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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2013

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2013

Trata-se de EXECUÇÃO PENAL em face de Cristiano dos Santos Lima, para cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão
e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no regime inicial aberto, por incurso no art. 155, caput, e no artigo 180, caput, na forma
do artigo 69, todos do Código Penal, sendo substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à
comunidade e prestação pecuniária (págs. 4/9 e 12/15). Pág. 37: ofício do juízo de conhecimento informando que o executado
pagou a multa. Pág. 107/108: determinado que a prestação pecuniária seja na entrega de 12 cestas-básicas, uma vez por mês,
e que, o prazo de cumprimento de pena de serviços à comunidade, seja de 12 meses, 08 horas por semana, observando-se
ainda, que a decisão de págs. 57/58, substituiu a pena de prestação de serviços, por entrega de cestas-básicas. Págs. 124/126:
cálculo da pena. Para retro prosseguimento: I) homologo o cálculo da pena para os devidos fins de direito; II) intime-se o réu
para que no prazo de 10 dias, continue na entrega mensalmente de uma cesta básica a este juízo, até o cumprimento da pena,
sob pena de conversão em privativa de liberdade. A cesta básica deverá conter os seguintes itens: 10 kg de arroz, 02 kg de
macarrão, 03 latas de óleo, kg de café, 01 lata de extrato de tomate, 03 kg de açúcar, 02 kg de farinha de trigo, 01 lata de
achocolatado, 01 kg de sal, 01 kg de fubá, 02 Kg de Feijão, kg de farinha de mandioca biju, 02 latas de sardinha, 02 pacotes de
bolacha maisena, 05 pedras de sabão, 02 pastas de dentes e 03 sabonetes, devendo constar da cesta básica produtos de boa
qualidade e nota fiscal da compra dos alimentos. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP)
Processo 0000744-31.2018.8.26.0077 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Katia Galo - Vistos. Trata-se de
Execução Penal em face de Katia Galo para cumprimento das penas restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviços
à comunidade e limitação de final de semana, bem como ao recolhimento da multa (págs. 20/29 e 32/41). Pág. 50/51: cálculo
da pena. Pág. 104: termo de audiência de advertência de limitação de fim de semana. Págs. 105/108: ofícios enviados para
fiscalização de cumprimento de limitação de fim de semana. Pág. 112: ofício da Unidade do DETRAN desta cidade, informando
que a executada deu início na prestação de serviços comunitários. Pág. 137: pedido da defesa para conversão da pena de
prestação de serviços comunitários em prestação pecuniária, desde que a prestação pecuniária não seja maior que o valor de
R$ 120,00, com vencimento para todo o dia 15 de cada mês. Pág. 142: deferido o pedido da defesa para substituição da pena
restritiva de direitos de prestação de serviços comunitários por prestação pecuniária mediante o pagamento de 02 (dois) salários
mínimos, cujo pagamento deverá se dar em parcelas mensais sucessivas, com vencimento em todo dia 15 de cada mês, pelo
mesmo período da pena privativa de liberdade aplicada. Pág. 147: devidamente intimada, a executada não comprovou nos autos
nem o pagamento da 1ª primeira parcela da prestação pecuniária. Pág. 168: petição da defesa requerendo o parcelamento da
prestação pecuniária em 04 vezes de R$606,00 (seiscentos e seis reais). Pág. 179: o Ministério Público não se opôs ao pedido
da defesa. Assim, deferido o pedido da defesa. Tendo em vista que a defesa já vem juntando o comprovante de pagamento
das parcelas (págs. 181/185), aguarde-se o cumprimento da pena. Servirá a presente decisão como MANDADO. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: DIEGO MARCOS DOS SANTOS (OAB 351835/SP)
Processo 0000963-18.2017.8.26.0097 (processo principal 0000649-19.2010.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Silvio
Roberto Seixas Rego - Manifeste-se o(a) interessado(a) em 05 (cinco) dias, promovendo o regular andamento ao feito. - ADV:
OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES (OAB 243997/SP), AMANDA CRISTINA MIRANDA DO AMARAL (OAB
244567/SP)
Processo 0001217-30.2013.8.26.0097 (009.72.0130.001217) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes da Lei de
licitações - F.Q.S.N. - Vistos. Não havendo requerimento de diligências pelas partes, declaro encerrada a instrução processual.
Converto as alegações finais orais em memoriais por escrito. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público com prazo de 5
dias; após, vistas às Defesas em prazo igual comum para todas. Sem prejuízo, determino a importação ao sistema SAJ da(s)
mídia(s) de gravação em teleaudiência colhidas em toda a instrução. Saem intimados os presentes. OBS: FICAM AS DEFESAS
INTIMADAS PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, EM PRAZO IGUAL COMUM PARA TODAS. - ADV: CARLOS
ALBERTO GOULART GUERBACH (OAB 85068/SP)
Processo 0001342-71.2008.8.26.0097 (097.01.2008.001342) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Alberto da Silva Mendes - - Flavio Henrique Paixao Cambui - Foi nomeado o advogado Dr. Fernando Mello Duarte como novo
curador especial do requerido Alberto da Silva Mendes. Fica o advogado nomeado intimado a manifestar-se nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Obs: Trata-se de processo híbrido, sendo que a parte física dos autos encontra-se à disposição em
cartório. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP),
FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
Processo 0001467-97.2012.8.26.0097 (097.01.2012.001467) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Benicio Vieira Garcia - Vistos. Fls. 06/36. Expeçam-se MLE/MLJ, conforme requerido Deverá a parte interessada providenciar
o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. Com o levantamento, diga o credor se o valor quita ou não o débito
reclamado. No silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, Inc. II, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
VANDERLEI SENERINO FALQUETTI (OAB 240902/SP)
Processo 0002142-36.2007.8.26.0097 (097.01.2007.002142) - Procedimento Sumário - Sisvade Representacao Comercial
Ltda - Banco Nossa Caixa Sa - Tratam-se de autos físicos convertidos em Processo Híbrido, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2.684/2021 do TJSP. Ficam as partes devidamente intimadas, de que os próximos peticionamentos nos presentes
autos, obrigatoriamente deverão ocorrer por meio eletrônico. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP),
RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), KARINA FUZETE (OAB 224793/SP), DANIEL AUGUSTO CORTEZ
JUARES (OAB 252611/SP), FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 3364/TO), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB
159318/SP), YARA CORTEZ JUARES FELIPE (OAB 171602/SP), WALDEMIR RECHE JUARES (OAB 141092/SP)
Processo 0002544-78.2011.8.26.0097 (097.01.2011.002544) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Tratam-se de autos físicos convertidos em Processo
Híbrido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.684/2021 do TJSP. Ficam as partes devidamente intimadas, de que os
próximos peticionamentos nos presentes autos, obrigatoriamente deverão ocorrer por meio eletrônico. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002744-22.2010.8.26.0097 (097.01.2010.002744) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Jose Antonio Fernando e outros - Espólio de Valcir Alexandre Batista e outro - Tratam-se de autos físicos convertidos em
Processo Híbrido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.684/2021 do TJSP. Ficam as partes devidamente intimadas, de
que os próximos peticionamentos nos presentes autos, obrigatoriamente deverão ocorrer por meio eletrônico. - ADV: JOAO
FERNANDO RIGO (OAB 123566/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP), JULIANA TEIXEIRA OLIVEIRA SANTOS
(OAB 275709/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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