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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1497

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1497

95). - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), ADILSON
APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 0001569-23.2021.8.26.0318 (processo principal 0007295-27.2011.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rosangela Aparecida Lorencetti Rodrigues - Prefeitura Municipal de Leme - Vistas
dos autos ao(a) interessado(a) para: (X) ciência do Acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento, o qual transitou em
julgado (p. 88-95). - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA
(OAB 220446/SP), RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0002215-67.2020.8.26.0318 (processo principal 0005624-61.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Revisão - K.R.M. - - H.H.M. e outro - Vistas dos autos às partes para: (X) manifestarem-se sobre a resposta de ofício de p. 288292. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP)
Processo 0002230-36.2020.8.26.0318 (processo principal 1003166-15.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jair Capodifoglio - - Mauri Capodifoglio - - Valdir Capodifoglio - Vivo S/A - Vistos. P. 303: Defiro. Providencie
a Serventia o necessário, quanto ao acesso dos autos principais ao expert. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), LAÍS IOST GALLUCCI (OAB 397721/SP)
Processo 0002387-09.2020.8.26.0318 (processo principal 1003226-56.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Paulo Roberto Joaquim dos Reis advogados Associados - Peter Leite - Ciência à parte interessada de que o Mandado de
Levantamento Eletrônico já foi expedido. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KIARA SCHIAVETTO
(OAB 264958/SP)
Processo 0002540-08.2021.8.26.0318 (processo principal 1001091-95.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fast
Grill Churrasqueiras e Acessórios Em Inox Ltda - Vistos. P. 46: Indefiro, por falta de previsão legal. Ademais, não há evidências
de que o executado esteja sendo “ocultado” por sua genitora. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento. Decorrido o prazo assinalado, silente a credora, ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO
(OAB 414052/SP)
Processo 0002824-50.2020.8.26.0318 (processo principal 0001846-25.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - Paulo Henrique Claçadas Puya Eiras - - Flavia Alessandra Calçadas Puya Eiras - - Lorena Eduarda Calçadas Puya
Eiras - Vistos. Intime-se o executado para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 1.922,03
devidamente atualizado, além das pensões alimentícias que se vencerem ao longo da execução, comprovar que já o fez ou,
ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, pena de decretação da prisão civil em regime fechado, além do protesto judicial
desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se apresentada justificativa, intime-se a parte exequente para manifestação no
prazo de 03 dias; se inerte o executado, providencie a parte exequente a juntada aos autos de memória atualizada do débito,
dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público para parecer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 0002865-80.2021.8.26.0318 (processo principal 1004257-09.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.A.S.A. - - D.A.S.A. - C.A.D.V.J. - Vistos. P. 70-71: Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos que tramita
pelo rito da prisão. Nesse cenário, diante da impossibilidade de cumulação de ritos, no prazo de 15 dias esclareça a parte
exequente se pretende a conversão para o rito da expropriação de bens. Oportunamente, renove-se a conclusão Intime-se. ADV: ADRIANA PEREIRA BRITO KUHARA (OAB 409600/SP), JULIA MARIA BENATI (OAB 399506/SP)
Processo 0002921-16.2021.8.26.0318 (processo principal 1003948-22.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - J.J.S.G. - P.R.D. - Compulsando os autos, observo que, por meio da petição de fls. 198/199, a
parte exequente pretende a realização de audiência de conciliação, para tentar nova composição. O Ministério Público não se
opôs a tal pedido (fls. 208). Pois bem. O parágrafo 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil prevê que o juiz deve estimular
a conciliação e outros métodos de solução de conflito. In verbis: “§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial”. No caso em questão, considerando o interesse da parte exequente pela audiência de
conciliação, bem como o fato de que um acordo entre as partes pode ser benéfico à parte executada, remetam-se os autos ao
CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Nota-se que, por meio da petição de fls. 203/204, a parte executada não
manifestou desinteresse expresso pela realização de audiência. Assim, caso a parte executada, após ser intimada desta decisão,
manifestar desinteresse pela realização da audiência, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO
(OAB 213986/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/
SP)
Processo 0003764-78.2021.8.26.0318 (processo principal 1000796-29.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - THL Transporte Hidroviário Ltda. - Banco Santander S.A. - Rogerio Romanin - - Tortoro, Madureira
e Ragazzi Advogados - “(1) Fica a parte exequente intimada que foi expedido em seu favor o Mandado de Levantamento Eletrônico,
no valor de R$ 15.813,38, mais juros e correção monetária que houver, referente depósito de p.150, conforme cópia que adiante
segue, deixando-se, por ora, de expedir Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor da importância depositada na p.41
(R$ 706.496,00), considerando que a sua expedição se encontra sobrestada ao decurso de prazo de eventual recurso contra a
decisão de p.139/143, sobre a qual foi interposto embargos de declaração que não foi acolhido, conforme decisão de p.287/288;
(2) Fica a sociedade de advogados TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI ADVOGADOS, intimada que foi expedido em seu vaor,
o Mandado de Levantamento Eletrônico na importância de R$ 6.805,20, mais juros e correção monetária que houver, referente
ao depósito de p.252, cuja quantia se trata de honorários advocatícios executados nos autos do incidente de Cumprimento de
Sentença nº 0000588-57.2022.8.26.0318, conforme cópia que adiante segue e, (3) Fica a exequente intimada a se manifestar
sobre as alegações do Banco executado de p.271/276, no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ROGERIO ROMANIN (OAB 142263/SP),
MARIA SÔNIA SPATTI (OAB 179419/SP)
Processo 0003963-03.2021.8.26.0318 (processo principal 1000287-30.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Claudia Cristina Aparecida Felizatti Tamborin - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
- Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da petição e comprovante apresentados
pela executada, às p. 129/130. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0004058-48.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004058) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - C R de Lima Leme Me e outros - Vista dos autos à parte autora/
exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da certidão lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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