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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2247

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2247

FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0000340-47.2017.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Bruno William Santos
Melo - Diante do certificado a fls.212 e que não se encontra qualquer alegação do advogado dativo do réu, Wilton Yukio Eto,
invocando motivo imperioso para abandonar a causa, intime-se o(a) defensor(a) acima mencionado(a), para que, no prazo de
05 dias, apresente as alegações finais, com a advertência de que, na persistência no descumprimento, será o(a) defensor(a)
dativo(a) destituído do cargo, sendo fixada, desde já, a título de MULTA por abandono de causa, o valor de 10 (dez) salários
mínimos, que deverá ser pago no prazo de 10 dias, a contar da intimação. Nos termos do Provimento CG 37/2018, o valor da
multa ora imposta deverá pago via guia DARE emitida no Portal de custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.Jus.Br/portaltjsp/apges/custas/inicial), utilizando-se o tipo de serviço “multa
penal” 623-3. Caso não recolhida a multa no decêndio, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito na dívida ativa, a
qual deverá ser encaminhada à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Também deverá ser feita comunicação do fato à
OAB/Defensoria Pública do Estado para devidas providências, devendo a Serventia providenciar a indicação de novel defensor
dativo ao réu. Intime-sem, - ADV: WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP)
Processo 0000403-33.2021.8.26.0357 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Rosileide Ribeiro Dias Melo Vistos. Fls.43/52: manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 0000588-76.2018.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.T.B. - Diante do certificado a fls.180
e que não se encontra qualquer alegação da advogada dativa do réu, Luzia Farias Eto, invocando motivo imperioso para
abandonar a causa, intime-se o(a) defensor(a) acima mencionado(a), para que, no prazo de 05 dias, apresente as alegações
finais, com a advertência de que, na persistência no descumprimento, será o(a) defensor(a) dativo(a) destituído do cargo,
sendo fixada, desde já, a título de MULTA por abandono de causa, o valor de 10 (dez) salários mínimos, que deverá ser pago
no prazo de 10 dias, a contar da intimação. Nos termos do Provimento CG 37/2018, o valor da multa ora imposta deverá pago
via guia DARE emitida no Portal de custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://
portaldecustas.tjsp.Jus.Br/portaltjsp/apges/custas/inicial), utilizando-se o tipo de serviço “multa penal” 623-3. Caso não recolhida
a multa no decêndio, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito na dívida ativa, a qual deverá ser encaminhada à
Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Também deverá ser feita comunicação do fato à OAB/Defensoria Pública do
Estado para devidas providências, devendo a Serventia providenciar a indicação de novel defensor dativo ao réu. Intimem-se. ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP)
Processo 0000832-73.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Adilmar Socostiuc
Nogueira - 01 - Presentes os pressupostos de natureza objetiva e subjetiva, RECEBO O RECURSO INTERPOSTO. 02 Vista
ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões de apelação. 03 - Revise-se o histórico de partes, realizando-se as
anotações pendentes, inclusive de eventual trânsito em julgado para o parquet. 04 - Em cumprimento ao Comunicado CG
nº 1350/2020, providencie a serventia a importação das mídias gravadas em audiência para o sistema SAJ. 05 Por fim, não
havendo demais pendências, certifique-se e subam os presentes autos à Superior Instância, com nossas homenagens de estilo,
anotando-se o prazo da prescrição em concreto. 06 Intimem-se. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000844-19.2018.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcilene Santos Silva - Vistos
Fls.296: a Serventia deverá certificar também o trânsito em julgado da sentença para a defesa, a fim de se atualizar o sistema
(HP). Diante da absolvição da ré, providencie a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações necessárias no sistema.
- ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 0000978-46.2018.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - R.A.S. - Diante do
certificado a fls.134 e que não se encontra qualquer alegação da advogada dativa do réu, Luzia Farias Eto, invocando motivo
imperioso para abandonar a causa, intime-se o(a) defensor(a) acima mencionado(a), para que, no prazo de 05 dias, apresente
as alegações finais, com a advertência de que, na persistência no descumprimento, será o(a) defensor(a) dativo(a) destituído
do cargo, sendo fixada, desde já, a título de MULTA por abandono de causa, o valor de 10 (dez) salários mínimos, que deverá
ser pago no prazo de 10 dias, a contar da intimação. Nos termos do Provimento CG 37/2018, o valor da multa ora imposta
deverá pago via guia DARE emitida no Portal de custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.Jus.Br/portaltjsp/apges/custas/inicial), utilizando-se o tipo de serviço “multa penal” 623-3.
Caso não recolhida a multa no decêndio, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito na dívida ativa, a qual deverá
ser encaminhada à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Também deverá ser feita comunicação do fato à OAB/
Defensoria Pública do Estado para devidas providências, devendo a Serventia providenciar a indicação de novel defensor dativo
ao réu. Intimem-se. - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP)
Processo 0000987-13.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - UELITON MUNIZ SANTOS Vistos A manifestação de fls.227 não está em sintonia com a marcha processual. O réu foi intimado por edital da sentença
condenatória (fls.223). Por sua vez, a certidão de fls.224 está incompleta, uma vez que não foi certificado o trânsito em julgado
para o réu e para a acusação. Providencie a Serventia a certificação do trânsito em julgado e, em seguida, tornem conclusos
para novas deliberações. Mirante do Paranapanema, 30 de março de 2022. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0002665-10.2008.8.26.0357 (357.01.2008.002665) - Outros Feitos não Especificados - Aposentadoria por Invalidez
- JOVENITA LOPES DE OLIVEIRA - Vistos. Tendo em vista que a parte autora já interpôs o respectivo cumprimento de sentença
no formato digital, façam-se as devidas anotações e arquivem-se. Int. - ADV: MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 0025868-92.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Luciana Vicente dos
Santos Rocha - Vistos. Os valores de fls.31, 40, 45 e 48 deveriam ter sido recolhidos em conta destinada exclusivamente a
pagamento de prestação pecuniária. A executada admitiu ter feito os depósitos equivocadamente em conta imprópria. Dessa
forma, determino ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, que transfira da conta n. 139.521-1 os valores
constantes dos comprovantes de fls.31, 40, 45 e 48 para a conta judicial n. 1000115.900.121, agência 2306-X, do Banco
do Brasil S/A, conta esta destinada exclusivamente a pagamento de prestação pecuniária. Deverá ser enviado a este Juízo
comprovante da referida transferência no prazo de 5 dias. Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício,
devedo ser instruído com as cópias necessárias (fls.31, 40, 45 e 48). - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000083-29.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rosilda dos Santos
Angelo - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Suspendo o curso do feito até o julgamento do
recurso. Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000099-56.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Regina
Maria da Costa - Instituto Nacional de Seguridade Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre o pedido
de fls. 155/156, manifeste-se o INSS no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA
MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000187-21.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Rayssa Mussa Gois Simão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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