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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2510

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2510

de novo silencio, intime-se pessoalmente o autor, para que promova o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP)
Processo 0007465-56.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE MOISES DUARTE - Vistos. Fls.325. Defiro,
intime-se o Município para que informe sobre a situação da regularização do parcelamento “Sítio Portão Grande”, no prazo
de 30 dias. Com vinda das informações, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 0011066-90.2002.8.26.0362 (362.01.2002.011066) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcelo
de Luiz - Vistos. Fls.274/281. O exequente pretende a adjudicação do bem penhorado às fls.87, avaliado naquela oportunidade
(06/12/2011) em R$ 9.000,00 (nove mil reais), de modo que, revendo entendimento anterior, constante da decisão de fls.261,
não há que se falar em atualização do valor do veículo monetariamente, conforme se fez às fls.266, entendendo que o veículo
na atualidade tem o valor de R$ 14.256,75 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). É cediço
que os automóveis em geral se desvalorizam com o passar do tempo, assim reputo razoável o pedido do exequente de adjudicar
o bem pelo valor avaliado, visto que, na realidade conforme tabela fipe (fls.279/280), este é o valor aproximado do bem, sem
se considerar eventuais intercorrências naturais e se coaduna com o artigo 876 do CPC. Isto posto, nos termos do artigo 876
do CPC, DEFIRO adjudicação do veículo marca Ford, modelo Escort, ano/modelo 1998/1999, placa HMN5721 penhorado às
fls.87 - pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Na esteira do §1º, II do artigo 876 do CPC, intime-se os executados, para que
no prazo de 05 dias, querendo apresente sua defesa. Decorrido o prazo sem manifestação dos executados, expeça-se o auto
de adjudicação, na esteira do artigo 877, §1º do CPC, bem como a ordem de entrega do bem ao adjudicatário. Int. - ADV: JOSÉ
ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 0017248-14.2010.8.26.0362 (362.01.2010.017248) - Procedimento Comum Cível - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Diante da certidão de fls.97, tendo em vista que o acordo e a conciliação devem ser estimuladas em qualquer fase processual,
oportunizo ao exequente o prazo de mais 15 dias para que se manifeste acerca da proposta de acordo de fls.86/88. Em caso
de recalcitrância na não manifestação, aguarde-se o deslinde do recurso, na esteira da decisão de fls.78. Intime-se. - ADV:
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0019399-55.2007.8.26.0362/01">0019399-55.2007.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0019399-55.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Refrigerantes Mogi Industria e Comercio Ltda - Valdir Schincariol - Vistos.
Fls.523: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento de feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP),
JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILLO (OAB 120023/SP)
Processo 0019723-06.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019723) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S A - Vistos. Certifique a Serventia se foram realizadas pesquisas de praxe para a localização do atual endereço do(a)
(s) requerido(a)(s), bem como, se foram tentadas sua citação em todos os endereços constantes dos autos. Em caso positivo,
defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003099-10.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Cicero Ribeiro Cardoso Consulcasa Vinte Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - - Consult - Consultoria e Negócios Imobiliários Ltda - - Banco Ribeirão
Preto S/A - Ciência à requerida da apelação interposta pelo(a) requerente às fls. 251/267, para que, querendo, apresente suas
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os
autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: LUCIANA DAMIÃO ISSA (OAB 400975/SP), FRANCESCO
MARTINO (OAB 282584/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB
245551/SP), ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP)
Processo 1005906-03.2021.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Vera Lucia Toso - Vania Maria Toso - - Vando Antonio Toso - Diante do exposto, CONCEDO A ORDEM nos termos pleiteados na inicial para afastar
a cobrança (cálculo) de ITCMD efetuada pela Fazenda, devendo prevalecer o valor do imóvel utilizado para cálculo do ITR,
inclusive com reconhecimento de quitação caso já recolhido o imposto nesses termos. Sem honorários por disposição legal. ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP)
Processo 1006139-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eldira dos Santos Duraes Farias Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) reconhecer o período de atividade
rural pleiteado na inicial, devendo o INSS averbar referido período em seus assentamentos; b) CONDENAR o Instituto Nacional
de Seguridade Social a conceder ao autor o benefício da aposentadoria por idade rural, tal como pleiteado na inicial a partir da
data do requerimento administrativo. Observada a prescrição quinquenal, os valores atrasados deverão ser pagos de uma só
vez, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e, incidente a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e
de juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação, observando-se, quanto aos juros, a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas
vencidas após sua vigência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Tendo em vista o caráter
alimentar do benefício, concedo tutela antecipada em sentença e determino que o INSS implante o benefício no prazo de trinta
dias. - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1006366-58.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cleusa Ribeiro
- João Clodoaldo Guidini - Ciência à requerente da apelação interposta pelo(a)requerido às fls. 213/227, para que, querendo,
apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o
prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP),
DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 1010280-67.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Centro Educacional Edelweiss S/s Ltda - Epp - Certifico e dou
fé que em atendimento quanto ao determinado às fls. 98, ratifico as informações certificadas às fls. 90. Sendo assim, recolha o
autor, no prazo de 15 dias, o valor das diligências para expedição do mandado no endereço de fls. 83, bem como se manifeste
acerca das pesquisas às empresas de telefonia. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
Processo 0000378-98.2004.8.26.0362 (362.01.2004.000378) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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