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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1305

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1305

em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de
15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que
para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento
da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo
apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo. Servirá o presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Fica desde jádeferido reforço policial e ordem dearrombamento ao Oficial
de Justiça caso se faça necessário; valendo a presente decisão como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005222-09.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria das Dores Carvalho Vistos. De proêmio, concedo à parte autora a prioridade na tramitação do feito, com fulcro no artigo 1.048, inciso I, do Código
de Processo Civil, conforme demonstra o documento de fls. 10. Anote-se, tarjando-se adequadamente os autos digitais. A tutela
de urgência comporta acolhimento. É cediço que a tutela de urgência somente pode ser concedida quando o julgador, em
análise prévia sobre o caso sub judice, admite a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o
perigo de dano ou risco de resultado útil do processo, ex vi do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Assim, copilando
os autos nessa fase de cognição sumária, verifica-se que no ato de assinatura do contrato alvo de declaração de rescisão
na presente demanda, a autora outorgou poderes à ré para que esta a representasse perante órgãos municipais e estaduais
para fins de praticar atos visando as aprovações necessárias ao empreendimento que seria construído no imóvel permutado,
firmando os respectivos instrumentos de procuração. Lado outro, examinando-se com profundidade a documentação aos autos
colacionada, tem-se que o inadimplemento da ré sobre o objeto do contrato de permuta é incontroverso, na medida em que,
repise-se, até o momento sequer logrou na lavratura da escritura pública definitiva de permuta, muito embora tenha recebido
todos os documentos necessários para tanto pela autora no ato da assinatura do instrumento, em 30/05/2016. E como sustenta
a parte autora, o perigo de mora reside no fato de que, caso os poderes outorgados por ela Autora à ré não sejam imediatamente
revogados, esta poderia praticar algum ato em seu nome em relação ao empreendimento sobre o qual até o momento não houve
nenhum andamento, comprometendo-a e, eventualmente, prejudicando-a perante terceiros. Assim, verificando-se plausibilidade
do alegado, ao menos prima facie, estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, razão
pela qual CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA e assim o faço com o fito de revogar in limine os poderes outorgados pela autora
à ré pelo contrato objeto de rescisão. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal, com as advertências legais
e as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário com a devida urgência. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: JOÃO CARLOS
HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 1005241-15.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nona Santina Comércio
de Alimentos Ltda Me - Vistos. Cite-se a executada, por carta, para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15
dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.
827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int.
- ADV: SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS
(OAB 118800/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE
LEMOS (OAB 374985/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
Processo 1005260-21.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - LN Administração
de Bens Ltda - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é
facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Citem-se os réus, por carta, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 1006158-05.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Norival Roberto Sutii - Vistos.
Certidão retro: Comprove a parte autora o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 135. Caso opte que o
encaminhamento seja realizado pelo cartório, deverá recolher a taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs Guia
DARE Código 233-1). Intimem-se. - ADV: DENIS BALOZZI (OAB 354498/SP)
Processo 1006348-31.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Eberson da Silva Vazlog Distribuidora e Logística Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado. Intimem-se.
- ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ALEXANDRA BERNADETE BOTTAMELI (OAB 35317SC), VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1006772-10.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Rede Rodrigues Drogaria Ltda. Me - BANCO SAFRA S/A - - WALTER DE OLIVEIRA (pessoa jurídica) - Vistos. Fls. 305/306: Primeiramente, informem as partes
se o acordo é extensivo ao corréu WALTER DE OLIVEIRA e se satisfaz integralmente os pedidos formulados pela autora. Após,
tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: FERNANDA SOARES VIEIRA DE ARAUJO (OAB 161696/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP), ANDRÉ
LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO (OAB 167054/SP)
Processo 1006850-67.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rodrigo Basilio Alves
- Eco Indústria e Comércio de Eco Artefatos Estampos de Metais Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Aguarde-se, por ora,
o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB
52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP)
Processo 1007295-22.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Linea Home Style Spe
Empreendimento Ltda. - Fls. 243/247: Ciência sobre o Ofício recebido. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP),
MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP)
Processo 1008136-80.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Lauriano dos
Santos - Intimação ao Requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. - ADV: JOSE ANTONIO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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