TJSP 04/04/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2014
168728/SP)
Processo 1015047-03.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Guilherme Goncalves Macedo - Fls.
67/70: Ciência ao requerente. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1015904-83.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Claudecir Fedochenco Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, e da apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RICARDO
MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1015971-82.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Gsp Urbanizacao e Engenharia Ltda - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Reconsidero a suspensão determinada às fls. 77. Certifique-se
o desfecho dos embargos nos autos da execução fiscal e prossiga-se naqueles, até integral satisfação do crédito exequendo.
Em razão da sucumbência, arcará a parte embargante o pagamento das custas e despesas processuais incorridas, além de
honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §§2º e 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), com atualização
monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da presente data até o efetivo pagamento. P.R.I.C. Marilia, 31 de março
de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ISABELA SANTOS SOUZA LIMA (OAB 162021/MG),
MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
Processo 1016690-93.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anistia - Ângela Maria Tognolli - Vistos.
1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3.
Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá
tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais,
arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
BRUNA TORRECILLA GIROTTO (OAB 453449/SP)
Processo 1016907-10.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Marilan Alimentos S/A - Vistos. Fls.
252/253: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença
de fls. 241/248, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença permanecer
tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas.
Aguarde-se a interposição de recurso de apelação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo ou o transcurso de prazo para
tanto, certificando-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TJSP, com as homenagens deste juízo. Intime-se. Marilia, 30
de março de 2022. - ADV: FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP)
Processo 1017552-64.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Fls.77: ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI
(OAB 62304/PR)
Processo 1018966-97.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Thiago Henrique Zambelli
Silva de Oliveira - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da
Lei nº 12.153/09. 3. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1019106-34.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Andressa Thainara
Fernandes - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 89/90
e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO em obrigação de fazer, determinando ao ente público que forneça à autora da ação o medicamento OCRELIZUMABE,
conforme as recomendações médicas, com possibilidade de substituição por similares ou genéricos de mesma composição
química, sob pena de sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento. Em razão da sucumbência, arcará a Fazenda
Pública requerida com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §2º, do CPC, em R$ 500,00,
com atualização monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP a partir da presente data até o efetivo pagamento (em
conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Justifico o valor da verba honorária arbitrada em razão da singeleza da
demanda, do curto tempo de tramitação processual e da desnecessidade de dilação probatória. Sem ressarcimento de custas e/
ou despesas processuais, porquanto a autora da ação é beneficiária da gratuidade e nada desembolsou a tal título. Dispensada
a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso II, do CPC. P.R.I.C. Marilia, 31 de março de 2022 Walmir Idalêncio
dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP)
Processo 1019811-32.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Gilvan Sergio
Lucindo da Silva - Vistos. Fls. 39: Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva na presente
ação. Anote-se. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP)
Processo 1020204-93.2017.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marília
Souto Lopes Saes - - José Fernando Moron Saes e outros - PAULO SÉRGIO ZAPAROLLI DEDEMO - Fls. 233: expeça-se a
competente carta de sentença. Fls. 234/234: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do terceiro interessado
Paulo Sérgio Zaparolli Dedemo referente ao depósito efetuado a fls. 72. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se estes
autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP), ALEXANDRE ALVES
VIEIRA (OAB 147382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2022
Processo 0509643-19.2007.8.26.0344 (344.01.2007.509643) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Marilia - Vistos. Fls. 78. Indefiro o pedido diante da parte final da certidão de fls. 11. Tornem ao exequente.
Intime-se. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0575285-89.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575403-65.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
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