TJSP 04/04/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2007
ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP), JADE LUIZA PIZZO (OAB 378754/SP)
Processo 0001403-73.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0009599-66.2001.8.16.0014 - 1ª Vara de
Execuções Fiscais) - Estado do Paraná - Vistos. 1- Verifique a serventia se estão atendidas as exigências do art. 122 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimando-se a parte interessada para providenciar o necessário em
30 (trinta) dias. 2- Em caso de não atendimento no prazo acima, devolvam-se os autos à origem nos termos do art. 124 das
mesmas normas. 3- Se em termos de plano ou atendidas as exigências no prazo assinalado, cumpra-se e devolva-se, servindo
esta de mandado. Int. - ADV: CYNTHIA GARCEZ RABELLO (OAB 18506/PR)
Processo 0002756-51.2022.8.26.0344 (processo principal 1016195-83.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Cristina Bérgamo Gomes Rodrigues - Vistos. Providencie a serventia
o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença
com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de
natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão
constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE
ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 0002757-36.2022.8.26.0344 (processo principal 1009728-88.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João Manoel Firmino - Vistos. Tendo em vista que os cálculos do cumprimento
de sentença nº 0005641-72.2021.8.26.0344 foram elaborados em 06 de julho de 2021 esclareça o exequente, no prazo de 15
dias, se os valores cobrados nos presentes autos não estão incluídos naquele cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP)
Processo 0002762-58.2022.8.26.0344 (processo principal 1006898-18.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Férias - Djair Sampaio de Souza - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a
movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante
o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe
o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para
manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários,
eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o
montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0003823-85.2021.8.26.0344 (processo principal 1006534-80.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - José Carlos Barbosa - Vistos. Ciência à parte exequente acerca da petição e documento de fls. 37/38,
com a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/
SP)
Processo 0003940-76.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - José Luís Mazuquelli Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ LUÍS MAZUQUELLI JUNIOR
(OAB 389651/SP)
Processo 0005241-58.2021.8.26.0344 (processo principal 1004302-32.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Cássio Alceu Marucci - Fls.15/17: ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias. ADV: DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP)
Processo 0006854-84.2019.8.26.0344 (processo principal 1015491-12.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Pedro Carlos Pereira - Vistos. Concedo ao Município de Marília o prazo de 15 (quinze) dias para que
traga aos autos certidão funcional, documentos ou informações do setor competente, relativamente à incorporação das verbas
impugnadas na remuneração da parte exequente, bem como os percentuais de incorporação respectivos, ano a ano, levando-se
em consideração a prescrição quinquenal, considerada a data de ajuizamento da ação principal. Especificamente, providencie
a municipalidade certidão proveniente da Secretaria Municipal da Administração Setor da Diretoria da Folha de Pagamento, que
contenha de forma expressa e nominal a descrição das verbas e a porcentagem ou fração de incorporação correspondente.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0008087-82.2020.8.26.0344 (processo principal 0022629-52.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Maria José de Oliveira - Isto posto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de
Sentença, com o escopo de afastar integralmente o pagamento da multa cominatória por parte da executada. Por conseguinte,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em decorrência da extinção da dívida propriamente dita, fazendo-o com fulcro no artigo 924, III,
do CPC. Tratando-se de mera fase de cumprimento de sentença, deixo de carrear a qualquer das partes o ônus da sucumbência.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0009014-48.2020.8.26.0344 (processo principal 1013723-46.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Divino Donizete de Castro - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença. Por
conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em decorrência da extinção da dívida propriamente dita, fazendo-o com fulcro no
artigo 924, III, do CPC. Não há verbas de sucumbência nesta instância. P.R.I.C. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB
93351/SP)
Processo 0009217-73.2021.8.26.0344 (processo principal 1001113-46.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Universidade Estadual Paulista Unesp - Luciana Sanguim Aprigio - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da petição de fls.
22/27 e 39, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, por derradeiro, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 0010443-16.2021.8.26.0344 (processo principal 1003962-59.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Empremar - Empreendimento S/s Ltda - Vistos.
Fls. 15/17: na forma do que dispõe o artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO a
que chegaram as partes, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO
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