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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2908

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2908

Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1007650-64.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Couto
Silva - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 1008577-98.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.T.Q. - *Folhas 130 e
134 a 141: \<(pesquisa(s)realizada(s)\>: ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s), para manifestação em cinco dias. - ADV:
MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1008843-61.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Sérgio Prado *Folhas 429 a 431: \<(pesquisa(s)realizada(s) - Bacenjud\>: ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s), para manifestação em
cinco dias. - ADV: ADRIANA SIMOES GARCIA EPIFANI (OAB 136394/SP)
Processo 1010036-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA
- Jorge Luiz Matos de Almeida e outro - Vistos. Fls. 176: Informe a parte requerente, no prazo de cinco (5)dias, acerca do
cumprimento da carta precatória para oitiva da testemunha, Alexandre, bem como providencie a sua devolução, devidamente
cumprida. Int. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), JOSÉ COSMO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB
189265/SP)
Processo 1011057-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Ferreira de
Oliveira - Forjas Taurus S/A - *Ofícios recebidos de folhas 737 a 774 (Superitendência do Estado de São Paulo): ciência ao
requerente/partes. Manifestação em cinco dias. - ADV: LORRAINE LIMA DE SOUZA (OAB 406882/SP), GUILHERME CUNTO
LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ (OAB 458450/SP),
SERGIO LEAL MARTINEZ (OAB 7513/RS)
Processo 1011580-27.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - *Fls.
84/94: Ciência ao requerente das pesquisas realizadas - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011606-25.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia
de R$ 204.965,56 (duzentos e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), que diz respeito
ao montante devido pela ré. Tal quantia deverá ser corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, adotando-se os
índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros legais, a partir da citação até da
data do efetivo pagamento. Pela sucumbência, CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC. P.I.C. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1012011-32.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Suspendo a execução nos moldes do artigo 921, inciso III,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1012891-53.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Maurilio Gonçalves
de Souza - Vistos. Fls. 170/171, cumpra o requerente o determinado as fls. 167 (promover o ajuizamento do incidente de
cumprimento de sentença por meio eletrônico). Ao arquivo. Int. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB
91025/SP)
Processo 1012986-83.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauricelio Pereira de Sousa - - Disleny de
Moura Santos Sousa - Vistos. Expeça-se edital para citação de José Avelino Pinho, Flávio Pinho de Almeida, Selma Monteiro de
Almeida Silva e os demais réus incertos, ausentes, desconhecidos, eventuais sucessores, herdeiros e terceiros interessados,
com o prazo de vinte (20) dias, devendo os autores providenciar a minuta em formato word e encaminhá-la ao e-mail do cartório
([email protected]). Int. - ADV: HEIDI BIEDERMANN GALINDO (OAB 183562/SP)
Processo 1013531-56.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Sérgio Barbosa
Júnior - Fabiane Santana Nogueira - Processe-se a apelação interposta pelo autor ( fls. 193 / 202). Intime-se a ré para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, §1º). Certifique a Serventia quanto ao cumprimento do Provimento CG Nº
01/2020, de 22/01/2020. Após , remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: VINICIUS AZEVEDO COELHO
(OAB 389051/SP), ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP)
Processo 1013600-30.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.I.Y. - R.B.A. - *Folhas 215 e
217 a 219 (bacenjud) e 216 (renajud): ciência ao exequente para manifestação em cinco dias. - ADV: JOAQUIM OCILIO BUENO
DE OLIVEIRA (OAB 121229/SP), CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP), PIETRO PERES BUENO DE OLIVEIRA (OAB
434159/SP)
Processo 1013934-59.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - *O
requerente deverá providenciar as custas para a diligência do oficial de justiça para cumprimento do peticionado às fls. 148 e
determinado às fls. 149. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 1014768-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kleber
Bettio Gunsch Me - - Kleber Bettio Gunsch - Banco Cooperativo do Brasil/siccob - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - BANCO
BRADESCO S.A. e outros - *Carta precatória devolvida de folhas 443 a 471: ciência aos requerentes e partes. Manifestação do
autor no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1015665-27.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Conjugal - CELINA APARECIDA HENRIQUE GONÇALVES.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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