TJSP 04/04/2022 - Pág. 2153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2153
profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente),
comprovando eventual situação de desemprego. b) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) ultimos meses. Sem prejuízo,
manifeste-se a parte autora acerca de fls. 152/166. Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP),
ANDERSON BALSANELLI (OAB 338357/SP), NATHALIA LEÔNIDAS DAS NEVES LAURINDO (OAB 451531/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2022
Processo 0002750-08.2017.8.26.0348 (processo principal 0013113-30.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Ezequiel Pereira dos Santos - Editora e Distribuidora de Livros Prevenção e Saúde LTDA - - Roberto
Ramos Fernandes - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento. - ADV:
ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP), ROMUALDO GALVAO
DIAS (OAB 90576/SP)
Processo 0003273-78.2021.8.26.0348 (processo principal 1003455-86.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o exequente quanto aos ARS devolvidos negativos. - ADV:
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0003644-76.2020.8.26.0348 (processo principal 1002387-38.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - R.T.L. - L.L.R.F. - - C.M.D. - - A.D.D. - Ciência e manifeste-se acerca da resposta positiva
da pesquisa Infojud as fls.486 e Sisbajud as fls.487/490 . - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP), ANA
PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP), JOÃO VERISSIMO FERNANDES (OAB 352213/SP), JOAO AUGUSTO PIRES
GUARIENTO (OAB 182452/SP)
Processo 0003801-15.2021.8.26.0348/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gerailton Celirindo do Nascimento - Ante
o silêncio do requerente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO ZACCARO JUNIOR SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 11317SP)
Processo 0004977-29.2021.8.26.0348 (processo principal 1008100-62.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Marcelaine da Silva Santos - HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI LTDA - Vistos. Fls. 77: Defiro o prazo de
10 (dez) dias. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0008230-65.1997.8.26.0348 (348.01.1997.008230) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida da Silva
- Jose Carlos Francisco Cordeiro e outro - Em que pese a decisão 204/207, respeitado o entendimento do Juiz que aqui
oficiou, observa-se que o inventariado faleceu em 06/09/1997 (fls. 26), por sua vez a venda do imóvel se deu em 09/03/1987
(fls. 192/195), portanto houve cessão de direitos sobre o imóvel de antes do falecimento, o bem não integrava o acervo
patrimonial do falecido, sequer constou do inventário. A questão trazida a Juízo não é para venda do bem, visa regularizar
situação consolidada para transferência do domínio ao adquirente, o que se pode alcançar pela expedição de alvará. Este é
o entendimento do E.TJSP em casos semelhantes: APELAÇÃO ALVARÁ Pedido de alvará judicial para possibilitar a outorga
de escritura definitiva Compromissos de compra e venda não registrados Pedido que não ofende o princípio registrário da
continuidade Sentença anulada Recurso prejudicado. (Apelação nº 0002183-46.2013.8.26.0338, 10ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Des. J.B. PAULA LIMA, j. 29/11/2016); Agravo de Instrumento em arrolamento sumário Insurgência contra a decisão que
determinou a juntada do comprovante do protocolo do ITCMD junto ao posto fiscal ou que fosse comprovada a isenção do
pagamento do tributo Não incidência do imposto no caso em comento, vez que o bem não integra o acervo hereditário Bem
alienado em vida pela de cujus e seu falecido marido Precedente do C. STJ Decisão reformada Recurso provido. (Agravo
de Instrumento nº 2142156-55.2015.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. J.B. Paula Lima, j. 15/12/2015);
Alvará Escritura definitiva a ser outorgada pelos espólios Cessões de direitos por meio de compromissos de compra e venda
não registrados Não violação ao princípio da continuidade registrária Possibilidade da outorga da escritura Recurso provido.
(Apelação nº 0021053-77.2013.8.26.0100, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Fábio Quadros, j. 26/03/2015 Diante da
concordância das partes (fls. 167) expeça-se alvará para que a inventariante possa promover a regular transferência do imóvel
ao compromissário comprador, desde que atendidos os demais requisitos junto ao CRI. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), NEUZA MARIA GOMES (OAB 209661/SP)
Processo 0012620-09.2019.8.26.0348 (processo principal 1010224-76.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Fls. 182/183: Para apreciação do pedido, providencie o recolhimento das
custas referente à pesquisa. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0013921-25.2018.8.26.0348 (processo principal 1002004-60.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pedro da Penha Dutra - Adriano de Santana Cassimiro Afonso e outro - Conferido e assinado
o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 665), cujo crédito é efetuado por transferência bancária. - ADV: NILDA DA SILVA
MORGADO REIS (OAB 161795/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), FERNANDA RIBEIRO PIMENTA VILELA (OAB
169258/SP)
Processo 1000339-96.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Fls. 66: Expeça-se mandado após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Eventual necessidade
de reforço policial ou arrombamento, deverá ser requerido pelo oficial de justiça mediante regular justificativa. Int. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000435-14.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alexandre Felipe Postigo - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a fornecer cobertura integral ao tratamento
indicado em inicial, conforme valor anotado a fl. 33 de R$ 140.410,14, fixando para tanto o prazo de 10 dias contados do trânsito
em julgado, estabelecida a multa diária de R$ 1.000,00 para o descumprimento. Face à sucumbência mínima, condenada fica
a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
corrigido da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser
recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar
o montante, sobre o valor retificado da causa devidamente atualizado, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. P.I.C. - ADV:
VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1000601-46.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça,
negativa. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º