TJSP 04/04/2022 - Pág. 1870 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1870
Processo 1000101-35.2021.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Solicite informações acerca do cumprimento da carta precatória (fl.74). Intime-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000132-21.2022.8.26.0341 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - M.H. - Vistos. 1) Na compulsa da
análise dos autos, verifico que os autos foram propostos em segredo de justiça; contudo, o caso em apreço não se amolda
ao artigo 189, CPC, tampouco ao artigo 206, da Lei 8.069/90. Com efeito, os autos versam sobre bens e valores, sendo
que inexiste motivo de ordem jurídico-legal que determine a manutenção do segredo de justiça. Ante o exposto, determino o
levantamento do segredo de justiça. 2) Determino a requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para promover a recategorização dos documentos 13/108, na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3) Ainda, no mesmo prazo deverá
promover o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação. - ADV: DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP)
Processo 1000145-54.2021.8.26.0341 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Henrique Sérgio Franz Banco do Brasil SA - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 256/258, e considerando o disposto no artigo 334, §4° do CPC, bem
como a situação pandêmica decorrente do COVID19, e a fim de se evitar a proliferação e disseminação do vírus, deixo, por ora,
de designar audiência de conciliação. Porém, intime-se a parte embargante para que informe se há interesse na formulação
de acordo, devendo entrar em contato extrajudicialmente com a parte contrária, ou para que apresente proposta de acordo,
diretamente, nestes autos. No silêncio, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO
(OAB 152399/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000153-31.2021.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Maria dos Santos Nucci - Vistos.
Considerando-se a existência de herdeiros menores, remetam-se os autos ao partidor (contador) para conferência do esboço
de partilha de fls. 139/145. Após, nos termos do artigo 652, CPC, manifestem-se as partes em 15 dias. Havendo concordância
dos requerentes e do Ministério Público com o esboço de partilha a ser apresentado, lavre-se o competente auto de partilha.
Após, conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: CAROLINA CARMO CARDOSO (OAB 440036/SP), VINÍCIUS FILADELFO
CRUZ (OAB 337896/SP)
Processo 1000160-86.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mariana Haddad - Vistos. 1) Intimese a autora para juntar aos autos procuração e documentos pessoais. 2) Determino a requerente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para promover a recategorização dos documentos 11/87, na pasta do
processo digital, devendo cada documento conter a nomeclatura que corresponde. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3) Ainda, no mesmo prazo deverá promover o
recolhimento das custas iniciais e despesas de citação. Int. - ADV: DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP)
Processo 1000200-68.2022.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Campos da Silva - Vistos. Considerando
a inexistência das primeiras declarações, inviável tomar conhecimento acerca dos bens deixados pelo falecido, de modo que,
por ora, reputo correto o valor valor dado à causa. Considerando-se os documentos juntados aos autos, defiro as benesses
da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio inventariante o requerente Luciana Campos da Silva, sob compromisso. Intime-se para
assinatura do termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (parágrafo único do art. 617 do Código de Processo Civil).
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras
declarações, de bens, herdeiros e dívidas, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, partilha
amigável, se for o caso, bem como as seguintes certidões: a) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à
dívida ativa da União, em nome do falecida, a ser obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br (entrar em: serviços para o
cidadão certidões e situação fiscal certidão pessoa física- certidão de regularidade fiscal RFB/PGFN pessoa física); b) certidão
negativa de tributos estaduais, em nome do falecido (www.dividaativa.pge.sp.gov.br menu e-CRDA submenu Emitir e-CRDA); c)
certidão negativa de débitos de tributos municipais, em relação a pessoa do de cujus; d) certidão de existência ou inexistência
de testamentos deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através
de acesso ao link http://www.censec.org.br (Provimento CNJ nº 56/2016); e) certidão municipal de valor negativo de tributos
referente ao imóvel; Citem-se, o Dr. Promotor e os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda (CPC,
Art. 626), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art.
629) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 635), manifestando-se expressamente. Sem prejuízo,
providencie o(a) inventariante, no prazo legal, as declarações do ITCMD junto ao órgão competente, nos termos da legislação
em vigor, ficando o(a) inventariante desde já intimado para providenciar o imediato recolhimento de eventual imposto “causa
mortis” apurado, a fim de seja posteriormente colhida manifestação expressa da Fazenda nos autos, quanto ao recolhimento
integral do imposto ou reconhecimento da não incidência ou isenção, conforme o caso. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA
MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000228-70.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Carolina Aarão de Sousa Carneiro - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Ciência às partes do retorno do
processo digital em cartório. Considerando que a sentença/acordão transitou em julgado, eventual cumprimento de sentença e
de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser na modalidade digital como incidente a este feito. Tratando-se de
cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos do artigo 1.285, NSCGJ, observará, no que couber, o disposto
no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo.
Proceda-se ao arquivamento destes autos. Intimem-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), ADINAEL
DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1000232-15.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.D. - M.R.C. - Vistos.
Intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico, reiterando agendamento de perícia a este feito, sob pena de crime de desobediência.
Intime-se. - ADV: JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000247-47.2019.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Recalge Comércio de Produtos
Agrícolas e Transportes Ltda - Adolfo Wilhelm Goettsche - Pietro Schiavinato Neto - Vistos. Defiro a penhora requerida através
da petição de fls. 194/196, sob exclusiva responsabilidade da exequente. Nos termos dos artigos 831 e 845, § 1º do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º