Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1730

  1. Página inicial  > 
« 1730 »
TJSP 04/04/2022 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1730

definitivamente os presentes autos, lançando-se a movimentação: “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente “. Intimem-se. ADV: JULIANA HELENA DE SOUZA COSTA (OAB 214129/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARIOVALDO ESTEVES
JUNIOR, ALEX RODRIGO DA COSTA (OAB 289145/SP)
Processo 0006562-83.2010.8.26.0322 (322.01.2010.006562) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eduardo Rodrigues
de Carvalho - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista o acordo realizado entre as partes e homologado nos autos às fls.166/167,
acompanhado dos respectivos depósitos, e efetivados na conta corrente de titularidade do procurador do autor, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, lançando-se a movimentação: “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente “. Intimem-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR, REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 1000153-54.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ramos Cunha Confeccao
e Comercio Eireli - Epp - Os documentos juntados às fl. 44/45 não comprovam a opção pelo Simples Nacional e nem que a
empresa aufere a renda bruta nos parâmetros especificados na decisão de fls. 30/38. Concedo 10 dias para comprovar. Int. ADV: PALOMA BRAGA CHASTINET (OAB 18627/CE)
Processo 1000333-70.2022.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Zilda Silverio - - João Paulo Silverio da Costa - Intimação da
parte autora sobre a liberação do alvará judicial (fls. 35 e 38/39), podendo ser impresso/digitalizado para apresentação no órgão
competente ou para as providências cabíveis. - ADV: MAIARA FERNANDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 423200/SP)
Processo 1000606-83.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniela Michelini Lourenço
- Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO
(OAB 370716/SP)
Processo 1000616-93.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wagner Luiz Dotoli - Expeçam-se: Carta
com aviso de recebimento para citação da parte executada Erica da Silva Herrero Eireli pagar a dívida no valor de R$ 7.276,24
em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida; Certidão de admissão da execução - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI
(OAB 131508/SP)
Processo 1000654-08.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Intimese a parte exequente para apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC (este
que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Prazo: 10 dias. É conveniente que a apresentação de documentos ocorra entre 13
às 15h, limitados a 10 processos ao dia, de forma que o atendimento ao público em geral não seja prejudicado. - ADV: GIDALTE
DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000670-59.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leda
Cristina Legramandi Trindade - Considerando que a parte autora não comprovou a necessidade, indefiro o pedido de gratuidade
processual. 2. Citação Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir,
de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: RODRIGO TUNES TRINDADE (OAB 355759/SP)
Processo 1000755-45.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joselei Cesar dos Santos
Ferreira - Homologo a renúncia ao mandato apresentada pelo Dr. Alessandro Paulo Junior, OAB 467.717/SP (fl. 03), devendo
ser observada a previsão contida o art. 112, §1º, do CPC. Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo,
provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. §
1oDurante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo. Int. - ADV: ALESSANDRO PAULO JUNIOR (OAB 464717/SP)
Processo 1001412-84.2022.8.26.0322 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família Legal - N.F.C.V. - Recebo os embargos
para discussão. Em relação ao pedido urgente, os anexos juntados demonstram intensa movimentação na conta corrente em que
ocorreu o bloqueio. Há créditos de diversas fontes e não é possível concluir que o valor bloqueado compromete a subsistência
como alegado. Pedido urgente indeferido. Cite-se a parte requerente, doravante embargada, por meio de seu advogado, para
contestar no prazo de 15 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pela embargante (CPC, art. 344). - ADV: MARCOS JOSE VIEIRA (OAB 322503/SP)
Processo 1002099-32.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Dever de Informação J.A.Q. - P.M.L. - A sentença não foi anulada e o TJSP refutou competência para analisar o recurso. Encaminhem-se os autos ao
Colégio Recursal. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/
SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), JAQUELINE GARCIA
(OAB 142762/SP), DANIELA RENATA FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP)
Processo 1002114-98.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - J & L Escola de Idiomas
Ltda - Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida Bruna Novaes de Oliveira ao pagamento, em favor
da parte requerente J L Escola de Idiomas Ltda, de R$ 927,64 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos
fl. 19). Cada parcela que compôs o montante deverá ser acrescida de correção monetária e de juros de mora desde a data de
vencimento. Custas e honorários por ora indevidos. É importante lembrar que poderão incidir (destaquei): Lei 9.099/1995 Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância
de má-fé.Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez
por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Parágrafo único.
Na execuçãonão serão contadas custas, salvo quando: I -reconhecidaalitigância de má-fé; II-improcedentesos embargosdo
devedor; III - tratar-se deexecução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP)
Processo 1002490-21.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Considerando certidão de fl. 96, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para indicar o atual endereço da parte
executada, sob pena de extinção do processo. Suspendo, por ora, a autorização de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (fl.
97). Int. - ADV: MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS)
Processo 1005329-48.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MARYTON COSMETICOS E
ACESSORIOS LTDA - Reprisando o já determinado às fls. 24/25, intime-se novamente a parte autora para comprovar a entrega
da mercadoria, tendo em vista tratar-se de duplicata sem aceite (fls. 13 e 20). Inexistindo tal comprovação, deverá a parte
autora manifestar se deseja a conversão da presente execução para ação de conhecimento. Int. - ADV: BRUNA LOURENÇO
FERREIRA (OAB 425118/SP)
Processo 1005655-08.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Mat Center & Silva Materias para Construção Ltda - Epp - Os documentos encartados às fls 31/33 não comprovam que a parte
autora é optante do Simples Nacional ou que tenha auferido renda mencionada na deliberação de fls. 14/22. Concedo-lhe 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo