TJSP 04/04/2022 - Pág. 2923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações
implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição
de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 4. Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento
da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com
o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de
expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao
registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já
autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Anoto, ainda, que formalizada a penhora sobre bens suficientes à
satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles
não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária, nos termos do art. 828, §
5º, do CPC. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se
que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
exequente. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1015115-61.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil e Primeiro Grau Cisne Branco Ltda - Vistos. 1) Fls. 56/57 : Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente
referente a quantia bloqueada às fls. 61/63, no valor de R$686,40. 2) Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos
o acordo formulado às fls. 58/60, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o
cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção
da execução (art. 924, II do CPC). Com o pagamento da última parcela, deverá a executada efetuar o adimplemento das custas
relativas à satisfação da execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, comprovando-se tal providência nos autos,
sob pena de oportuna inscrição do débito da dívida ativa. Faculta-se à parte responsável, outrossim, o adimplemento da taxa
judiciária supracitada, de forma antecipada, desde logo. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes
mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SIQUEIRA
RODRIGUES (OAB 276218/SP)
Processo 1020101-58.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004156-65.2020.8.26.0405 - 3ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE BAURU) - Alberto Schweiger Filho - Lais Cristina Gonçalves e outro - Vistos. Fls. 145/150 : manifestem-se
as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito nomeado. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP),
CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP), MAURICIO DI SALVO ARTHUR (OAB 434448/SP)
Processo 1020272-83.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carmem
Oliveira Duarte - Vistos. Fls. 137/138 Remetam-se os autos ao arquivo, visto que não foi cumprida satisfatoriamente a clara
e objetiva decisão de folhas 134, uma vez que não há qualquer indicação na planilha apresentada das custas de satisfação.
Intime-se. - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
Processo 1020415-43.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 473 :
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação da parte ré e após, certificado pela serventia, voltem conclusos. Int ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1021887-40.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Vistos. Considerando que os principais sistemas vinculados a este juízo para localização do executado retornou endereço
já diligenciado negativamente nos autos, reputo exauridos os meios para sua localização. Portanto, defiro a citação do executado
por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a autora apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail (rbim@tjsp.
jus.br). Intime-se. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA
(OAB 156997/SP)
Processo 1022409-38.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio
Daniel Lira Silva - Google Brasl Internet Ltda. - Vistos. Considerando-se que o requerido ainda não foi citado, recebo a peça
e documentos de folhas 478/489 como emenda à inicial, anotando-se que já determinei a inclusão do Banco Santander no
polo passivo da lide, inexistindo providências adicionais a serem adotadas pela Serventia. Tendo em conta o novo endereço
indicado pelo autor para citação do corréu Bruno, cobre-se a devolução do mandado de folhas 476/477, independentemente
de cumprimento, com urgência. O novo endereço indicado para citação do correquerido não está localizado na 1ª Região
Administrativa Judiciária, não se mostrando possível o cumprimento da ordem de citação por meio da Central Compartilhada
de Mandados. Assim, depreque-se a CITAÇÃO do corréu BRUNO KRAFT BETTI para os termos da ação proposta, bem como
para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada da deprecata positiva aos autos,
ou da comunicação do juízo deprecado noticiando a citação (o que ocorrer primeiro), sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo o autor providenciar o devido protocolo
do documento, devidamente instruído, junto ao Juízo deprecado, comprovando tal providência nos autos, no prazo de quinze
dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. Outrossim, caberá ao autor providenciar o recolhimento da taxa postal necessária à expedição de carta para
citação do corréu Banco Santander, no mesmo prazo de quinze dias. Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário.
Escoado o prazo assinalado sem comprovação da distribuição da deprecata e sem o recolhimento da taxa postal necessária
à citação do Banco Santander, intime-se a parte autora, via postal, para que promova o efetivo andamento da ação, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção da lide sem apreciação do mérito (art. 485, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO
BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (OAB 130532/RJ), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1022491-98.2021.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Francisca
Machado Soares - - Wellington Machado Soares - Carlos Pinheiro dos Santos - Vistos. Fl. 93 : determinei nesta data a anotação
do procurador da parte ré junto ao sistema SAJ. Regularize a parte ré sua representação processual nos autos, juntando
procuração. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação e após, certificado pela serventia, tornem conclusos,
Intime-se. - ADV: RENILDO SANTOS VIANA (OAB 361290/SP), LUIS CARLOS ZANOTTI (OAB 394090/SP)
Processo 1023323-68.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Hotel
Osasco - Vistos. Ciente acerca da interposição de agravo de instrumento, pela parte exequente, em face da decisão de folha 301,
restando o decisum atacado mantido por seus próprios fundamentos. Presto as informações solicitadas pelo Egrégio Tribunal de
Justiça nos autos do AI nº 2064904-29.2022.8.26.0000, em separado, conforme segue. À vista da suspensão determinada nos
autos do agravo (fls. 305/306), aguarde-se seu julgamento definitivo. Int. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB
272693/SP)
Processo 1023632-55.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gisele Souza da Silva - Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º