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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3840

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3840 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3840

da parte requerente dos autos principais, o crédito aqui buscado é de honorários advocatícios, de modo que incumbe ao seu
patrono judicial cumprir e arcar com os atos processuais. Assim, concedo o prazo de 15 dias para o atendimento da decisão
anterior. Intime-se. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), ROSIMEIRE NUNES SILVA MOREIRA (OAB 137928/
SP)
Processo 0002044-35.2022.8.26.0482 (processo principal 1001717-44.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Luis Toledo Carneiro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos. Intime-se o Instituto executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
RODRIGO JARA (OAB 275050/SP)
Processo 0002147-42.2022.8.26.0482 (processo principal 1017715-91.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Francisca Emília de Souza Cunha Vieira - Vistos. Intime-se o Instituto executado para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ALEX FOSSA (OAB 236693/SP), WILSON LUIS LEITE (OAB
226314/SP)
Processo 0002221-33.2021.8.26.0482 (processo principal 0022166-89.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aparecida Clarice e Silva Nascimento - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em relação ao depósito
de fls. 89, em favor da parte autora, inclusive acréscimos legais. Após, aguarde-se por mais 10 dias a fim de que esclareça se
o depósito nos autos é suficiente à satisfação da execução, ficando ciente que seu silêncio implicará na extinção da execução,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0002680-98.2022.8.26.0482 (processo principal 1009758-63.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Seguro - Wilson Pereira Duarte - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Sobre a petição e depósito retro apresentados pela parte
adversa, manifeste-se a parte credora em 15 dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP),
WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 0003294-11.2019.8.26.0482 (processo principal 1009825-67.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Produto Rural - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Fioravante Scalon - - Orivaldo Scalon - - Lidio
Scalon - - Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda - Vistos. 1) Fls. 307/311: Indefiro o pedido, uma vez que este incidente se trata de
execução de honorários advocatícios, com titulares diferentes do crédito cedido pelo Banco do Brasil como alegado, de modo
que a cessão mencionada não interfere neste incidente. 2) Fls. 378/382: Indefiro, porquanto embora não acolhidas as razões
da executada, não há demonstrada de litigância de má-fé. 3) Fls. 384/434: Sobre a petição e documentos, ciência à parte
executada, facultando-se a manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB
84362/SP), LILIAN RODRIGUEZ DE SOUZA (OAB 287119/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP)
Processo 0003447-39.2022.8.26.0482 (processo principal 1014660-98.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rosemeire Batista de Oliveira - Vistos. 1) Intime-se o Instituto executado para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias. 2) A fixação dos honorários será feita posteriormente após a apuração
do débito, observando-se a súmula 111 do STJ. Intime-se. - ADV: ALEX SILVA (OAB 238571/SP)
Processo 0004555-40.2021.8.26.0482 (processo principal 1001614-76.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Angela Aparecida de Souza Magalhães e outro - Maria Jose Lima Simioni - - Haroldo Simioni - Certifico
e dou fé que existem custas processuais finais que devem ser recolhidas pela parte executada. Intimação da parte executada
para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na
dívida ativa do Estado (R$ 159,85 - Em guia DARE-SP, código 230-6). - ADV: ANGELA APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES
(OAB 230709/SP), AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB 265233/SP)
Processo 0007595-30.2021.8.26.0482 (processo principal 1008234-02.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Célia Nadia da Conceição Rosa - Vistos. 1) Fls. 68/71: Acerca dos Embargos de
declaração, intime-se o INSS pelo portal eletrônico para apresentar em resposta no prazo de 10 dias. 2) Expeça-se mandado
de levantamento em relação ao depósito de fls. 73, em favor da parte autora, inclusive acréscimos legais. Intime-se. - ADV:
PINHEIRO TAHAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 713/MS), ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB
213850/SP)
Processo 0008858-97.2021.8.26.0482 (processo principal 1017928-97.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Agêncie e Distribuição - Ecoeng Comércio de Máquinas Equip. e Peças Const. Ltda. - Yanmar South América Industria de
Maquinas Ltda - Vistos. Fls. 376: À vista do desfecho dos recursos de Agravo de Instrumento, fls. 363/371 e fls. 378/384,
observando-se os termos da sentença retro proferida, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, do valor
transferido às fls. 353, com os devidos acréscimos legais. Existindo custas em aberto, intime-se pessoalmente o responsável
para recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após o cumprimento das formalidades legais, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), NATALY BIANCA ALVES (OAB 344077/SP), CARLOS
AUGUSTO DE ASSIS (OAB 83291/SP), MASATO NINOMIYA (OAB 26565/SP), JOSE ALFREDO GABRIELLESCHI (OAB 87588/
SP), FLÁVIA SAES COMINALE (OAB 169573/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP), AUREA CHRISTINE TANAKA (OAB
149829/SP)
Processo 0010051-84.2020.8.26.0482 (processo principal 0022166-89.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Alicia Santolini Tonon Oliveira - Município de Presidente Prudente e outro - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento em relação ao depósito de fls. 144, em favor da parte autora, inclusive acréscimos legais. Após, aguarde-se
por mais 10 dias a fim de que esclareça se o depósito nos autos é suficiente à satisfação da execução, ficando ciente que seu
silêncio implicará na extinção da execução, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: SONIA CRISTINA DIAS
SOUSA (OAB 117865/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0010220-71.2020.8.26.0482 (processo principal 1019190-14.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Pagamento - Diana Pereira Santana Silva - Vistas dos autos à parte autora/exequente para: ( X ) manifestar-se em termos
de andamento do processo, tendo em vista haver decorrido o prazo de 30 dias sem informações/resposta do ofício de fls. 45.
Prazo: 15 dias - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 343056/SP)
Processo 0011538-55.2021.8.26.0482 (processo principal 1006848-68.2018.8.26.0482) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Suzana Salvato de Souza - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 34. Não se nega a
possibilidade de fixação de honorários de sucumbência nos incidentes de cumprimento provisório de sentença, entretanto, o
princípio da causalidade não serve para justificar a incidência dos honorários, já que o INSS cumpriu de forma espontânea a
obrigação exigida neste autos, sem opor resistência através de impugnação ou qualquer outro forma que exigisse a práticas
de atos executórios para incentivar o cumprimento da ordem. Ademais, sequer houve atendimento fora do prazo estabelecido,
o que bastaria para incidir a cobrança de honorários, mas não é a realidade deste autos. Portanto, incabíveis os honorários no
presente caso, portanto, a causa jurídica para a cobrança dos honorários de sucumbência neste incidente não se faz presente.
Aguarde-se o trânsito em julgado do feito principal, após conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ELIZEU ANTONIO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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