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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1745

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1745

Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - TINTO HOLDING LTDA - - JBS SA Friboi - Fls. 385/389: os embargos à
execução sob o n° 1004822-58.2019.8.26.0322 não foram extintos, por está razão fica suspensa a execução fiscal aguardando
o desfecho dos embargos. Anote-se que o prazo do seguro garantia encerra-se em setembro de 2022. - ADV: OLAVO AUGUSTO
VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), LIDELAINE CRISTINA
GIARETTA (OAB 173036/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP), TIAGO DIAS DE AMORIM (OAB 287715/SP)

LORENA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2022
Processo 0000237-74.2019.8.26.0323 (processo principal 0000938-74.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Fixação - A.W.S.F. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP),
EUGENIO PACELLI FERREIRA DIAS (OAB 67703/SP)
Processo 0000241-77.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1002600-46.2021.8.26.0323) (processo principal 000338108.2009.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Roberto Alencar de Souza - - Solange Augusto de Souza - Luiz Carlos Alencar de Souza - - José Luiz Alencar de Souza - - Maurilio Alencar de Souza - - Sérgio Alencar de Souza e
outro - Espólio de Cláudio Alencar de Souza - Fls. 239/241. Considerando as alegações do exequente, em contraste como a
manifestação do executado de fls. 246/247, expeça-se mandado de constatação acerca do alegado descumprimento da ordem
de reintegração/desocupação. Recolhidas as custas, cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB
91666/SP), JULIO GOMES DE CARVALHO NETO (OAB 109789/SP)
Processo 0002278-43.2021.8.26.0323 - Processo Administrativo - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.F.S.S. - Vistos.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, designo o próximo
dia 03 de maio de 2022, às 16:00 horas, que será realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível Local, na Avenida Doutor
Epitácio Santiago, n. 99, Centro, Lorena/SP. Cabe ao advogado informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas
as regras do artigo 455 do NCPC), salvo se se tratar de uma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 455, CPC. Caso a
testemunha que residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência
aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência
intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco
dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intimem-se. - ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/
SP)
Processo 0004332-60.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004332) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lara Indústria e
Comércio de Materiais Ltda - Vistos. Ao Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE MARIA DE ALMEIDA
MATOS (OAB 295780/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB
26417/SP)
Processo 1000448-88.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.C.S. - 1- Para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, este Juízo determinou a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge,
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No presente caso, após a determinação de juntada dos
documentos para análise do benefício pleiteado, a parte autora juntou os documentos de fls. 108/123 (últimas folhas da
carteira do trabalho) demonstra o cumprimento dos ítem “a”, documentos de fls. 108/123 (extratos bancários de contas de
sua titularidade) demonstra o cumprimento dos ítem “b”, documentos de fls. 129/135 (cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), sendo que afirmou não possuir cartão de crédito. Da declaração de
imposto de renda do exercício de 2021 às fls. 129/135 (observa-se faturamento anual de R$121.105,87), extratos bancários de
contas de sua titularidade com investimentos de R$ 4900,00, resgate de investimento da importância de R$ 2796,00, resgate
de R$ 1064,64 R$ 2327,32 , dentre outros investimentos e resgates. Ademais, verifico que a parte autora em contrariedade ao
disposto no inciso I, do artigo 2º, da Deliberação CSDP Nº 89/08, percebe rendimento mensal que ultrapassa os 3 salários. Neste
sentido: Agravo de instrumento. Ação ordinária. Assistência judiciária gratuita. Declaração de pobreza. Presunção juris tantun.
Requerente deve comprovar insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV). Ante a ausência de limite previsto em lei para a
concessão do benefício, entende-se como razoável o parâmetro de 03 salários mínimos federais mensais, também utilizado pela
Defensoria Pública para prestação de atendimento gratuito,sem prejuízo da verificação da situação concreta e o abrandamento
do critério se constatado motivo excepcional relevante. Condição de pobreza não demonstrada. Decisão reformada quanto ao
decreto de deserção, que fica afastado, indeferida a assistência judiciária gratuita, concedido prazo para depósito do preparo
da apelação. Recurso provido em parte. (TJ-SP,Relator: Carlos Violante, Data de Julgamento: 10/03/2015, 2ª Câmara de Direito
Público) Destaque nosso. Ante o exposto, indefiro a gratuidade processual. INTIME-SE a parte demandante, na forma do art.
290, do CPC, para que providencie o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP)
Processo 1000601-58.2021.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Inez de Carvalho Camargo - - Ademar
Rangel Cornélio - Vista dos autos ao autor, para manifestar se, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO
REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP)
Processo 1002706-08.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Família - I.C.P.A. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: KATLHEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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