TJSP 01/04/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3670
FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP)
Processo 1501316-81.2021.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - DONIZETI
GONÇALVES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o réu donizeti
gonçalves à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão; e 02 (dois) meses e 14
(quatorze) dias de detenção, ambos em regime inicial semiaberto, por infração ao artigo 129, § 13, e, por duas vezes, no artigo
147, caput, c.c o artigo 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal, em concurso material de infrações. Considerando que o
réu respondeu ao processo preso, e que com a sentença condenatória entendeu-se pela efetiva prática do crime, irrazoável que
o réu possa recorrer em liberdade, motivo pelo qual mantenho a prisão do réu, pela permanência das circunstâncias do art. 312
do CPP e atendimento aos requisitos do art. 313, I do mesmo código processual, conforme decisão de fls. 56/63. Recomendese o réu no lugar em que se encontra. Revoguem-se as medidas protetivas antes deferidas. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa uma vez que nessa oportunidade concedo-lhe os benefícios da gratuidade
da justiça. Deixo de fixar a indenização à vítima, uma vez que não houve pedido nesse sentido, em homenagem aos princípios
do contraditório e da congruência. Comuniquem-se a vítima sobre esta decisão, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP. Expeçase ou adite-se a guia de execução, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. Após o trânsito em julgado:
Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária nos termos do art. 686, do CPP; Oficie-se ao TRE
para cumprimento do disposto no art. 15, III, da CF; Oficie-se ao Instituto de Identificação Civil do Estado, informando sobre
condenação do réu. Expeça-se guia de execução penal. Fica desde já o réu intimado a pagar os dias multa, em 5 dias a contar
do trânsito em julgado. Caso o E. Tribunal de Justiça mantenha esta sentença absolutória ou condenatória, cumpra-se o v.
acórdão e o integralmente o acima disposto, arquivando-se. Caso esta sentença seja reformada, cumpra-se o v. acórdão. E,
comunique-se o trânsito em julgado ao e. Tribunal de Justiça, se for o caso. Aguarde-se por 120 dias o julgamento do “habeas
corpus”, se for o caso. P.I.C. - ADV: VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2022
Processo 0000458-90.2022.8.26.0472 (processo principal 1002811-28.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Transação - Tais Lopes Prado Antonini - Daniel Fernandes Antonini - Fls. 1/3. Defiro parcialmente o pedido, para determinar
à empregadora que informe qual foi o rendimento do executado nos últimos meses, desde a data da venda do imóvel. Servirá
cópia da presente como ofício, a ser entregue pela exequente, que o instruirá com documento que comprove referida data da
venda. Com a resposta, à manifestação da requerente e, então, conclusos. Intimem-se. - ADV: YURI YAN DIAS MARTINS (OAB
416207/SP), MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP)
Processo 0000460-60.2022.8.26.0472 (processo principal 1001454-08.2021.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.H.P.S. - M.A.O.S. - Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça ao exequente,
anotando-se. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 816,11, devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Cientifique-se o Ministério Público, intime-se e diligencie-se. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB
213317/SP), ANDRE LUIS BENTO DA FONSECA (OAB 270618/SP)
Processo 0000539-69.2019.8.26.0496 (apensado ao processo 0002818-37.2018.8.26.0472) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - VINICIUS WENDEL BRANDÃO DO ROSÁRIO - Vistos. INTIME-SE o(a) sentenciado(a) VINICIUS
WENDEL BRANDÃO DO ROSÁRIO, para dar início imediato ao cumprimento da pena, bem como que se apresente à Central de
Penas e Medidas Alternativas - CPMA, munido(a) de documentos pessoais, cópia da denúncia, sentença e acórdão, se houver,
onde cumprirá a pena imposta prestando serviços gratuitos junto as entidades a ela conveniadas. INTIME-SE-O, ainda, de que
as tarefas deverão ser cumpridas à razão de 01 (uma) hora de serviço por dia de condenação. No caso da pena substituída for
superior a 01 (um) ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à metade da pena
privativa de liberdade fixada, sob pena de revogação do benefício e prisão. Oficie-se à CPMA, apresentando o(a) sentenciado(a)
para início de atividades e solicitando o fornecimento ao(a) sentenciado(a) de comprovante de comparecimento, bem como
relatório mensal de horas trabalhadas ao Juízo. Aguarde-se o regular cumprimento da pena. Serve esta decisão, digitalmente
assinada, como mandado e oficio a CPMA. Int. e Dil. - ADV: ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP)
Processo 0000993-58.2018.8.26.0472 (processo principal 1002502-75.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Revisão - G.H.M.S. - J.C.S. - Vistos. Defiro o pedido de realização de pesquisa de bens imóveis em nome do executado,
mediante o sistema ARISP. Intimem-se. - ADV: MARCIO LUIZ RODRIGUES (OAB 115057/SP), ALINE RODRIGUES LUCINDO
(OAB 349901/SP)
Processo 0001615-69.2020.8.26.0472 (processo principal 1003162-35.2017.8.26.0472) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Dissolução - M.R.A. - R.C.A.A. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários do
sr. Perito, reservados às fls. 91, esclarecendo que o laudo pericial foi entregue a contento e no prazo estipulado por este juízo.
Após, tornem os autos conclusos. Este despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pela z. serventia por e-mail. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (portoferr1@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MOACIR VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP), LUIS
FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), RUI CARLOS NOGUEIRA DE GOUVEIA (OAB 42912/SP), CARLOS
HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP)
Processo 0001853-54.2021.8.26.0472 (processo principal 1000223-77.2020.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.S. - Vistos. Diante da informação de que o executado descumpriu o acordo
noticiado, antes mesmo de sua homologação por este Juízo, intime-o para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito no
valor de R$ 1.633,35, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cientifique-se o Ministério Público, intime-se e diligencie-se. - ADV:
ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP)
Processo 0004001-50.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - CAMILA ANDRESSA FERREIRA Vistos. 1. Fl. 254 Anote-se o procurador. Certifique a Z. Serventia se no cálculo juntado às fls. 242/243 coincide algum dos
períodos requeridos, conforme documentos apresentados às fls. 255/258. 2. Após, tornem conclusos. 3. Sem prejuízo, tendo em
vista o retorno dos trabalhos presenciais, intime-se o executado para comparecimento mensal obrigatório, do dia 13/05/2022 ao
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