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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2009

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2009

em relação aos sujeitos do processo. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão
informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto
da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes
e autorizarão o julgamento antecipado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para
tentativa de conciliação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS (OAB 153493/SP)
Processo 1001368-98.2017.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Afonso dos Santos
Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI e outro - Vistos. Abra-se vista à Prefeitura Municipal de Buri para que se manifeste
sobre o ofício de fls. 169 e a certidão de fls. 172, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB
295806/SP), BARBARA SACHSE (OAB 262947/SP)
Processo 1500022-92.2022.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VALDICLEI WEIDENBAUM
VIEIRA - Vistos. 1- Analisando a resposta à acusação formulada pelo denunciado, verifico que não traz elementos para absolvição
sumária do réu, pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou da culpabilidade dos
agentes, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que a punibilidade dos acusados esteja extinta. Destarte,
não sendo o caso de se reconhecer quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, MANTENHO O RECEBIMENTO DA
DENUNCIA e, desde já designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 10/05/2022 às 13:00h
2- A audiência poderá ser realizada de forma mista: 2.1) Caso a audiência seja realizada de forma exclusivamente presencial,
expeçam-se mandados para intimação da vítima, testemunhas, réu e seu defensor nomeado para que compareçam no fórum
na data e horário acima designado para participação do ato. 2.2) Caso o ato seja realizado por intermédio da plataforma Teams,
como regra, e apenas excepcionalmente de forma presencial, determino as seguintes providências: 1) Expedição de mandado
de constatação e intimação em relação à vítima e testemunhas, para que o Oficial de Justiça verifique se estes possuem
condições de participar da audiência por meio de videoconferência, devendo: a) se positivo, proceder a intimação para participar
da audiência e certificar o endereço de e-mail e telefone do participante. b) se negativo, proceder a intimação para que o
participante compareça ao fórum para realização do ato de maneira presencial no dia e hora supramencionados. 2) Com relação
ao réu preso, oficie-se a unidade prisional para que providencie a participação do réu na data e horário já agendados, nos termos
do Comunicado CG nº 317/2020, consignando constar que a audiência será realizada por meio virtual através da plataforma
Microsoft Teams; 3) a) Com relação ao (à) advogado(a), tratando-se de advogado(a) nomeado(a), expeça-se mandado de
intimação, consignando constar que deverá informar, diretamente ao Oficial de Justiça no momento da intimação, ou, no prazo
de 5 (cinco) dias, por meio de peticionamento eletrônico, seu endereço de e-mail para envio do link de acesso a audiência.
Caso silencie, fica intimado a comparecer no dia da audiência acima designada, sob pena de nomeação de advogado “ad hoc”
para o ato e aplicação de multa. 4) Requisite-se a participação das testemunhas guardas municipais, consignando constar que
a audiência será realizada por meio virtual e, na impossibilidade de participar desta forma, fica intimado a comparecer no fórum
dia e horário acima designado. 5) Deverão ser providenciados os requerimentos ministeriais antes da data da audiência (fls. 104
item 4). Na inércia, cobre-se. Ciência ao Ministério Público. Int. Expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO MANDADO - ADV: KELI REGINA PAULINO DA ROSA (OAB 354138/SP)
Processo 1500046-10.2022.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDNARDO CARLOS DA SILVA Vistos. Diante da não localização do réu Ednardo, cancele-se a audiência designada para oferecimento de acordo de ANPP.
Abra-se vista dos autos ao MP. Aguarde-se a citação do corréu Paulo. Int. - ADV: RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES
AGUIAR (OAB 372425/SP)
Processo 1500051-32.2022.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DENER MAX CHAGAS DE SOUZA Vistos. 1- Analisando a resposta à acusação formulada pelo denunciado, verifico que não traz elementos para absolvição sumária
do réu, pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou da culpabilidade dos agentes,
nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que a punibilidade dos acusados esteja extinta. Destarte, não
sendo o caso de se reconhecer quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, MANTENHO O RECEBIMENTO DA
DENUNCIA e, desde já designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 10/05/2022 às
14:30h 2- A audiência poderá ser realizada de forma mista: 2.1) Caso a audiência seja realizada de forma exclusivamente
presencial, expeçam-se mandados para intimação da vítima, testemunhas, réu e seu defensor nomeado para que compareçam
no fórum na data e horário acima designado para participação do ato. 2.2) Caso o ato seja realizado por intermédio da plataforma
Teams, como regra, e apenas excepcionalmente de forma presencial, determino as seguintes providências: 1) Expedição de
mandado de constatação e intimação em relação à vítima e testemunhas, para que o Oficial de Justiça verifique se estes
possuem condições de participar da audiência por meio de videoconferência, devendo: a) se positivo, proceder a intimação para
participar da audiência e certificar o endereço de e-mail e telefone do participante. b) se negativo, proceder a intimação para
que o participante compareça ao fórum para realização do ato de maneira presencial no dia e hora supramencionados. 2) Com
relação ao réu preso, oficie-se a unidade prisional para que providencie a participação do réu na data e horário já agendados,
nos termos do Comunicado CG nº 317/2020, consignando constar que a audiência será realizada por meio virtual através
da plataforma Microsoft Teams; 3) a) Com relação ao (à) advogado(a), tratando-se de advogado(a) nomeado(a), expeça-se
mandado de intimação, consignando constar que deverá informar, diretamente ao Oficial de Justiça no momento da intimação,
ou, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de peticionamento eletrônico, seu endereço de e-mail para envio do link de acesso a
audiência. Caso silencie, fica intimado a comparecer no dia da audiência acima designada, sob pena de nomeação de advogado
“ad hoc” para o ato e aplicação de multa. 4) Requisite-se a participação das testemunhas policiais militares, consignando constar
que a audiência será realizada por meio virtual e, na impossibilidade de participar desta forma, fica intimado a comparecer no
fórum dia e horário acima designado. 5) REITERE-SE o ofício de fl. 65, fixando prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Na inércia, encaminhe-se o ofício por mandado, sob pena de crime de desobediência. Int. Expeça-se o necessário. SERVIRÁ A
PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
Processo 1500081-04.2021.8.26.0691 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANTONIO LUIS GOMES MARQUES - - IDIVAN CAMARGO TRINDADE MOTA - - JULIO CESAR SANTOS MELO - - Alexandra
Gomes de Camargo - - Anderson Fortes de Camargo - - Adão Gomes de Camargo - - KAUE DE CAMARGO ALMEIDA BARROS
- Reinaldo Gonçalves de Oliveira - DALAN ALISON SILVA DOS ANJOS - - NELTON DO AMARAL RAMOS - LÁZARO FREIRE
COSTA SILVA - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos
pelas defesas dos réus, bem como o recurso interposto pelo Ministério Público. Fls. 2172: Considerando certidão da serventia
e não interposição de recurso pela defesa técnica, aguarde-se a intimação pessoal do corréu Dalan Alison Silva dos Anjos para
se verificar o interesse recursal ou não do acusado, antes de abrir vista às partes para razões e contrarrazões, a fim de se
evitar tumulto processual, notadamente porque trata-se de processo com multiplicidade de réus e defensores. Sem prejuízo,
expeçam-se as guias de recolhimento provisório dos corréus apelantes, encaminhando-se ao Juízo da Execução competente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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