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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2015

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2015

Processo 0575464-23.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575651-31.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575665-15.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Marília Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s) nome(s)
mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575708-49.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575723-18.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575729-25.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575738-84.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575812-41.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575853-08.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília
- Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s) nome(s)
mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0575877-36.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s)
nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795 do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário
Nacional. Após, expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0586398-40.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Fls. 86. Indefiro, porquanto a executada se trata de massa falida. Tornem ao exequente. Intime-se. - ADV:
KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 1001387-05.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária
- Nathalia Pivoriunas Cardoso - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais
documentos juntados. - ADV: DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (OAB 365861/SP)
Processo 1001778-57.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Ana Carolina Montenegro Chiesa - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação juntada. - ADV: MARCO ANTONIO DE ANDRADE BOTTINO JUNIOR (OAB 453337/SP)
Processo 1002163-05.2022.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp
Concessionária de Rodovias S/A - Intimação à requerente para que providencie, em 10 dias, o recolhimento dos honorários
periciais, conforme determinação de fls. 149/150. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1002628-14.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Luciane de Barros Souza - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação juntada. - ADV: MARCO ANTONIO DE ANDRADE BOTTINO JUNIOR (OAB 453337/SP)
Processo 1003551-40.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Valdir Luiz dos Santos - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos
juntados. - ADV: SILVIA HELENA CASTELLI SILVERIO (OAB 236976/SP)
Processo 1004185-36.2022.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp
Concessionária de Rodovias S.a. - Proceda à requerente o depósito dos honorários periciais, conforme estimativa de fls.257/258.
- ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1008172-17.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Paulo Roberto de Lara Silva - Petição retro: ciência ao requerente. - ADV: JOSE RENATO DE LARA
SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 1016521-43.2020.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Edípo Michel Barbosa Santos
- Conforme determinado na decisão de fls.768/772, manifestem-se às partes, no prazo de 05 dias, acerca da estimativa de
honorário de fls.788, para posterior arbitramento. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC)
Processo 1017707-67.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Armando
Ribeiro Filho - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: JOSE FRANCISCO
MARTINS (OAB 147489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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