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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3912

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3912

bem como se ele era coberto por seguro prestamista e, em caso positivo, se houve a quitação parcial ou total dele. Prazo para
resposta: 10 (dez) dias. Sem prejuízo disso, intime-se o inventariante para no prazo de 20 (vinte) dias juntar cópia do documento
da motocicleta e certidão negativa de débito estadual em nome da autora da herança. Esta decisão, assinada digitalmente à
margem direita, servirá como ofício. - ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 1006403-11.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0002730-86.2014.8.26.0553 - Vara
Única) - L.S.T. - - L.S.T. - Cumpra-se, servindo a presente como Mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas
homenagens. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1006493-19.2022.8.26.0482 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - V.A.G.C. - J.S.S.C. - Intimem-se os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 734, do CPC, esclarecerem
os motivos pelos quais pretendem alterar o regime de casamento. No mesmo prazo acima assinalado, deverá ser juntada a
procuração outorgada pela autora (V.A.G.C.). - ADV: JOÃO PAULO DA SILVA COLMATI (OAB 5424B/MT)
Processo 1006538-23.2022.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Evidência - Marta Monteiro Correia - Anote-se a
distribuição desta prestação de contas no processo nº 0001446-96.2013.8.26.0482. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: RENATA MOÇO (OAB 163748/SP)
Processo 1006540-90.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000439-71.2022.8.16.0115 - 1ª Vara Judicial)
- M.V.Y.B.K. - - E.G.Y.B.K. - - A.S.B.K. - Cumpra-se, servindo a presente como Mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante
com as nossas homenagens. - ADV: TALITA DE BRITO (OAB 302104/SP)
Processo 1007674-89.2021.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S. Assim, determino que se adite o mandado de intimação de fls. 33/34 para cumprimento no endereço profissional do Executado e
oficie-se ao empregador dele para que o valor dos alimentos devidos ao Exequente seja descontado na folha de pagamentos do
Executado. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 421654/SP)
Processo 1008423-77.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A.V. - G.S.J.D.R. e
outros - Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), MAURÍCIO RAMIRES
ESPER (OAB 203449/SP), DARIANE CRISTINA SA FERNANDES ANDRADE (OAB 414363/SP)
Processo 1009336-69.2020.8.26.0047 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vilma Rodrigues de Lima - Eder
Fernandes de Lima e outros - O formal de partilha foi expedido nesta data, podendo o interessados proceder à sua impressão. ADV: THIAGO DE ALMEIDA (OAB 353782/SP)
Processo 1010298-14.2021.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.A.
- - R.A.S. - R.S.A. - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, nos termos da decisão de fls. 72/74, intimem-se
as exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contas atualizadas de seus créditos, sob pena de extinção. - ADV:
MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), SIRLEI DE OLIVEIRA LOPES
SILVA (OAB 419360/SP)
Processo 1010682-45.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.B.O.S.
- Nos termos da decisão de fls. 22/23, intime-se o executado no endereço informado. Expeça-se carta precatória. - ADV:
BÁRBARA PINHO COELHO (OAB 400113/SP)
Processo 1011291-91.2020.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.B.S. - L.F.S. - Dê-se ciência do
desarquivamento dos autos à/ao i. advogado(a) subscritor da petição de fls. 139 e que o processo permanecerá disponível para
acesso, por 30 (trinta) dias. Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho, retornem os autos
ao arquivo. Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do (a) advogado (a) de fls.
141. - ADV: VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP), AUGUSTO CESAR ALVES
SILVA (OAB 265233/SP)
Processo 1012452-05.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Matheus Rodrigues Sereia - Osvaldo
Sereia - Gabriel Teixeira Sereia - - Anézio Sereia - - Valério Sereia - - Paulo Victor Rodrigues Sereia - - José Guilherme Rodrigues
Sereia - - Ana Paula Santos Sereia - - Otarcilio Sereia - - Fausto Sereia - - Josefina Sereia Kaneko - - Ricardo Sereia - Intime-se
o inventariante para juntar aos autos cópia das declarações de ITCMD a fim de verificar a regularidade delas. Prazo: 10 (dez)
dias. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
Processo 1015764-23.2020.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.N. - Z.T.N. - Fls 1.680/1.683. Intime-se a Sra.
Avaliadora, para que dê inicio aos trabalhos técnicos que lhe incumbe realizar nos presentes autos. Sobre a petição de fls.
1.684/1.685 incumbirá ao autor se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/
SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), JALDIR DA SILVA SOARES (OAB 430464/SP), ELIZANGELA LUCIA
DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 1016489-12.2020.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gisela Aparecida Bergamasco - Fls.
185: Dê-se ciência aos interessados. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 175/176. - ADV: MARIA DA
PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP)
Processo 1017184-29.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisa das Neves Higashi - Fls. 108/112:
Defiro a cumulação de inventários dos bens deixados por Manoel das Neves, falecido em 24/09/2009 (fls. 60) e Rosalina
Fernandes das Neves, falecida em 22/05/2021 (fls. 59). Anote-se. Observo, de início, que as declarações e os planos de partilha
não podem ser apresentados de forma embolada, devem ser separados levando em consideração cada uma das sucessões.
Primeiro far-se-á a sucessão de Manoel e depois a de Rosalina e algumas particularidades devem ser levadas em consideração.
Manoel das Neves faleceu em 25/09/2009, deixou viúva (Rosalina Fernandes das Neves) e 11 filhos, dentre estes uma que
faleceu em momento anterior a ele (Marina das Neves Silva, falecida em 01/01/1999 fls. 57) e outra que faleceu em momento
posterior a ele (Marlene das Neves Pires, falecida em 08/04/2021 fls. 92). A porção que caberia à filha pré-morta (Marina das
Neves) foi transmitida ao filho dela (direito de representação). Wesley Fernando Neves da Silva herdou a cota parte que caberia
à mãe dele. Ocorre que ele faleceu em 08/12/2015 (fls. 93/94) e a parte por ele herdada não tem como transferir direto para a
sucessora dele. Deve-se, portanto, abrir o inventário dos bens deixados por ele, para que o inventariante lá nomeado aqui se
habilite ou seja citado. A filha Marlene faleceu em momento posterior ao pai e, portanto, herdou e a parte por ela herdada não
tem como transferir direto para os sucessores dela. De igual modo, deve-se abrir o inventário dos bens deixados por ela, para
que o inventariante lá nomeado aqui se habilite ou seja citado. Rosalina Fernandes das Neves faleceu em 22/05/2021 (fls. 59)
no estado de viúva e deixou 07 filhos, dentre estes uma pré-morta (Marina das Neves Silva falecida em 01/01/1999 fls. 57),
que deixou um filho, Wesley Fernando Neves da Silva, falecido em 08/12/2015 (fls. 93/94), que deixou uma filha de prenome
Marina que herdará a porção que caberia ao pai dela. Assim, na sucessão de Manoel das Neves, referente à totalidade do
imóvel, atribuir-se-á: a) à viúva, a título de meação, a parte ideal correspondente a 1/2 do imóvel arrolado; b) a cada filho vivo,
a título de herança, a parte ideal correspondente a 1/22 avos do bem arrolado; c) ao espólio de Wesley das Neves Silva, a título
de herança, a parte ideal correspondente a 1/22 avos do bem arrolado; d) ao espólio de Marlene das Neves Pires, a título de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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