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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2511

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2511

Kevin Leandro Botelho de Souza - Vistos. Fls.189/202. Diante dos argumentos alinhavados pelo requerente, defiro a expedição
de segunda via do mandado de averbação de fls.148. Expeça-se o necessário. Após, retornem ao arquivo.189/2020. Intime-se.
- ADV: SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP)
Processo 0001352-14.1999.8.26.0362 (362.01.1999.001352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Vieira
Fernandes - Proc 1744/1999: Certifico e dou fé que o exequente não providenciou o recolhimento da taxa serasajud. No mais,
comprove o exequente em 15 dias a distribuição da decisão-ofício ao SUSEP. - ADV: IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/
SP)
Processo 0001974-05.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001974) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana
Maria Bovo de Lima - Vistos. Fls.179: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido. Decorridos,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES
LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 0002508-51.2010.8.26.0362 (362.01.2010.002508) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleonice da Silva Leite
de Freitas e outros - Alan Alex de Araujo - Vistos. Fls.277. Primeiramente, certifique a Z. Serventia o decurso de prazo para
manifestação do herdeiro A.A.A. Sem prejuízo, providencie a inventariante o cumprimento da decisão de fls.259, no que pertine
ao recolhimento do tributo. Int. - ADV: ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002716-49.2021.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Francisco
Pereira da Silva Junior - Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 703/2016, procedi às alterações nos
dados do requisitório, alterando a “Natureza do Crédito” de “Indenizatório” para “Remuneratório”, tendo em vista tratar-se o
presente requisitório de cobrança de honorários sucumbenciais. Além disso, ante à ausência de “Documento Comprobatório
de Isenção de Imposto de Renda”, o campo “Isenção do Imposto de Renda”, localizado na aba Dados do Requisitório da Parte
Dados IRPF - foi assinalado como “NÃO”, em observação às alterações trazidas pela Portaria nº 9816/2019 e Comunicado
Conjunto nº 240/2019. Assim, manifeste-se o patrono exequente, no prazo de 15 dias, se concorda com as alterações realizadas
e, em caso de discordância, providencie a juntada da documentação pertinente, devendo, inclusive, ser juntado aos autos
declaração de isenção de imposto de renda assinada, se o caso. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
(OAB 320628/SP)
Processo 0003304-27.2019.8.26.0362 (processo principal 0016506-96.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Antonio Merhi Merhi e outros - Ciência ao exequente do decurso de prazo de
apresentação de impugnação ao valor penhorado, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias.
- ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004312-05.2020.8.26.0362 (processo principal 1008706-09.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliano Andrade Dionisio - Lucas Daniel Munhoz 37354412899 - Ciência ao exequente do decurso
de prazo de apresentação de impugnação ao valor penhorado, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo
de 30 dias. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP), MAURINO CARDOSO DE CARVALHO (OAB 150465/
RJ), DIEGO DE SOUZA MOYSÉS (OAB 178079/RJ), DIEGO DE SOUZA MOYSES (OAB 178079/RJ)
Processo 0004383-90.2009.8.26.0362 (362.01.2009.004383) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Ingrid Cristina de Paiva Pereira e outros - Cristian de Paiva Pereira - Vistos. Na esteira da cota do Ministério Público,
DEFIRO a expedição de ofício ao CRI de São José do Rio Pardo para que esclareça o motivo da existência de duas certidões de
nascimento em nome de Cristian de Paiva Pereira e Christian Henrique Martins, consoante fls.318/320, pertencentes a mesma
pessoa. Encaminhe-se as certidões de fls.318/320, juntamente com este ofício. Com a resposta, abra-se nova vista ao autor,
e após ao Parquet. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB
264979/SP)
Processo 0007440-04.2018.8.26.0362 (processo principal 1008118-07.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Manifeste-se a parte autora sobre o teor da Certidão do Oficial de Justiça, fls. 65,
no prazo legal. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0008985-42.2000.8.26.0362 (362.01.2000.008985) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Sagra Produtos Farmaceuticos Limitada Julifarma Distr. de Prod. Farmaceuticos e Perfumaria Ltda. - Gilberto Giansante - Benedito Mendes - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI GUAÇU - Vistos. Fls.632. Indefiro o pedido, tendo em vista que a habilitação do peticionário que tramitou em apenso
a estes autos, às fls.36, foi extinto sem resolução de mérito por ausência de andamento processual. Int. - ADV: ROBERTO
GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/
SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP),
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0010140-12.2002.8.26.0362 (362.01.2002.010140) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Celina Cleide de Lima e outro - Guainco Tecnologia de Vanguarda Em Ceramica Ltda - Vistos. Primeiramente,
esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, o seu pedido, haja vista que se faz necessária a habilitação dos herdeiros do
falecido consoante fls.552, sendo inviável a pesquisa de bens em relação a este, sem antes a regularização processual. Int. ADV: HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0011587-88.2009.8.26.0362 (362.01.2009.011587) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário Sandra Regina Cagliari - Vistos. Fls.506. Diante do inteiro teor do V. Acórdão de fls.478/501, aguarde-se pelo julgamento definitivo
do recurso, já que não houve concessão acerca dos valores incontroversos alegados pela autora. Int. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 260398/SP)
Processo 0013016-90.2009.8.26.0362 (362.01.2009.013016) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Lázaro Delfino Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo - Vistos. Verifico que por equívoco, foi prolatada duas sentenças extintivas
nos autos do cumprimento de sentença nº 0003570-43.2021.8.26.0362, as fls.36 e 39 daqueles autos. Contudo, a sentença de
fls.36 refere-se a valores depositados nestes autos. Assim, providencie a Z. Serventia o traslado da sentença de fls.36 para este
processo, cumprindo-se os MLE. Realço que despachei nesta data nos autos de cumprimento de sentença supra referido, a fim
de regularizar a marcha processual. Int. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 100073/MG), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0013587-03.2005.8.26.0362 (362.01.2005.013587) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Petrobras Distribuidora S/A - Vistos. Diante da certidão retro, certifique-se o escoamento do prazo concedido no edital aos
executados que não opuseram os embargos, cumprindo, em relação a eles o contido na decisão de fls.477. No mais, diante
da certidão de fls.402, diligencie a Z. Serventia certificando nos autos dos embargos à execução mencionados, se houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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