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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1012

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1012

Cientifique-se a parte autora desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser
comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos
exatos termos do § 2º, artigo 19, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Jacareí, 01 de abril de 2022. - ADV: CÍCERO DA SILVA LEITE
(OAB 437062/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
Processo 1002776-84.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Marcos Roberto de Souza Vistos. Trata-se de ação objetivando alteração de auxílio previdenciário ajuizada contra o Instituto Nacional da Seguridade Social
INSS. Registre-se, de saída, ser residual a competência da Justiça Estadual (estabelecida pelo artigo 109, § 3º, da Constituição
Federal) para o processamento de ações em que figuram como parte a União, bem como suas autarquias ou empresas públicas
federais, em trâmite perante Comarca desprovida de Vara da Justiça Federal. Por outro lado, o Código Judiciário (artigo 35 Decreto-lei Complementar n° 3, de 27.8.69, publicado no DOE-SP de 30.9.69, alterado pela resolução n° 19/87, do C. Órgão
Especial) elenca, de forma taxativa, a competência das Varas de Fazenda Pública, donde se conclui que a legislação em vigor
sobre o tema apenas determinou o processamento dos feitos perante aquelas Varas na hipótese de figurarem como parte na
lide, em qualquer pólo, o Estado ou o Município, bem como suas autarquias e empresas paraestatais, silenciando quanto aos
casos em que for parte a União ou suas respectivas pessoas de direito público. Por isso, impõe-se concluir que, em vista da
competência residual das varas cíveis prevista no artigo 34 da Lei de Organização Judiciária, cabe a essas o julgamento de
lides como a presente, apesar da ré ser uma autarquia federal. A C. Câmara Especial do TJSP já teve oportunidade de decidir
que: “Conflito Negativo de Competência - Ação de acidente de trabalho em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
buscando o recebimento de valores decorrentes do auxílio acidente - Distribuição à 6ª Vara Cível de Bauru - Remessa dos
autos à Vara da Fazenda Pública Conflito Negativo procedente - Entendimento previsto nos arts. 35, letra “c” e 36, letra “b”,
do Código Judiciário do Estado de São Paulo - Competência do suscitado” (CC n° 134.852-0/00, relator Des. José Cardinale).
Conflito de Competência. Ação de acidente de trabalho movida em face do INSS. Comarca dotada de Varas da Fazenda Pública,
mas desprovida de Vara especializada em ações acidentárias. Competência residual da Vara Cível, em obediência à expressa
disposição legal do art. 35, inciso I, alínea c do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito procedente. Competência
do Juízo suscitado. (Conflito de Competência nº 150.811-0/1-00). POSTO ISSO, e considerando o disposto no artigo 109, §3º,
da Constituição Federal e o artigo 113, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo e,
por conseguinte, determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas Cíveis de Jacareí, com as homenagens de estilo,
observado o prazo para eventuais recursos. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao distribuidor.
Intimem-se. Jacareí, 01 de abril de 2022. - ADV: LUCAS DAVI DIAS NEVES (OAB 460177/SP)
Processo 1500706-81.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - P.M.J. - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em)
o recolhimento das custas processuais, nos termos do §1º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida
ativa do Estado. Transitada em julgado esta decisão e, estando pagas as custas ou certificada a inscrição da dívida, arquivemse os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Jacarei, 01 de abril de 2022. - ADV:
DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), LUCIANA ZÁRATE DE ASSIS (OAB 263137/SP)
Processo 1502980-47.2017.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SILVA & LEÃO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - EPP - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse
processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s)
para efetuar(em) o recolhimento das custas processuais, nos termos do §1º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de
inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada em julgado esta decisão e, estando pagas as custas ou certificada a inscrição da
dívida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Jacarei, 01 de abril
de 2022. - ADV: MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2022
Processo 0001836-39.2022.8.26.0292 (processo principal 1011545-86.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbência - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Látex, Pneumáticos,
Recauchutadoras e Afins de Jaca - Vistos. Antes da homologação dos cálculos, providencie o exequente a juntada de nova
planilha, contendo o valor total correto do crédito, visto que a somatória de fls. 85 encontra-se equivocada. Prazo: 10 dias. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. Jacareí, 01 de abril de 2022. - ADV: VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP)
Processo 0001986-20.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001867-71.2006.8.26.0534 - JD da Vara Única
da Comarca de Santa Branca) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Vistos. Providencie a exequente, no prazo de
15 dias, recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$ 95,91 - Banco do Brasil Jacareí) e da taxa de impressão no valor
de R$ 0,70 por folha (FEDT código 201-0), visto que a isenção da taxa judiciária concedida ao Município, prevista no artigo 6º
da Lei nº 11.608/2003, não se estende a tais custas. No mais, ressalto que a taxa de impressão possui natureza de despesa
processual, conforme se vê pela consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não havendo que se falar em
dispensa de recolhimento pelas fazendas municipais. Intime-se. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/
SP)
Processo 0002431-72.2021.8.26.0292 (processo principal 1007494-66.2018.8.26.0292) - Liquidação por Arbitramento - Base
de Cálculo - Policlin Saúde S.A. - Vistos. Fls. 384/471: manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos
juntados pelo Município de Jacareí. Intimem-se - ADV: EDUARDO WEISS MARTINS DE LIMA (OAB 150125/SP)
Processo 0003309-94.2021.8.26.0292 (processo principal 1003036-98.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Não padronizado - Caio Sérgio de França Vieira - Vistos. Fls. 308: manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o
informado pelo Município de Jacareí. Intimem-se - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0004611-95.2020.8.26.0292/01 - Precatório - Repetição de indébito - TECELAGEM NOSSA SENHORA DA PENHA
LTDA-ME - Vistos. Providencie a credora, no prazo de cinco dias, petição requerendo a expedição de precatório, uma vez que
foram juntados apenas documentos extraídos do incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se - ADV: MARCO ANTONIO
MOMA (OAB 314113/SP)
Processo 0004611-95.2020.8.26.0292/02 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
- Cordioli e Moma Sociedade de Advogados - Vistos. Providencie o credor, no prazo de cinco dias, petição requerendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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