TJSP 04/04/2022 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2802
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI (OAB 349946/
SP), EDNA MARQUES DA SILVA (OAB 405852/SP)
Processo 1003175-17.2021.8.26.0400 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Uilhan da Silva dos Santos Maria Clara Vitoria Ferreira dos Santos - - Maria Luiza Ferreira dos Santos - Vistos. Considerando que a questão afeta à (des)
necessidade de se comprovar, no arrolamento, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD, como
condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, encontra-se sub judice nos autos dos Recursos
Especiais n. 1.896.526/DFe n. 1.895.486/DF, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1074 do STJ), comprove o(a)
arrolante, em 30 (trinta) dias, a homologação da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Cumpridas as providências supra,
voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: EDNA MARQUES DA SILVA (OAB 405852/SP)
Processo 1003202-97.2021.8.26.0400 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleide Maria Gonçalves da Silva Josué da Silva - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, se pretende expedição de
Formal de Partilha na modalidade “remessa eletrônica”, nos termos da r. Sentença de fls. 100/101, parte final. - ADV: ROBERTA
SCHRODER XAVIER (OAB 341660/SP)
Processo 1003215-96.2021.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Para análise do pedido, providencie o(a)(s) requerente o recolhimento do valor
correspondente, através da Guia do FEDT, código 434-1 (R$32,00), em 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Em
caso de inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003273-02.2021.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Pesquise-se, por ora, os possíveis endereços do réu, qualificado(s) no sistema
informatizado, através dos sistemas INFOJUD e SIEL. Antes, porém, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária
pertinente (Guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00). Com a informação nos autos, manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando o necessário para citá-lo(a). Em caso de inércia, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, §
1º, do CPC). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003355-67.2020.8.26.0400 (apensado ao processo 1002865-16.2018.8.26.0400) - Interdição/Curatela Nomeação - A.C.G.J. - Vistos. Expeça-se novo mandado para registro da substituição de curador(a), com as correções
necessárias, observando os dados constantes da certidão de interdição juntada à fl. 245 do processo de interdição em apenso
(feito nº 1002865-16.2018.8.26.0400), encaminhando-o via CRC-Jud. Cumprida a providência supra, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDSON PALHARES (OAB 140958/SP)
Processo 1003388-96.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rendimento - S/A
- José Luiz Zaniratto - Banco Toyota do Brasil S.A. - Benedito Edson Belfort Leite Filho - Vistos. Fls. 474/475: De fato, não é
necessária mais nenhuma providência deste juízo em relação ao veículo arrematado, considerando o teor da certidão de fl. 376
e do ofício do DETRAN (fls.465/471). Assim, nada a deliberar. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, lapso dentro do qual deve, inclusive, apresentar demonstrativo atualizado do débito. Em
caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório determinando que o(a) executado(a)
informe, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa
(art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP), ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS), MARIA FERNANDA VIEIRA BRUNO
(OAB 273865/SP), CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP)
Processo 1003414-55.2020.8.26.0400 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - João
Paulo Pereira - Lojas Colombo S.A. Comercio de Utilidades Domesticas e outro - Manifestem-se as partes, em 15 (quinze)
dias, tendo em vista a juntada do laudo pericial aos autos. No mesmo prazo, os assistentes técnicos eventualmente indicados
pelas partes poderão apresentar seus pareceres. - ADV: MARIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB 898949/RJ), CARLOS
ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 1003516-14.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Izabel dos Santos
Arraval - Vistos. Devidamente comprovado(s) o(s) pagamentos(s) do(s) requisitório(s)/precatório(s) à(s) fl(s). 273/274, defiro o(s)
levantamento(s): a) em favor da parte autora, que pode ser representada por pelo(a) Advogado(a), desde que tenha poderes para
receber e dar quitação devidamente consignados na procuração; e, b) em favor do(a) Advogado(a) do(a) requerente, referente
aos honorários sucumbenciais. Determino a expedição de alvará (código 505866) para transferência do(s) valor(es) para a(s)
conta(s) bancária(a) indicada(s) à(s) fl(s). 285/286, devendo a parte autora providenciar seu encaminhamento à instituição
financeira, considerando o requerimento de fls. 283/284. Sem prejuízo, com o fitodeassegurar a efetividade da tutela jurisdicional
pretendida, cientifique(m)-se o(s) autor(es), pelo correio, acerca dodepósito judicial feito em seu favor, com a ressalvadeque
referida quantia abrange a importância que lhe(s) édevida, bem como os honorários estipulados em favordeseu(sua) patrono(a),
ficandodesde já intimado(a) a comunicar este Juízo quanto a satisfaçãodeseu(s) crédito(s) no prazode15 (quinze) dias, ciente(s)
deque, não o fazendo, presumir-se-á pela satisfação, o que acarretará a extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: DAVI
FERNANDO DE PAULA (OAB 422996/SP)
Processo 1003533-50.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fausto Carlos Miranda
- Vistos. Informada a implantação do benefício nos termos determinados nos autos, cumpra-se integralmente o determinado no
item 3 de fls. 350/351, intimando-se o requerido a apresentar os cálculos de liquidação em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO LOPES DE ARAÚJO (OAB 179616/SP)
Processo 1003534-98.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Michele Aparecida Lara de
Camargo Tinti - - Sandro de Moraes Tinti - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão,
dando-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença instaurado para arquivamento
conjunto. Intimem-se. - ADV: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP),
LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO)
Processo 1003558-63.2019.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Anselmo Cezare - Maria Helena Toledo de Giaimo - - Diomar
Zanin Batista e outros - Vistos. Com fulcro no artigo 6º do CPC, acolho o requerimento formulado às fls. 175/176 para determinar
que a requerida Diomar informe, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão, os dados de
qualificação de que dispuser do Sr. José Batista Neto, seu ex-cônjuge e genitor do requerido José Carlos Batista, para viabilizar
as buscas de seu(s) possível(is) endereço(s) e permitir sua citação, nos moldes consignados à fl. 61/62, item 2. Decorrido o
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