TJSP 04/04/2022 - Pág. 2619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2619
a tudo o que destes autos consta, indique bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da
Lei 9.099/95). Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), BRUNO
TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0001632-92.2021.8.26.0368 (processo principal 1000679-48.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Colla & Colla Auto Center Ltda Epp - Vistos. Tendo em vista que o valor a ser levantado satisfaz a obrigação,
JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Colla Colla Auto Center Ltda Epp contra João Vitor de
Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inércia do executado, que, intimado,
não impugnou o valor bloqueado, tampouco apresentou embargos, proceda-se à transferência, para conta judicial à ordem
e disposição deste Juizado, do valor bloqueado às fls. 20/22, através do SisbaJud. Com a efetiva transferência, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico da quantia transferida em favor da parte exequente, de acordo com o formulário preenchido
às fls. 34. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o
trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA
MACHADO (OAB 269674/SP)
Processo 0001862-37.2021.8.26.0368 (processo principal 1001831-97.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Magni & Nascimento Ltda Me - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado
pelas partes à fls. 16/17, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial,
nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se
em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta)
dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos
termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de
crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001983-65.2021.8.26.0368 (processo principal 1001935-89.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Filé Centro Automotivo Eireli - Vistos. Ciência à parte exequente dos bloqueios de veículos realizados
através do sistema Renajud (cf. p. 22/30). Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) a respeito das indisponibilidades de ativos financeiros no valor de R$ 6.197,72, conforme documentos de p.
32/35. Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(à)(s) executado(a)
(s) comprovar(em) que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ainda remanesce indisponibilidade excessiva de
ativos financeiros. Consigne-se, ainda, que o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002006-11.2021.8.26.0368 (processo principal 1000724-52.2020.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria Regina Paggioli Rossi - Vistos. Fls. 32: Tendo em vista a inércia dos requeridos com os valores apurados
pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fls. 21, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe
conferem, e o faço para fixar a execução no montante de R$280,26, atualizado até 10/2021. Diante da preclusão lógica e da falta
de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Após,
providencie a parte credora o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15,
p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI
(OAB 389156/SP)
Processo 1000062-20.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Serralha e Cia Ltda
Me - Vistos. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000090-85.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Diante do que consta na petição de p. 21, na qual a parte autora informa que o requerido efetuou o pagamento
do débito, reconhecendo, portanto, a procedência do pedido, JULGO EXTINTO este processo movido por Maicon André Alves
Pereira Me contra Jeniffer Jaqueline Galani Titoto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “a”, combinado com o artigo 924 do
Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois,
desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000098-62.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional,
defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de localização do endereço da
parte requerida/executada. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000121-08.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, informando
o endereço da parte requerida a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000122-90.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional,
defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de localização do endereço da
parte requerida/executada. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000231-07.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Serralha Comercio de
Gas Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, NCPC, para o fim de declarar
o negocio jurídico entre as partes e condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 12.809,51 (doze mil oitocentos e nove
reais e cinquenta e um centavos), a ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP ao mês e acrescidos de juros
de mora de 1% desde janeiro de 2022, data da ultima atualização. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P.I.C. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1000468-75.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Vistos. Fls. 81: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado
por Aparecida Janete Ribeiro contra Giselia Aparecida da Silva Paladino, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º