TJSP 04/04/2022 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2223
retorno dos autos do e. Tribunal e do v. Acórdão proferido às fls. 392/396. Aguarde-se a instauração da fase executiva pelo
prazo de trinta dias. Nos silêncio, arquivem-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP)
Processo 1000008-30.2021.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça,
nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, presentes os requisitos legais, defiro às requerentes a
gratuidade da justiça. Recebo a petição de fls. 34 como emenda à inicial, a fim de incluir no polo passivo A.F.P.M e V.F.P.M. Diante
da prova inequívoca da paternidade e da presunção da necessidade alimentar do(a) requerente em razão de sua menoridade,
fixo os alimentos provisórios, na hipótese de estar o(a) requerido(a) trabalhando com vínculo empregatício ou percebendo
benefício previdenciário, no valor equivalente a 1/3 dos vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios,
a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias,
horas extras, abonos, gratificações, comissões, excluindo FGTS e verbas de caráter indenizatório; e, na hipótese de estar o
requerido desempregado ou trabalhando na economia informal, no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional vigente
à época do pagamento. O(a) requerido(a) deverá efetuar o pagamento (ao)à genitor(a) do(a) requerente, até o dia 10 de cada
mês, mediante recibo, e, caso ela indique conta bancária, mediante depósito na referida conta, servindo o comprovante de
depósito bancário como prova da quitação. Para a audiência de conciliação virtual designo o dia 11/07/2022, às 13h:00. CITE-SE
e INTIME-SE a parte ré para os termos da presente ação, bem como para que compareça a audiência preliminar de conciliação
na data acima designada. No ato da citação, o sr. Oficial de Justiça certificará se a parte possui os meios tecnológicos para a
participação em audiência virtual. Na mesma oportunidade, deverá colher qualificação completa (RG, CPF, Data de nascimento,
naturalidade), e-mail e telefone da parte, consignando em certidão. Na ausência dos meios, a parte será orientada a comparecer
ao fórum, no endereço descrito no cabeçalho, na data e hora designada. Deverá também, o sr. Oficial de Justiça, perguntar se
pode constituir advogado. Caso não possa, deverá orienta-lo a comparecer à OAB para indicação de advogado. Não havendo
acordo na audiência, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido apresente contestação, sob pena de
ser reconhecida sua revelia. Saliento que nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da data da audiência, devendo o mesmo informar, no prazo de
05 dias, se a parte possui os meios tecnológicos, para participação em audiência virtual, juntando aos autos telefone celular/
wattsapp, e-mail, qualificação completa (data de nascimento, naturalidade e filiação, e número de RG e CPF), para posterior
contato e envio do convite para ingresso na audiência virtual. Na ausência dos meios necessários, a parte deverá comparecer
ao fórum na data e hora designada, para participar da audiência de forma mista. A presença de partes em sala disponibilizada
no fórum, será excepcional, somente para quem não possui os meios tecnológicos para participar da audiência de forma virtual.
Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO. Ainda, servirá a presente decisão
como ofício a fim de determinar o INSS as necessárias providências no sentido de informar este Juízo se o réu WEBES
PEREIRA MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 368.528.698-65, mantem vínculo empregatício atualmente, encaminhando ao
Juízo o CNIS do réu, ou se atualmente recebe benefício previdenciário. Por celeridade processual, servirá o presente como
OFÍCIO a ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos o protocolo/entrega no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
Processo 1000021-92.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.N.S. - Vistos. Para a audiência de
conciliação virtual designo o dia 04/07/2022, às 16H00. INTIME-SE para que compareça a audiência preliminar de conciliação
na data acima designada. No ato da citação, o sr. Oficial de Justiça certificará se a parte possui os meios tecnológicos para a
participação em audiência virtual. Na mesma oportunidade, deverá colher qualificação completa (RG, CPF, Data de nascimento,
naturalidade), e-mail e telefone da parte, consignando em certidão. Na ausência dos meios, a parte será orientada a comparecer
ao fórum, no endereço descrito no cabeçalho, na data e hora designada. Deverá também, o sr. Oficial de Justiça, perguntar se
pode constituir advogado. Caso não possa, deverá orienta-lo a comparecer à OAB para indicação de advogado. Não havendo
acordo na audiência, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido apresente contestação, sob pena de
ser reconhecida sua revelia. Saliento que nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da data da audiência, devendo o mesmo informar, no prazo de
05 dias, se a parte possui os meios tecnológicos, para participação em audiência virtual, juntando aos autos telefone celular/
wattsapp, e-mail, qualificação completa (data de nascimento, naturalidade e filiação, e número de RG e CPF), para posterior
contato e envio do convite para ingresso na audiência virtual. Na ausência dos meios necessários, a parte deverá comparecer
ao fórum na data e hora designada, para participar da audiência de forma mista. A presença de partes em sala disponibilizada
no fórum, será excepcional, somente para quem não possui os meios tecnológicos para participar da audiência de forma virtual,
uma vez que não está permitida aglomeração em locais públicos. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, digitalmente
assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS
AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 1000074-73.2022.8.26.0355 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vilma Ribeiro - Vistos. Cite-se a parte requerida, por carta, cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, para
contestar no prazo de 15 dias úteis. A eventual purgação da mora deverá ser efetivada no prazo de quinze (15) dias, a partir
da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: GERSON COELHO
DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 1000117-10.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C. - Vistos. Processe-se em segredo de
justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, presentes os requisitos legais, defiro ao(à)
requerente a gratuidade da justiça. Para a audiência de conciliação virtual designo o dia 04/07/2022, às 15H:15. CITE-SE e
INTIME-SE a parte ré para os termos da presente ação, bem como para que compareça a audiência preliminar de conciliação
na data acima designada. No ato da citação, o sr. Oficial de Justiça certificará se a parte possui os meios tecnológicos para a
participação em audiência virtual. Na mesma oportunidade, deverá colher qualificação completa (RG, CPF, Data de nascimento,
naturalidade), e-mail e telefone da parte, consignando em certidão. Na ausência dos meios, a parte será orientada a comparecer
ao fórum, no endereço descrito no cabeçalho, na data e hora designada. Deverá também, o sr. Oficial de Justiça, perguntar se
pode constituir advogado. Caso não possa, deverá orienta-lo a comparecer à OAB para indicação de advogado. Não havendo
acordo na audiência, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido apresente contestação, sob pena de
ser reconhecida sua revelia. Saliento que nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º