TJSP 04/04/2022 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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eventual requisição, se necessário, das testemunhas previamente arroladas pelas partes, para comparecerem a audiência
acima designada, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos. Deverão as testemunhas serem advertidas de que, deixando
de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva com uso e força policial, e responderão pelas
despesas do adiamento da audiência, conforme determina o art. 455, § 5º, do CPC. 3) INTIME-SE e REQUISITE o réu Michel
Polone, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado e considerando que o réu está preso por outro
processo, providencie a serventia o necessário junto ao estabelecimento prisional onde o réu está recolhido, PENITENCIÁRIA
DE MARILIA. 4) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração
escrita por ocasião das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência
virtual através do link abaixo ou qrcode. e dê ciência ao Ministério Público. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada
como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/SP)
Processo 1500907-70.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX PEREIRA DE
CARVALHO - 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo o dia 02/09/2022 às 14:00h,
para realização da audiência de MISTA de continuação de instrução, debates e julgamento, que será realizada por meio de
videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Intime-se e requisite-se a testemunha PM MARCIO RODRIGO
DA SILVA para participar da teleaudiência. E tendo em vista a ausência da vítima na última audiência realizada (fls. 166/167),
determino a CONDUÇÃO COERCITIVA da vítima João Vitor Costa Zavitoski, para que compareça perante este Juízo à sala de
audiências da 2ª Vara Criminal de Lins, no dia acima designado, a fim de participar da audiência acima designada, bem como
intimação e eventual requisição, se necessário, das testemunhas previamente arroladas pelas partes, para comparecerem a
audiência acima designada, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos. Deverão as testemunhas serem advertidas de que,
deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva com uso e força policial, e responderão
pelas despesas do adiamento da audiência, conforme determina o art. 455, § 5º, do CPC. 3) Intime-se o réu ALEX PEREIRA
DE CARVALHO para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça
certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de
teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link
. 4) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por
ocasião das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através
do link abaixo ou qrcode. e dê ciência ao Ministério Público. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO
e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1501273-12.2021.8.26.0322 - Termo Circunstanciado - Ameaça - ROBSON LEANDRO GUIRELLI LABANCA - Para
que o autor Robson Leandro Guirelli Labanca ) de continuídade aos pagamentos das parecelas . - ADV: ANTONIO CARLOS
BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP)
Processo 1501404-84.2021.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno Vinicius Moreira Firmino - 1) Considerando que o réu ainda não foi interrogado e em atendimento aos Provimentos CSM
nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
próximo dia 31/08/2022 às 16:20h, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
2) INTIME-SE o réu Bruno Vinicius Moreira Firmino para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado,
devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone
e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o número do telefone/celular e e-mail para posterior contato. Caso
haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 3)
O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode abaixo
disponível. 4) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO. - ADV: GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA
(OAB 131021/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP)
Processo 1501612-68.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruno
Felipe de Jesus Pereira - 5. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, para condenar BRUNO FELIPE DE
JESUS PEREIRA, a 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, no mínimo, em regime aberto, substituída a pena
corporal por restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, cada uma delas, definidas na execução,
nos moldes do art. 46 do CP, como incurso no art. 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/06. Nos termos das N.S.C.G.J, autorizo a
incineração da substância entorpecente apreendida nestes autos, devendo ser preservada quantidade suficiente para eventual
exame pericial e de contraprova. Decreto, ainda, o perdimento dos bens e/ou dos valores apreendidos com o réu, conforme
a denúncia, em favor da União, pois não há dúvida da utilização deles no crime em questão, por tudo o que se disse acima.
Com o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se as comunicações de praxe, inclusive para a
Justiça Eleitoral. Defiro a gratuidade, ficando o réu isento da taxa judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: ALINI EVANGELISTA (OAB 422672/SP)
Processo 1501843-66.2019.8.26.0322 - Inquérito Policial - Fato Atípico - Carlos Alberto Vieira - 1) Em atendimento aos
Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020 e nos termos dos artigos 66, 68 e 78, 1º da Lei 9.0999/95, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o próximo dia 30/08/2022 às 14:30h, que será realizada por meio de videoconferência,
através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da vítima Victor Matheus Rodrigues de Medeiros, bem como
intimação e eventual requisição se necessário da testemunha Investpol Mozart Nivaldo Mendes Lanza, para participarem da
teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou
celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha
não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha/
vítima deseja depor na ausência do réu. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar
para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia a requisição da testemunha policial através de ofício
requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar da audiência, devendo constar que, caso seja
necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 3) CITE-SE e
INTIME-SE o autor Carlos Alberto Vieira, para participar a audiência acima, oportunidade em que será interrogado, devendo o
Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o autor tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso
à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o autor não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode
para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer
presencialmente ao FÓRUM. 4) Considerando que já há defensor nomeado nos autos, intime-o para a audiência designada.
Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por
ocasião das alegações finais. 5) O defensor e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do
link abaixo ou qrcode. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV:
PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO (OAB 174242/SP)
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