TJSP 04/04/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2009
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0586369-87.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília Vistos. Fls. retro e documentos seguintes: Defiro a inclusão no polo passivo dos responsáveis ora apontados pelo exequente.
Proceda a serventia às anotações necessárias e cite-se na forma requerida. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 1000007-73.2022.8.26.0593 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - N.B. - Vistos. Certifique
a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de informações pela impetrada. Após, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 1000433-61.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Doação - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Vistos. Fls. 177: defiro o pedido de citação. Providencie a requerente o recolhimento de duas taxas de postalização no valor de
R$27,10 cada, na guia FEDTJ, código 120-1. Int. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR)
Processo 1000661-02.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Jose Benedito
da Silva - Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se registrou boletim de ocorrência com relação à
suposta pratica estelionatária de registro fraudulento de veiculos em seu nome. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA
BORGES (OAB 257708/SP), LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP)
Processo 1001453-82.2022.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Licenciamento de Veículo - Transporte Coletivo
Grande Marilia Ltda - Fica a autoridade coatora intimada a dar integral cumprimento à liminar deferida a fls. 183/184, ratificada
pela sentença proferida a fls. 197/203, no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento. No
mais, oficie-se ao Chefe do Postal Fiscal da Delegacia Regional Tributária de Marília para desbloqueio dos IPVAs referentes
aos veículos indicados a fls. 09 e descritos a fls. 57/96, nos termos requeridos pelo impetrante a fls. 229/231. Servirá cópia
da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício para fins de cumprimento desta decisão. Intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), PATRÍCIA CHRISPIN DE BRITO VIEIRA (OAB 399087/SP)
Processo 1001636-87.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Maria Izabel Rodrigues
Machado - Vistos. Fls. 304/310: Proceda a Serventia às anotações necessárias quanto ao ajuizamento da Ação Rescisória.
Anote-se. Conforme a decisão de fls. 305/310, houve deferimento do pedido de tutela antecipada, garantindo-se à autora, desde
logo, os beneficios da isenção de IPVA, para o exercício de 2021, previstos na redação do inciso III do artigo 13 da Lei Estadual n°
13.296, de 2008, antes da vigência da Lei Estadual n° 17.293, de 2020. Assim, em obediência à determinação hierarquicamente
superior de fls. 305/310, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servirá cópia da presente decisão, assinada
digitalmente, como mandado/oficio para fins de cumprimento. Intime-se. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/
SP)
Processo 1001857-36.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - José Donisete Casoni - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido, ratificando a liminar concedida às fls. 42/44, para o fim de declarar a inexigibilidade dos créditos
tributários por isenção relativos ao IPVA do veículo de propriedade do autor da ação, conforme descrito na inicial, inclusive no
que diz respeito ao exercício de 2022, obstando sua cobrança a partir da data da aquisição, devendo a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO se abster de exigir o tributo discutido ou de vedar o licenciamento veicular sob tal fundamento
e providenciar a baixa do débito correspondente junto ao sistema de dados fazendário. Sem verba sucumbencial nesta fase,
na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei nº
12.153/2.009. P.R.I.C. Marilia, 31 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1002193-11.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Eliseu Gomes
da Silva - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV:
GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)
Processo 1002349-28.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - R.C.S. - Vistos. Nos
termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 12.153/2009, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública,
a sua competência é absoluta. No caso em tela, o valor atribuído à causa foi de R$ 1.000,00, portanto, inferior a 60 salários
mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação. Assim, encaminhem-se ao Distribuidor para redistribuição ao Juizado
Especial da Fazenda Pública desta comarca. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 1002362-27.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Licitações - Victoria Lima de Almeida - Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando a desistência da ação pela parte autora com amparo no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora da ação, nos termos do artigo 90 do Código
de Processo Civil, com o pagamento de custas e despesas processuais em aberto. Oportunamente, arquivem-se os autos,
comunicando-se. P.I.C. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 1002713-05.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leandro Marques
Florentino - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias,
sobre a petição de fls. 292/295. Apos, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MICHELLE
FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP), JACKELINE BELLUZZO MALIENO NOGUEIRA (OAB 191429/SP),
SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1002754-98.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Coopermota Cooperativa
Agroindustrial - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem
as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP), ANTONIO ZANETTI FILHO
(OAB 244923/SP)
Processo 1002863-78.2022.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - OUTRAS - Luana Matsumoto Santos - Então, ao
menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar,
podendo ser reapreciada após a vinda das informações. Concedo os benefícios da Lei n° 1060/50. Anote-se. Notifique-se
a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). A presente é
acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Atribuo à
autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à
pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada, enviando àquele órgão cópia da petição inicial. Servirá a presente, por
cópia digitalizada, como ofício/notificação, cuja entrega junto à Autoridade Impetrada deverá ser promovida pela impetrante.
Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato
digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º