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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2008

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2008

DE MÉRITO. Providencie a serventia a digitalização das fls. 21/23 para os autos do processo de conhecimento nº 100369259.2017.8.26.0344, onde encontram-se os valores depositados, para posterior levantamento pela exequente. Providencie a parte
executada o recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS - 1% do valor da satisfação da execução, observado o valor
mínimo equivalente a 5 UFESP’s e o valor máximo equivalente a 3000 UFESP’s (artigo 4°, inciso III e §1° da Lei 11.608/2003),
no prazo de 05 dias, caso já não tenha sido recolhido ou não seja beneficiária da justiça gratuita. No silêncio, expeça-se certidão
para fins inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do
presente incidente. P. I.C. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/
SP), JADE LUIZA PIZZO (OAB 378754/SP)
Processo 0011377-13.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Valdemar de Oliveira Vistos. Suspendo o presente feito (artigo 689, do CPC). Intime-se a parte requerida para se pronunciar no prazo de 5 (cinco)
dias (artigo 690, do CPC). Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: REGINALDO RAMOS MOREIRA
(OAB 142831/SP), ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP)
Processo 0011535-97.2019.8.26.0344 (processo principal 1017641-92.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista a
certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de
RPV 0011535-97.2019.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porDefensoria Publica do estado de São
Paulo contraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam
tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivemse estes autos. P. I. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0013211-80.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Tatiana Barciela Bellato
Vasconcelos - Fls. 48/49: diante da regularização da representação processual, cumpra-se integralmente a decisão proferida a
fls. 34, expedindo-se o necessário. Fls. 37/41: ciência à requerente, com possibilidade de manifestação em cinco dias. Intimese. - ADV: LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB 376141/SP)
Processo 0017577-02.2018.8.26.0344 (processo principal 1000314-42.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Abram-se vistas dos autos ao Ministério Público. Após,
tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0019964-87.2018.8.26.0344/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Manoel Gomes Martins - Vistos. Manifestese a parte requerente acerca da petição de fls. 258/259, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para
deliberação. Intime-se. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 0027261-10.2002.8.26.0344 (344.01.2002.027261) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Vistos. A fim de
evitar excesso de penhora, indique o exequente um dos imóveis sobre o qual deverá incidir a constrição. Int. - ADV: KOITI
HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0028929-74.2006.8.26.0344 (344.01.2006.028929) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília GENÉRICO PARA PORTAL - AUTOMÁTICA - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0501470-64.2011.8.26.0344 (344.01.2011.501470) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Vistos. Fls.
retro: Inviável o pedido de bloqueio ou outras diligências por meio eletrônico posto que não consta dos autos a citação dos
executados. Tornem ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS
(OAB 107455/SP)
Processo 0505192-48.2007.8.26.0344 (344.01.2007.505192) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Vistos.
Primeiramente, dado o tempo decorrido, expeça-se mandado para constatar se a empresa executada continua em atividade.
Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0509804-19.2013.8.26.0344 (034.42.0130.509804) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Vistos. Fls. retro e documentos seguintes: Defiro a inclusão no polo passivo dos responsáveis
ora apontados pelo exequente. Proceda a serventia às anotações necessárias e cite-se na forma requerida. Int. - ADV: KOITI
HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0532688-42.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília Vistos. Fls. retro e documentos seguintes: Defiro a inclusão no polo passivo dos responsáveis ora apontados pelo exequente.
Proceda a serventia às anotações necessárias e cite-se na forma requerida. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0535072-75.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Fls. retro e documentos seguintes: Defiro a inclusão no polo passivo dos responsáveis ora apontados pelo
exequente. Proceda a serventia às anotações necessárias e cite-se na forma requerida. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB
139537/SP)
Processo 0538041-63.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Marília - Vistos. Defiro o
pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s) nome(s) mencionado(s) na
petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. Após, expeça-se o
necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0538684-21.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Marília Ambonati Bar e Lanchonete Ltda Me - Vistos. Manifeste-se o Município acerca da petição e documentos de fls. 39/44. Intime-se.
- ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0573481-86.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. A fase de citação está superada, porquanto o executado é signatário do acordo de fls. 13. Tornem ao
exequente. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575057-17.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575079-75.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575118-72.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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