TJSP 01/04/2022 - Pág. 739 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
LAIS ESPIGARES (OAB 193408/SP), AMAURI JORGE DE CARVALHO (OAB 194362/SP), ZENON STUCKUS SOBRINHO (OAB
60023/SP)
Processo 0001401-83.2022.8.26.0286 (processo principal 1001515-39.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Lidiney Francisco Camargo - - Marília Martha Clemente Camargo - Residencial Altos de Itu - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada através do patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias
ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP), MARÍLIA MARTHA
CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP)
Processo 0003016-45.2021.8.26.0286 (processo principal 1000611-19.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Denise Souza Geraldo da Silva - Manifestar sobre certidão do oficial de justiça. - ADV: REGINALDO EMILIO
LONARDI (OAB 151352/SP)
Processo 0003378-47.2021.8.26.0286 (processo principal 1000677-96.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Anastacio Garcia Filho - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Pg. 58:
Manifeste-se a parte exequente se houve a integral satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica advertido que o
silêncio será presumido como concordância, o que levará à extinção do cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Int. - ADV:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003397-87.2020.8.26.0286 (processo principal 4000832-29.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luis Carlos Franceschinello - SANDRA SATYRO - Manifestar-se sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s).
- ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP)
Processo 0003434-80.2021.8.26.0286 (processo principal 1005515-92.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Andrea de Fatima Camargo - Banco do Brasil S/A - - Faculdade de Itu Ltda e outro - Vistos. Pg. 88/89: Indefiro. A parte
exequente não concorda com a extinção do feito em relação ao banco. Intimem-se os executados a efetuarem o pagamento
do valor remanescente do débito na quantia de R$ 1.837,77, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso de prazo, intime-se
a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DEMETRIUS ABRÃO
BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0003472-92.2021.8.26.0286 (processo principal 1008432-11.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B.F. - E.P.S. - Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme comprovante de
pgs. retro. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 0003475-47.2021.8.26.0286 (processo principal 1007527-11.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fabio Alves da Cruz - - Anderson Alves da Cruz - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Informa que o(s) alvará(s) de levantamento encontra(m)-se disponível(is) para impressão e encaminhamento.
Nada Mais - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP)
Processo 0003693-75.2021.8.26.0286 (processo principal 1006600-40.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Lucas Silva Santos - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se a parte executada através do patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0004612-64.2021.8.26.0286 (processo principal 1004473-95.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jair Candido Ramalho - Informo que o valor recolhido à pág. 57/58 é insuficiente para expedição de carta
digital unipaginada (R$ 27,10), devendo ser complementada a taxa postal. - ADV: AUGUSTO BAZANELLI MEDINA GUARDIA
(OAB 375198/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 0004859-16.2019.8.26.0286 (processo principal 1011092-46.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jose Alberto da Silva - Manifestar-se sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP)
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