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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2010

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2010

Prossigam-se os autos em seus ulteriores termos. Int. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP), HELIO
DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS
BELLO (OAB 296805/SP), CELSO EURIPEDES SILVA JUNIOR (OAB 302449/SP), FELIPE OLIVEIRA SANTOS (OAB 371844/
SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/
SP), JOSE ALMEIDA DOS SANTOS BRAATZ (OAB 378159/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/
SP)
Processo 1500112-24.2021.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.F.N.R. - Vistos. Fls. 220: Sendo
infrutífera a intimação do réu por carta, intime-se-o através de seu defensor constituído, para que no prazo de 60 (sessenta)
dias proceda o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 2.909,00 (cálculo de fls. 194). Int. - ADV: FERNANDO MANOEL
SPALUTO (OAB 278493/SP)
Processo 1500157-28.2021.8.26.0691 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.F.A.C. - Certifique-se nos autos dos processos de execução Proc. 0000349-35.2021.8.26.0691, adolescente Luis Fernando
Antunes Cavalheiro e Proc. 0000350-20.2021.8.26.0691, adolescente Cleiton Vítor Francisco, acerca do acórdão proferido.
Dê-se ciência do v. Acórdão ao defensor nomeado. Não havendo manifestação, expeça-se certidão de honorários dos 30%
restantes ao defensor nomeado. Após, arquivem-se os autos. - ADV: BARBARA SACHSE (OAB 262947/SP)
Processo 1500262-05.2021.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SERGIO FERNANDES DE SANTANA
- Vistos. Considerando a não localização do réu, cancele-se a audiência designada. Abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. Int. - ADV: RUBENS FONSECA (OAB 185376/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2022
Processo 0000280-42.2017.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Benedito Eugenio de Oliveira Filho - 1- Considerando o descumprimento do item 4 do benefício (fls. 136/137),
conforme ofício de fl. 214, REVOGO a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, § 4º, da Lei nº 9099/95.
Dando continuidade ao feito, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de abril de 2022, às 14h45min.
2- A audiência poderá ser realizada de forma mista: 2.1) Caso a audiência seja realizada de forma exclusivamente presencial,
expeçam-se mandados para intimação da vítima, testemunhas, réu e seu defensor nomeado para que compareçam no fórum
na data e horário acima designado para participação do ato. 2.2) Caso o ato seja realizado por intermédio da plataforma Teams,
como regra, e apenas excepcionalmente de forma presencial, determino as seguintes providências: 1) Expedição de mandado
de constatação e intimação em relação à vítima e testemunhas, para que o Oficial de Justiça verifique se estes possuem
condições de participar da audiência por meio de videoconferência, devendo: a) se positivo, proceder a intimação para participar
da audiência e certificar o endereço de e-mail e telefone do participante. b) se negativo, proceder a intimação para que o
participante compareça ao fórum para realização do ato de maneira presencial no dia e hora supramencionados. 2) Com relação
ao réu: a) solto, expeça-se mandado de constatação e intimação, para que o Oficial de Justiça verifique se este possui condições
de participar da audiência por meio de videoconferência, devendo o Oficial de Justiça: i) se positivo, proceder a intimação para
participar da audiência e certificar o endereço de e-mail e telefone do participante; ii) se negativo, proceder a intimação para
que o réu compareça ao fórum no dia e horário supramencionados para realização do ato de maneira presencial, em ambos os
casos, sob pena de aplicação do artigo 367, do CPP. b) preso, oficie-se a unidade prisional para que providencie a participação
do réu na data e horário já agendados, nos termos do Comunicado CG nº 317/2020, consignando constar que a audiência
será realizada por meio virtual através da plataforma Microsoft Teams; 3) a) Com relação ao (à) advogado(a), tratando-se de
advogado(a) nomeado(a), expeça-se mandado de intimação, consignando constar que deverá informar, diretamente ao Oficial
de Justiça no momento da intimação, ou, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de peticionamento eletrônico, seu endereço de
e-mail para envio do link de acesso a audiência. Caso silencie, fica intimado a comparecer no dia da audiência acima designada,
sob pena de nomeação de advogado “ad hoc” para o ato e aplicação de multa. b) quando constituído(a), este deverá, no prazo
de 5 (cinco) dias, se manifestar com relação a sua participação e de eventual testemunha de defesa, indicando o endereço
de e-mail de ambos, para envio do convite de acesso. Na hipótese de ser necessário realizar a intimação da testemunha de
defesa por este juízo, deverá ser apresentado requerimento justificado nos autos, no mesmo prazo supracitado. 4) Requisite-se
a participação das testemunhas policiais militares, consignando constar que a audiência será realizada por meio virtual e, na
impossibilidade de participar desta forma, fica intimado a comparecer no fórum dia e horário acima designado. 5) Ciência ao
Ministério Público. Int. Expeça-se o necessário. - ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP), GIOVANNA
MARIA SILVA DE CARVALHO (OAB 397682/SP), SABRINA SANTOS SILVA PASTORELLI (OAB 360458/SP), ALESSANDRA
BAPTISTA DA SILVEIRA ESPOSITO (OAB 211155/SP), SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 147747/SP)
Processo 0002625-25.2010.8.26.0691 - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Gilberto Comerão Vieira HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo
prazo ajustado para o cumprimento do acordo (40 parcelas no valor de R$ 375,00, iniciando-se em 10/08/2021, logo, a última
parcela será paga em 10/12/2024). Mantenho a penhora de fls. 204 até o término do adimplemento do acordo. Diante do grande
lapso temporal ajustado, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo
durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo
único do art. 922 do CPC. Findo o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de em 15 (quinze) dias, acerca
do cumprimento do acordo. Havendo o adimplemento ou caso o exequente se mantenha inerte, cujo silêncio será interpretado
como satisfeita a execução, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. - ADV: FELIPE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 371844/SP)
Processo 1000120-92.2020.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Silvio
Luiz Iannini - Vistos. Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos
termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação,
com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os
meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito
vinculante em relação aos sujeitos do processo. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente,
deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos
será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por
inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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