TJSP 04/04/2022 - Pág. 1871 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1871
Processo Civil, “quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se
localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado,
e por este ato constituído depositário. Destarte, nos moldes da disciplina do Estatuto Processual, afigura-se, portanto, possível
à formalização da penhora de imóvel, independente de sua localização, através de termo lavrado nos autos do processo de
execução, dispensando-se a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para o município em que situado o
bem. Portanto, expeça-se termo de penhora do bem imóvel indicado e proceda-se a prenotação da penhora perante o Cartório
de Registro de Imóveis através do Sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do Código
de Processo Civil), intimando, posteriormente, o exequente para pagamento do respectivo boleto que será oportunamente
expedido. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente expressamente sobre a petição de fls. 205/206, requerendo o que de direito.
Intime-se. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 214709/
SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), REINALDO RAMOS DA SILVA (OAB 405094/SP), CAROLINY
NEGRÃO DA COSTA (OAB 462924/SP)
Processo 1000304-31.2020.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.P. - Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 30/31,
com urgência. Intime-se. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 1000375-96.2021.8.26.0341 - Arrecadação das Coisas Vagas - Perda da Propriedade - Maria Aparecida Tulli
Ortoncelli - Vista ao requerente para cientificá-lo do Ofício recebido à fl. 76 com orientações do Detran-SP. - ADV: WELLINGTON
WILLIAM ALVES (OAB 348966/SP)
Processo 1000406-53.2020.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Malvina Barreto de Oliveira Cordeiro - - Valdomiro
Vieira Cordeiro - Banco do Brasil e outros - Vistos. De saída impende consignar que a ausência de meios tecnológicos não obsta
a realização da audiência preferencialmente virtual, vez que, conforme determinado pela decisão de fls. 262/264, a parte (que
necessitar e justificar) poderá comparecer a sala de acessibilidade do forum local. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 9º e
10, CPC, manifeste-se o Banco do Brasil quanto a intempestividade alegada às fls. 180/187. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000407-04.2021.8.26.0341 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - L.R.F. - Vistos. Reitere-se resposta ao ofício de fls. 12,
devendo a instituição financeira informar as determinações ali contidas, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer em crime de
desobediência. A reiteração deverá ser enviada através carta com o respectivo aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: FLAVIA
RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
Processo 1000464-90.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Debora Coelho Ciciliato
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Vistos. Considerando o teor do Provimento nº 26561/2022, que determinou a
retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia 21/03/2022,
deve ser designada audiência de instrução no presente feito. Conforme art. 8º de predito Provimento foi disposto que “As
audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas
conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça.” Dessa forma as audiências deverão ser realizadas
de forma remota e ou híbrida e a presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem não
possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados
ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum,
preferencialmente, a participação de todos os demais envolvidos (Ministério Público, Advogados e Partes/Réus) deve se dar
de forma remota, nos termos do Comunicado CG 2564/2020. Assim, designo audiência de instrução para o dia 21/06/2022,
às 16:00 horas, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a
ferramenta MicrosoftTeams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados, partes e testemunhas,
bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Também é possível o acesso por meio de smartphone,
mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo “Microsoft Teams” no celular do participante.
Desde já saliento que a audiência será realizada pelo link de acesso constante do rodapé, sendo também enviado o convite ao
endereço eletrônico de todos os participantes que assim pleitearem com a indicação de seu respectivo e-mail no prazo de 10
dias úteis. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia e hora agendados. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o
magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção “Audiência Virtual - Participar de uma
Audiência Virtual”. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, se ainda não feito (art.
357, §4º do CPC). Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser observadas as diretrizes apostas no art. 455 do
CPC, especialmente que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo, e que a parte pode comprometer-se a apresentar a testemunha virtualmente na audiência,
independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Ressalto que o mero encaminhamento, pelo advogado, do link constante do rodapé para a parte que representa e para a
testemunha a ser ouvida é suficiente para que estas consigam ingressar no ato virtual no dia designado. Contudo, sem prejuízo
da obrigação do advogado intimar as testemunhas arroladas sobre a audiência, faculto as partes requererem, junto com a
apresentação do rol de testemunhas, que o link de acesso para audiência seja também enviado para o e-mail das respectivas
testemunhas, oportunidade na qual deverão indicar os respectivos e-mails destas para envio do link para participação na
audiência. Caso haja qualquer ponto a ser esclarecido acerca desse despacho saneador, as partes deverão suscitar a dúvida,
no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 357, §1º do CPC). Determino, ainda, o comparecimento pessoal das partes na audiência virtual,
para eventual interrogatório/declarações acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil,
devendo os patronos providenciar a presença dos clientes, conforme o esculpido pelo artigo 77, IV, do Código de Processo Civil.
Por fim, ressalto que, caso alguma das testemunhas não tenha acesso à computador com câmera ou smartphone, ou acesso a
internet, poderão comparecer junto a sala de acessibilidade localizada no Centro Judiciário de Solução e Conflitos - CEJUSC
e Juizado Especial Cível e Criminas deste Juízo, situado na Rua Nove de Julho, 139 Centro, nesta cidade, no dia e horários
designados para a audiência, para participarem do ato presencialmente (hipótese excepcional). Intimem-se. - ADV: ROSARIA
SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 1000473-57.2016.8.26.0341 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.V.X.S. - Vistos.
Reitere-se resposta ao ofício de fls. 136/140, devendo a instituição financeira informar as determinações ali contidas, no prazo
de 10 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A reiteração deverá ser enviada através carta com o respectivo
aviso de recebimento, e instruída com as folhas 125, 135, 136 e 139/140. Intime-se. - ADV: ANTONIO VALDILEI LOUREIRO
(OAB 148166/SP)
Processo 1000512-20.2017.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Canaã Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º