todas certificadas: 2.1) se eles têm condições (celular, computador, tablet,
notebook, equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet) para participar da teleaudiência; devendo, em caso
positivo, fornecer respectivo número e endereço eletrônico, sendo que por meio deste será enviado o link, para acesso à sala
da audiência virtual; Obs.: no endereço que segue, pode ser acessado material explicativo de como participar de audiência
virtual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 2.2) caso não possuam condições
de acesso à reunião virtual, deverão ser intimados para, no dia e horário designado, comparecerem junto ao Posto do Cejusc,
localizado na 2ª Companhia da Polícia Militar de Penápolis, situado à Rua Nain Eid, 31 Jd. Ipê Penápolis, onde terão acesso a
equipamento disponibilizado pela corporação para atender tal público; 3) Deverão estar munidos de documento de identificação
(RG/CPF ou CNH), o qual deverá ser exibido no ato da audiência; 4) Comunique-se a 2ª Companhia da Polícia Militar de
Penápolis, para que disponibilize o Posto do CEJUSC, a fim de que o público que não tenha a tais recursos possa utilizar
do equipamento dessa repartição, para tomar parte no ato, caso necessário; 5) Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO e MANDADO A SER CUMPRIDO EM REGIME DE URGÊNCIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: JOAQUIM MARIA MATHEUS (OAB 117100/SP)
Processo 1001572-52.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Buzzetti & Rodrigues Buzzetti
Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes na forma descrita às
fls. 19/20, e suspendo o feito até o integral cumprimento. Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei - ADV: LARISSA
RODRIGUES BUZZETTI (OAB 408684/SP)
Processo 1001648-76.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita
de Cassia Daniel - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Recebo a presente ação, para regular processamento.
Cite-se e intime-se para os termos da ação proposta e para que compareça à audiência de tentativa de conciliação, a ser
realizada virtualmente, para o dia 15/06/2022 às 14:10h. Proceda-se conforme determinado no Comunicado CG 284/2020,
criando-se o evento junto ao Microsoft Teams. Deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus e-mails e
de seus procuradores, a fim de que a serventia envie os links de acesso à audiência virtual. Outrossim, o reclamante deverá
comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado(a) pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a)
sócio(a) dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que
a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada
documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95), sob pena de ser decretada a
revelia. A ausência do autor, implicará em extinção, sem julgamento mérito. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência
ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo de 15 dias para contestar fluirá da data da audiência e será
contado emdias úteis. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Int.. ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), PAULO
ROGERIO ESPOSITO (OAB 410410/SP)
Processo 1001824-55.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valtemir Alves Souza - Vistos.
Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência
de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo
de 30 dias, sob as penas da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos processuais
será feita emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua:
“na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a
interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”. , observando-se, inclusive, a regra especial de que não há
prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL). ADVERTÊNCIAS: 1 Foi
dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 Fica a Fazenda Pública cientificada
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 A
apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF;
4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação;
5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP)
Processo 1001826-25.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Danilo Ferreira Molina - Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10,
dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente
lide e querendo, contestá-la no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência
de que a contagem dos prazos processuais será feita emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo
12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática
de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”. , observandose, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX
Encontro - Maceió-AL). ADVERTÊNCIAS: 1 Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº
146/2011; 2 Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação; 3 A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada
juntamente com a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte
passiva principal. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
WASHINGTON COUTINHO PEREIRA (OAB 123304/SP)
Processo 1001908-56.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.S. - G.C.S. - Não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito. Indefiro a tutela de urgência. No mais, cite-se e intimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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