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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 406

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

406

L.S.C. - - S.A.S. - D.E.R.D. - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação com fundamento
no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a validade AIT mencionado na inicial que culminou com a suspensão
do direito de dirigir do autor. P.I. e expeça-se o necessário. - ADV: MOZART MEDEIROS DE MELLO VIEIRA (OAB 285150/SP),
VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)
Processo 1000993-29.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel
Duarte Elias de Almeida - Melissa Satie Kameyama da Silva - Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento na forma virtual para o dia 12 de maio de 2022, às 15:00 horas. Sob pena de preclusão da prova, independente
de já constar no corpo da petição ou em algum documento e, para melhor ordenar o processo e ser possível a montagem da
sala virtual de audiencia com antecedência, DETERMINO que os litigantes apresentem os e-mails das partes, advogados e
testemunhas, no PRAZO DE 10 DIAS antes da audiencia. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando
a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados ou
testemunhas, pois será encaminhado link de acesso a reunião virtual unicamente aos endereços eletrônicos informados. O
e-mail com o link para acesso a sala de audiencia virtual será encaminhado até o dia anterior a solenidade. No e-mail para
acesso a solenidade constará o manual de participação em audiencias virtuais, sendo de responsabilidade dos participantes
sua verificação com antecedencia em caso de dúvida sobre a utilização do aplicativo Teams. Para oitiva das testemunhas,
deverão as partes informar um endereço eletronico para cada testemunha arrolada, devendo ser ouvidas em local diverso
do que se encontram as partes ou demais testemunhas. As testemunhas deverão ingressar no link de audiencia no horário
designado e aguardar sua admissão no lobby da reunião. As partes deverão disponibilizar seu contato telefonico apenas para
serem informadas sobre eventual falha técnica durante a realização da audiencia, conforme dispõe o ítem 15 do Comunicado
CG 284/2020. Certifique a z. serventia, no prazo de 10 dias antes da solenidade, se as partes apresentaram os e-mails e, em
caso positivo, certifique os endereços eletronicos e telefones das partes, advogados e testemunhas para encaminhamento do
link da solenidade. Int. - ADV: ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB
454074/SP)
Processo 1001690-50.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Magda Alexandre Ferreira Terra - Vistos, Recebo a petição inicial. Defiro os beneficios da justiça gratuita.
A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas
jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s)
citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em
pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo
réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há
interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com
as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
DAVID ORSI DOMINGUES (OAB 376596/SP)
Processo 1002660-50.2022.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004400-272019.8.26.0082 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Camfec Centro Animal Ltda - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi folha de rosto para cumprimento da
precatória. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1002742-81.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Marta
Ozi - Vistos, Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático
e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino
seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias,
devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi
distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1002761-87.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Cristina
de Lima Cardoso Person - Vistos, Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1002788-70.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Michel
de Andrade Braz - Vistos, Recebo a petição inicial. Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado pela parte
requerente, considerando que esta se trata de servidora pública, cujos rendimentos são incompatíveis com condição de pessoas
necessitadas para os fins de aplicação da assistência judiciária gratuita. Corroborando o entendimento de que a parte requerente
não se trata de pessoa necessitada para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita, temos que esta contratou advogado
particular para defender seus interesses. Caso, a parte autora fosse pessoa realmente pobre e necessitada para os fins de
aplicação da Lei 1.060/50, ela deveria ter procurado o convênio mantido entre a Defensoria Pública e OAB para concessão
de assistência judiciária gratuita. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e
envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino
seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias,
devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi
distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: PALMIRO SARTORELLI NETO (OAB 415346/SP)
Processo 1007335-90.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves Filmagens
Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em atenção a r. Sentença de fls. 53 dos autos, procedi nesta data a expedição de oficio, ao
BANCO DO BRASIL S/A, para que seja efetuado a TRANSFERÊNCIA do valor de R$2.319,85, com seus acréscimos legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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