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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1804

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1804

da Justiça Gratuita. Providencie a serventia o necessário, expedindo-se os ofícios. 2 - Concedo à parte exequente o prazo de
dez (10) dias para que indique a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos
termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução
por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se. Lucelia, 31 de março de 2022. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 185570/SP)
Processo 0000240-15.2022.8.26.0326 (processo principal 1001843-14.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - NELSON BATISTA MARTIN - BANCO DO BRASIL S/A - Diante da garantia do juízo
e da justificativa apresentada, SUSPENDO o curso da execução, nos termos do artigo 525, § 6º, do CPC. Manifeste-se a
parte exequente sobre a impugnação e documentos no prazo de quinze dias. Intimem-se. Lucelia, 31 de março de 2022. ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000245-37.2022.8.26.0326 (processo principal 1001451-06.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - LUCIENE MARTINS MOREIRA - - Viviane Martins Moreira Natrielli - - ANDRÉ
OSTRENSKY - - DECIO GILBERTO NATRIELLI FILHO - - JULIANE MARTINS MOREIRA COSAS - - LUCIANO COSAS - NELSON
BATISTA MARTIN - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, informando se concorda com o cumprimento da
obrigação de fazer ou especifique o que resta para o cumprimento, requerendo o que de direito para o prosseguimento da
execução, ficando advertida de que o silêncio implicará em concordância e extinção da execução. Havendo concordância ou
no silêncio, tornem conclusos para extinção. Não havendo concordância, intime-se a parte executada para no prazo de dez
(10) dias, para cumprimento ou impugnação, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 31 de março de
2022. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), ALFEU
BERNARDINELI (OAB 430742/SP)
Processo 0000317-24.2022.8.26.0326 (processo principal 1000737-46.2021.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.S.H. - JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da justiça gratuita.
PETIÇÃO INICIAL Intime-se a parte executada, para que no prazo de três (3) dias pague o débito, prove que já pagou ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de um a três meses, em regime fechado, nos termos do artigo 528 do
CPC. A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advirto a parte executada de que o pedido inicial compreende também o
pagamento das pensões que se vencerem no curso do processo. Fixo os honorários advocatícios no importe correspondente a
10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Ressalvo a hipótese da parte executada ser beneficiária da Justiça Gratuita,
situação em que ficará dispensada do pagamento da sucumbência e custas. Ocorrendo comprovação do pagamento, intime-se
a parte exequente para que se manifeste em dez (10) dias sobre a extinção ou o prosseguimento, fazendo-se o mesmo caso não
ocorra nem pagamento e nem justificativa. Havendo apresentação de justificativa, intime-se a parte exequente para que sobre
ela se manifeste em dez (10) dias. A seguir, independentemente de novo despacho, dê-se vista ao Ministério Público. Intimemse. Lucelia, 31 de março de 2022. - ADV: ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP)
Processo 0000683-97.2021.8.26.0326 (processo principal 1001243-56.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.C.S. - O.A.A.S. - Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da
taxa devida para pesquisa de veículos através do Sistema RENAJUD, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Assim,
DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos, através do Sistema RENAJUD, providenciado a serventia o necessário. Com o
resultado, manifeste-se a parte exequente em dez (10) dias, indicando a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob
pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também
implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se. Lucelia, 31 de março de 2022. - ADV:
ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB
441018/SP), BORGES & GASPARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27472/SP)
Processo 0001097-95.2021.8.26.0326 (processo principal 1001604-78.2017.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - WALDECIR ELIAS BUENO - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE
ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO (x) ALVARÁ ( )
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ( ) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a),
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do
Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/
visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilitese - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a
assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias,
se necessário. - ADV: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 0001460-53.2019.8.26.0326 (processo principal 1001834-23.2017.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA GREGÓRIO LTDA - Defiro o pedido retro. Intime-se
a parte executada, na pessoa do seu advogado, para que no prazo de dez (10) dias, efetue o pagamento do débito ou indique
onde se encontram os bens penhoráveis e suas localizações, sob pena de seu silêncio caracterizar ato atentatório a dignidade
de Justiça e aplicação da multa processual em montante não superior a 20% sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria
execução. Não havendo advogado, expeça-se o necessário para a intimação. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento,
manifeste-se a parte exequente em dez (10) dias. Intimem-se. Lucelia, 31 de março de 2022. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 0001575-40.2020.8.26.0326 (processo principal 1000125-79.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - C.R.S.S. - J.M.S. - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO
DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ (x ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
( ) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer
ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não
possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter
cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e,
diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário. - ADV: CHARLES CASSIO
SILVA (OAB 343693/SP), ARIELY CASTOR LEOPIZE (OAB 334119/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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