TJSP 04/04/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2013
arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS (OAB 443646/SP)
Processo 1008223-62.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Lucia Helena Marri Furtado Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. Aguarde-se a interposição de recurso ou o
transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: CASSIO TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1008678-27.2020.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Entrevias
Concessionaria de Rodovias S.a. - Mrm Empreendimentos Limitada - Isto posto, HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 840/543 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de
desapropriação movida por ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A em face de MRM EMPREENDIMENTOS
LTDA, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando o acordo celebrado, que revela prática
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Após, devidamente recolhida as
custas, expeça-se carta de adjudicação para o Registro de Imóveis, diretamente em favor do Departamento de Estradas e
Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP, nos termos do acordo e do decreto expropriatório. Ante a transação, as custas,
despesas processuais e honorários deverão observar a forma acordada, ou, não havendo disposição a respeito, ficam as
despesas divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, restando, neste caso, indevida a
condenação em honorários sucumbenciais. Após o pagamento de todas as custas relativas ao processo, e tendo em vista o
cumprimento dos requisitos previstos no artigo 34 do Decreto Lei nº 3.365/1941, defiro o levantamento dos valores depositados
nos autos, em favor da requerente (fls. 846/847) e da requerida (fls.849) respectivamente. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP),
CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP)
Processo 1009694-84.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Aline de Oliveira Prando PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos
orçamento do tratamento solicitado em conformidade com o laudo pericial de fls. 137/141. Com a juntada da documentação
acrescida, intime-se o requerido para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, e tornem-me os autos
novamente conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR), MARIANA
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1009791-79.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - D. Olea Emprendimentos
S/c Ltda. - Fls. 198/205: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Fls. 216/217: defiro. Expeça-se carta para citação da
CETESB. No mais, aguarde-se pela vinda das contestações. Intime-se. - ADV: EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP)
Processo 1010763-49.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Isac Alves da Silva - Vistos. Manifeste-se a
parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 162/165, nos termos do artigo 1.023,
§2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 1011084-84.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Rosely Lacerda Moreira
- Vistos. Diante das manifestações de fls. 335/337, dou por encerrada a instrução processual neste autos. Tornem os autos
conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO
EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1011873-20.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paola Pedrosa Urakawa
Gomes - Fls. 106: ficam as partes intimadas da data agendada para a realização da perícia no imóvel localizado na Rua Jorge
Mussi, 411, Jardim Santa Antonieta, nesta cidade, para o dia 13/05/2022, às 09:00 horas. Intime-se pessoalmente a requerente
para comparecimento à perícia na data agendada. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
Processo 1012621-86.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Reinaldo Calceta de Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivemse os autos, comunicando-se. Int. - ADV: KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP), NATALIA GONÇALVES
BACCHI (OAB 62304/PR)
Processo 1013786-13.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cristiane
Marques Camargo Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Informado o falecimento da parte autora, necessária
a suspensão do processo para o fim da correta habilitação de seu Espólio ou herdeiros, nos termos dos artigos 313, I, e 689,
ambos do CPC. O pedido de habilitação deverá ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do
falecido, esclarecendo sua condição de herdeiro, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio:
certidão de óbito, certidão de inventariante ou documento equivalente, certidão de objeto e pé do processo de inventário/
arrolamento, procuração do espólio representando pelo inventariante e seus documentos pessoais; ou b) caso haja habilitação
direta dos sucessores: certidão de óbito, procurações e documentos pessoais de todos os sucessores e dos respectivos cônjuges/
companheiros. Concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para as providências necessárias. Após, tornem os
autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO GARCIA (OAB 71692/SP), CESAR DONIZETI PILLON
(OAB 87242/SP)
Processo 1013976-63.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Aranão Agropecuária
Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls. 206, intime-se a parte impetrante para que demonstre nos autos a entrega da decisão de fls.
201/202 junto à Autoridade Impetrada, eis que a entrega junto à Autoridade Impetrada deveria ser promovida pela impetrante.
Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1014021-04.2020.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Denise Oliveira Araújo - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com relação ao
início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intimese. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1014329-06.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Emerson
Cristiano de Oliveira - VISTOS. Conheço dos embargos de declaração, porquanto oferecidos no prazo legal. Entretanto, rejeitoos. Com efeito, não existe obscuridade, contradição ou omissão na decisão, ou seja, seguiu-se corretamente a fundamentação.
Curial registrar que decisão diametralmente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
Querendo alterar o resultado da decisão, valha-se a parte do remédio processual adequado. Pelo exposto, rejeito os embargos
e mantenho a decisão, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP),
SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1014724-95.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Terceirização do SUS - Marcos Mendes da Silva Vistos. Fls. 231/234: A via eleita pelo exequente não é a adequada, pois nos termos dos Provimentos CG 16/2016 e 05/2019 e
artigos 1285 a 1289 das NSCGJ, o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado na plataforma
digital, e observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB
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