TJSP 04/04/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000128-96.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucélia
Gaioto Aniceto - Banco do Brasil S/A - Fls. 377/379: Providencie a serventia a consulta da situação da guia de custas ou sua
inserção no sistema SAJ nos termos do comunicado 2199/2021, junto ao menu “cadastro” ou “retificação de processo” - aba
“despesas processuais”, devendo confirmar a inutilização da guia por certidão nos autos. - ADV: JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
(OAB 317913/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000162-66.2019.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - F.F.V.S. - M.B.S. - Manifestem-se as partes
sobre o Laudo Pericial de fls. 173/188, apresentado pelo IMESC. - ADV: ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP), DIVINA
LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), MARISTELA FRANCISCHINI (OAB 255212/SP)
Processo 1000163-46.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio de Sousa Dantas Real Empreendimentos - - Ademir dos Reis Rios Garcia - Vistos. FLS. 46/121: 01) Ação ajuizada contra a pessoa jurídica
Real Empreendimentos. Contestação apresentada por FRAN SERVIÇOES E CONSTRUÇÕES LTDA, que informa que
Real Empreendimentos trata-se de nome fantasia. RETIFIQUE-SE o registro da ação. 02) Intime-se para regularização da
representação processual da requerida Fran Serviços e Construções Ltda; no prazo de dez (10) dias. 03) Comprovem os
requeridos, para análise do pedido de justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias, sua condição de hipossuficiente, a pessoa
física e, ainda que se trate de pessoa jurídica, deverá comprovar comprometimento excessivo de recursos para o patrocínio da
causa. Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COOPERATIVA SEM FINS LUCRATIVOS Alegação de situação econômicofinanceira precária. necessidade de comprovação. E possível conceder às pessoas jurídicas o benefício da assistência judiciária,
desde que, porém, demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção.
Precedente do STJ. Recurso especial não conhecido. (Resp 323860/SP, Rei. Min. Barros Monteiro, j. 09.11.2004). 04) Manifestese o requerente sobre a contestação; no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP), GABRIEL SCHMIDT GODOY BONADIO (OAB 353593/SP)
Processo 1000199-88.2022.8.26.0404 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Paulo César de Antônio Isper
- Ricardo de Oliveira - Vistos. FLS. 88/90: Intime-se o Perito do Juízo para realização da perícia, conforme determinado pela
decisão de fls. 50/51. - ADV: MARCELA BORGES ISPER (OAB 452833/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP),
VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1000211-05.2022.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto V - 1. Fls. 294/295: Indefiro o pedido, Cumpra-se nos termos do artigo 3º,
parágrafo 12 do Decreto Lei nº 911/1969 (§ 12). A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da Comarca onde
foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em Comarca distinta daquela da tramitação da
ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho
que concedeu a busca e apreensão do veículo. 2. Comprovado o recolhimento da taxa, providencia a serventia a restrição do
veículo junto ao sistema RENAJUD. - ADV: FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS (OAB 183566/RJ), FÁBIO ANDRÉ FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1000214-57.2022.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S.R. - Fls. 54: Esclareça a
parte autora sobre local de trabalho do requerido, diante da divergência da certidão de fls. 49. Considerando a proximidade da
audiência, após a informação, retornem para redesignação. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1000217-56.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Nelson Villa - - Genoveva
Gazoni Villa - Hélio Rubens de Camargo - - Sebastião Gazzoni - - Luis Tinassi - - Emília Gazoni - - Palmira Gazoni Valsecchi - Maria Cristina Valsecchi Gregório - - José Paulo Gregório e outros - Orildo Ciquini Junior - - Simone Sugaroni Ciquini - - Silvio
Augusto Ciquini - - Sebastião Gazzoni - - Ruy Ciquini - - Ana Maria Gomes Ciquini e outro - Vistos. Expeça-se certidão para
recebimento dos honorários advocatícios, nos termos das nomeações juntadas aos autos e do convênio Defensoria Pública/
OAB. Após, na ausência de pendências, arquivem-ser os autos., com as formalidades de praxe. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP), JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP),
THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP), RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA (OAB 195458/SP), ANDREIA CHIQUINI
BUGALHO (OAB 273977/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/
SP), CARLOS AUGUSTO DOJAS FILHO (OAB 387528/SP)
Processo 1000231-64.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Marcelo Monteiro Braga - Vistos.
Fls. 581: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação da parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV:
PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1000307-25.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - A.C.S.M. - A.C.S. - Fls. 240: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias manifestação da parte exequente, no silêncio, cumpra-se a decisão
de fls. 122. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000320-19.2022.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Fls.
115/117: Providencie a serventia restrição do veículo junto ao sistema RENAJUD e aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias,
manifestação da parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1000380-60.2020.8.26.0404 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivanilda Takeda Hamamura - - Júlio Hiroshi
Hamamura - Ricardo Augusto Gouveia Jarreta - - Lúcia Bocardo Batista Pinto - - Ronaldo Batista Pinto - - Ercimara Bocardo
- - Elizabeth Denipoti Cechini - - Celso Cechini - - Fidelça Teixeira Jurca - Vistos. Fls. 278: Manifestem-se os requerentes, no
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DANIELLE APIS SILVÉRIO (OAB 450608/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB
256162/SP), CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 1000435-40.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Fernando Peres Flores - - Katia Marise Bonifácio
Vitória - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Vistos. Manifeste-se o requerente
sobre a contestação, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: AMANDA HELENA MENDONÇA SEGATTO (OAB 320987/SP),
MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26189/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1000577-78.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Giovana Carla Guimarães
Lopes - Município de Orlândia - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial de fls. 188/214; no prazo de quinze (15)
dias. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1000594-80.2022.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista - Vistos, Cite-se o executado
para pagar a dívida no valor de R$68.982,55 custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
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