TJSP 01/04/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Processo 1004521-33.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - José Rowilson
Beraldo - Supricel Logistica Ltda e outros - Vistos. À vista da certidão retro, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias notícia
sobre o ADI 5956 quando, então, deverá a Serventia certificar se houve o julgamento da matéria pelo C. Supremo Tribunal
Federal. Int. - ADV: VITOR CAMARGO SAMPAIO (OAB 385092/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP)
Processo 1004543-23.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marta
Regina Luciano Ramos - Casa Brasil Madeiras e outro - Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 40, promova-se
o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), ANDRÉIA
APARECIDA GOMES RABELLO (OAB 279495/SP)
Processo 1004626-39.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - E.C.S. Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 169/172, arquive-se o processo com as anotações e cautelas de praxe. Intimese. - ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 1004922-61.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Rosina Oliveira
da Silva - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Tempestivos e preparados, recebo os recursos inominados interpostos pela parte autora
(fls. 202/207) e pelo réu (fls. 182/193) somente no seu efeito devolutivo. Vale ressaltar que no sistema dos Juizados Especiais o
efeito legalmente previsto ao recurso é o devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável para
a parte (art. 43 da Lei 9.099/95). Na hipótese, ausente o perigo de dano irreparável ao réu-recorrente, não é caso de concessão
de efeito suspensivo ao recurso. Às contrarrazões. Advindo a juntada, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio
Recursal de Taubaté SP. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CRISTIANE SUZIN (OAB 320258/SP)
Processo 1004924-31.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Mario Maciel
Rosa - Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 135/138, arquive-se o processo com as anotações e cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 1005006-62.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Benedita de Assis
Dias Ribeiro - - Claudia Ribeiro dos Santos - - Jussara Alves Silva - - Rita de Cássia Oliveira - - Rita de Cassia Silva - Vistos.
Transitada em julgado a sentença de fls. 82/88, arquive-se o processo com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1005329-67.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Roberto da
Silva - - Yara Critina Carvalho Reis - - Roberto Gonçalves Pinto - - Paulina Corrêa Leite Menecucci Ribeiro - - Mario Maciel Rosa
- - Aparecida Célia Pires - - Laura Célia de Paula Vieira - - Juliana Pereira da Silva - - Jose Jorge dos Santos - - Henrique da
Silva Carvalho - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital,
que deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo”). No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1005652-72.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Amelia Rosa
Monsores da Silva - - Marcia Moring de Oliveira Almeida - - Regina Maria Valentini - Vistos. Transitada em julgado a sentença de
fls. 73/79, arquive-se o processo com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 1005679-55.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Meire Nakamura
Pereira - - Mirian Aparecida Gomes Coutinho - - Neide Sindelar Muassab - - Neusa Aparecida Parola - Vistos. Transitada em
julgado a sentença de fls. 72/78, arquive-se o processo com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1005748-87.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro, registrado civilmente como Pedro
Del Mônaco Monteiro - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a
instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá ser instruído com o demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ
(“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas
Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas
hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo”). No silêncio, arquivese o processo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1005750-57.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisca Helena da Silva
- Vistos. De fato, conforme certificado às fls. 51, além de os endereços localizados nas pesquisas de fls. 42/47 já terem sido
diligenciados anteriormente, sem sucesso, o endereço diverso encontrado às fls. 47 não informa o numeral do imóvel, o que
inviabiliza a diligência. Assim, informe a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o atual endereço do executado, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP), JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/
SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
Processo 1005753-12.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata
Portella Bason - João Marcos Ferreira Andrade - Vistos. Fls. 51: atualize-se o cadastro do processo no SAJ, a fim de constar
o nome do advogado constituído pelo réu. Ato contínuo, publique-se a sentença no DJE, aguardando-se o trânsito ou eventual
interposição de recurso. Int. - ADV: VINICIUS AUGUSTO MOTA GRITTI (OAB 457057/SP), CRISTIANE PIMENTEL VIEIRA DE
CARVALHO (OAB 385681/SP)
Processo 1005889-09.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vitor Hugo Ferreira Pereira
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução
instaurado (em apenso), para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GÓES MONTEIRO
(OAB 457309/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 1006696-97.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W Pinto da Silva - Vistos. À vista
da certidão de fls. 148, manifeste-se o exequente a fim de fornecer o correto endereço da parte executada, em termos de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/
SP)
Processo 1006707-58.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Francisca Helena da Silva
- - Vitória Aparecida Oliva - Vistos. À vista da certidão de fls. 27, manifeste-se a exequente a fim de fornecer o correto endereço
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