TJSP 04/04/2022 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1730
definitivamente os presentes autos, lançando-se a movimentação: “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente “. Intimem-se. ADV: JULIANA HELENA DE SOUZA COSTA (OAB 214129/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARIOVALDO ESTEVES
JUNIOR, ALEX RODRIGO DA COSTA (OAB 289145/SP)
Processo 0006562-83.2010.8.26.0322 (322.01.2010.006562) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eduardo Rodrigues
de Carvalho - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista o acordo realizado entre as partes e homologado nos autos às fls.166/167,
acompanhado dos respectivos depósitos, e efetivados na conta corrente de titularidade do procurador do autor, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, lançando-se a movimentação: “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente “. Intimem-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR, REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 1000153-54.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ramos Cunha Confeccao
e Comercio Eireli - Epp - Os documentos juntados às fl. 44/45 não comprovam a opção pelo Simples Nacional e nem que a
empresa aufere a renda bruta nos parâmetros especificados na decisão de fls. 30/38. Concedo 10 dias para comprovar. Int. ADV: PALOMA BRAGA CHASTINET (OAB 18627/CE)
Processo 1000333-70.2022.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Zilda Silverio - - João Paulo Silverio da Costa - Intimação da
parte autora sobre a liberação do alvará judicial (fls. 35 e 38/39), podendo ser impresso/digitalizado para apresentação no órgão
competente ou para as providências cabíveis. - ADV: MAIARA FERNANDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 423200/SP)
Processo 1000606-83.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniela Michelini Lourenço
- Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO
(OAB 370716/SP)
Processo 1000616-93.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wagner Luiz Dotoli - Expeçam-se: Carta
com aviso de recebimento para citação da parte executada Erica da Silva Herrero Eireli pagar a dívida no valor de R$ 7.276,24
em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida; Certidão de admissão da execução - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI
(OAB 131508/SP)
Processo 1000654-08.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Intimese a parte exequente para apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC (este
que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Prazo: 10 dias. É conveniente que a apresentação de documentos ocorra entre 13
às 15h, limitados a 10 processos ao dia, de forma que o atendimento ao público em geral não seja prejudicado. - ADV: GIDALTE
DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000670-59.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leda
Cristina Legramandi Trindade - Considerando que a parte autora não comprovou a necessidade, indefiro o pedido de gratuidade
processual. 2. Citação Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir,
de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: RODRIGO TUNES TRINDADE (OAB 355759/SP)
Processo 1000755-45.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joselei Cesar dos Santos
Ferreira - Homologo a renúncia ao mandato apresentada pelo Dr. Alessandro Paulo Junior, OAB 467.717/SP (fl. 03), devendo
ser observada a previsão contida o art. 112, §1º, do CPC. Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo,
provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. §
1oDurante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo. Int. - ADV: ALESSANDRO PAULO JUNIOR (OAB 464717/SP)
Processo 1001412-84.2022.8.26.0322 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família Legal - N.F.C.V. - Recebo os embargos
para discussão. Em relação ao pedido urgente, os anexos juntados demonstram intensa movimentação na conta corrente em que
ocorreu o bloqueio. Há créditos de diversas fontes e não é possível concluir que o valor bloqueado compromete a subsistência
como alegado. Pedido urgente indeferido. Cite-se a parte requerente, doravante embargada, por meio de seu advogado, para
contestar no prazo de 15 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pela embargante (CPC, art. 344). - ADV: MARCOS JOSE VIEIRA (OAB 322503/SP)
Processo 1002099-32.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Dever de Informação J.A.Q. - P.M.L. - A sentença não foi anulada e o TJSP refutou competência para analisar o recurso. Encaminhem-se os autos ao
Colégio Recursal. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/
SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), JAQUELINE GARCIA
(OAB 142762/SP), DANIELA RENATA FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP)
Processo 1002114-98.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - J & L Escola de Idiomas
Ltda - Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida Bruna Novaes de Oliveira ao pagamento, em favor
da parte requerente J L Escola de Idiomas Ltda, de R$ 927,64 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos
fl. 19). Cada parcela que compôs o montante deverá ser acrescida de correção monetária e de juros de mora desde a data de
vencimento. Custas e honorários por ora indevidos. É importante lembrar que poderão incidir (destaquei): Lei 9.099/1995 Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância
de má-fé.Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez
por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Parágrafo único.
Na execuçãonão serão contadas custas, salvo quando: I -reconhecidaalitigância de má-fé; II-improcedentesos embargosdo
devedor; III - tratar-se deexecução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP)
Processo 1002490-21.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Considerando certidão de fl. 96, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para indicar o atual endereço da parte
executada, sob pena de extinção do processo. Suspendo, por ora, a autorização de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (fl.
97). Int. - ADV: MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS)
Processo 1005329-48.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MARYTON COSMETICOS E
ACESSORIOS LTDA - Reprisando o já determinado às fls. 24/25, intime-se novamente a parte autora para comprovar a entrega
da mercadoria, tendo em vista tratar-se de duplicata sem aceite (fls. 13 e 20). Inexistindo tal comprovação, deverá a parte
autora manifestar se deseja a conversão da presente execução para ação de conhecimento. Int. - ADV: BRUNA LOURENÇO
FERREIRA (OAB 425118/SP)
Processo 1005655-08.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Mat Center & Silva Materias para Construção Ltda - Epp - Os documentos encartados às fls 31/33 não comprovam que a parte
autora é optante do Simples Nacional ou que tenha auferido renda mencionada na deliberação de fls. 14/22. Concedo-lhe 10
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