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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1162

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1162 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1162

e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no artigo 217-A, do Código Penal, por
três vezes, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal. Considerando que o acusado permaneceu solto durante todo o
trâmite processual, poderá recorrer desta sentença em liberdade. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do
artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o acusado no pagamento das custas e despesas processuais. Expeçase certidão de honorários ao patrono nomeado para a defesa, nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/
SP Publique-se, intimem-se e comuniquem-se. - ADV: WALTER BARBOSA DA SILVA (OAB 323158/SP), DAVID FRANCISCO
MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1511629-72.2020.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - O.B.R. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu OTAVIO BATISTA ROSA à pena privativa de liberdade
de três meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no artigo 129, parágrafo 9o,
do Código Penal e para ABSOLVE-LO relativamente ao crime previsto no artigo 147, do Código Penal, nos termos do artigo
386, VII, do Código de Processo Penal. Diante da afirmação da vítima de que não mais se sente ameaçada pelo réu, revogo
as medidas protetivas concedidas cautelarmente. Comunique-se. Reconheço o direito do réu de apelar em liberdade, por não
estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Na forma do artigo 804 do Código de Processo
Penal e do artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais,
observada a gratuidade de justiça que lhe concedo. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado para a defesa,
nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Comunique-se ao IIRGD. Publicada em audiência, saem os
presentes intimados. - ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOURAO DA ROCHA (OAB 369022/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 0001760-96.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1001211-74.2016.8.26.0299) (processo principal 100121174.2016.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.V.J.S. - J.J.S. - Vistos. Oficiese à empregadora para que realize os descontos da pensão, bem como, para que informe se há plano de saúde em favor dos
funcionários e dependentes, e qual o endereço do executado que dispõe em seu cadastro. - ADV: FLÁVIA LIMA DA SILVA
LAURENTI (OAB 402673/SP), FERNANDO FELIPOW CABRAL (OAB 266010/SP)
Processo 1000138-28.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.B. - J.J.O. - Vistos. Oficie-se aos bancos
mencionados a fls. 188 para que apresentem ao Juízo as cópias das faturas de cartão de crédito dos últimos doze meses em
nome do requerido nos autos do processo em epígrafe, nos termos de fls. 153. Fls. 190 Vista às partes. - ADV: GABRIELLA
RAMOS (OAB 356385/SP), JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP)
Processo 1000217-36.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Família - D.G.S.A. - Vistos. Reitere-se o e-mail à
assistente social para que designe as datas da entrevista em cinco dias. - ADV: ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/
SP)
Processo 1000874-17.2018.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.B. - C.R.B. - Fls. 106 Observe o patrono a
expedição a fls. 102. - ADV: REMO DE ALENCAR PERICO (OAB 395103/SP), VESNA CAROLINE DE ALMEIDA SHERALI (OAB
392772/SP)
Processo 1001270-57.2019.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.H.N. - P.K.N.J. - Vistos. Oficie-se ao Detran solicitando-se informações sobre
o veiculo CVO3163, após, intime-se o exequente para que cumpra o determinado a fls. 102. Sem prejuízo, expeça-se mandando
de constatação do veículo no endereço do executado. Fls. 106 - Efetive-se pesquisa sisbajud da qual constem os extratos dos
últimos 03 meses das contas do executado. Oficie-se ao INCRA solicitando informações sobre o cadastro de imóvel rural em
nome do executado. Observo que o sistema ARISP realiza pesquisas em todo o estado. Defiro a anotação da indisponibilidade
de bens em nome do executado por meio do portal eletrônico. Observo que solicitações referentes à cartões de crédito devem
ser dirigidas aos bancos e não diretamente às bandeiras, conforme rotineiramente informado pelas operadoras. No mais, digam
as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação no cejusc, apresentando nos autos e-mails e números de
telefones atualizados. - ADV: LETICIA APARECIDA VAZ HIDAMI (OAB 376746/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS
(OAB 199256/SP), MURILO ALVES DE SOUZA (OAB 223151/SP)
Processo 1001832-03.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.M.L. - Vistos. O oficial de justiça
certificou que o morador da Rua José Aparecido Marçal é surdo e mudo, e conforme informação da autora, se trata do requerido
nestes autos, assim, expeça-se nova carta precatória fazendo-se constar esta informação. - ADV: ELI TRINDADE (OAB 77907/
SP)
Processo 1002110-33.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. Considerando que não houve citação, recebo a petição de fls. 108/109 como aditamento a inicial.
Providencie a parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão
da esposa no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, expeça-se mandado de citação. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP)
Processo 1002159-74.2020.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.S.B. - Vistos. Indefiro o pedido de tutela, aguardese o contraditório. Neste sentido: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
PARA DECRETAR A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO. Reconhecimento de união estável. Insurgência
contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de evidência para decretar a dissolução da união. Efeito ativo indeferido. A
união estável se constitui e se extingue sem a chancela do Estado. Diferentemente do casamento, a união estável não depende
da decretação do divórcio para dissolver-se. Ação de reconhecimento de união estável que é apenas declaratória, fixando os
termos inicial e final. Doutrina. Pedido que não encontra fundamento em nenhuma das hipóteses do art. 311 do CPC. Necessária
a manifestação da parte contrária, sequer citada, e eventual instrução probatória. Jurisprudência do TJSP. Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 22693936220218260000 SP 2269393-62.2021.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima, Data de
Julgamento: 30/11/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2021) Expeça-se ofício à empregadora e
mandado de citação ao endereço e fls. 116. Int. - ADV: STÉFANI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 439391/SP)
Processo 1002204-44.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 1001698-68.2021.8.26.0299) - Abertura, Registro e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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