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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 297

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

297

parte da ré dos valores depositados a títulos de honorários periciais. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível
com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC), com a imediata certificação do
trânsito em julgado. Em seguida, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio celebrado entre OAB e DPE, se for
o caso, e, publicada esta pela imprensa, arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV:
WILLIAM NEVES BELTRAME (OAB 416972/SP), DÉBORA TROYANO DAS NEVES (OAB 256882/SP), FILIPE AQUINO DAS
NEVES (OAB 259544/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB
161660/SP)
1ª Vara Judicial de Itapecerica da Serra Corregedoria Permanente do Cartório de Registro de Imóveis.
Pedido de Providências n. 29/2011 Vistos (fls. 13 e ss) Intime-se a parte interessada a fim de que cumpra o determinado na
manifestação do Cartório de Registro de Imóveis de fls. 49. Int. IS., 25/03/2022 Daniel Slobodticov OAB/SP 129.525.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2022
Processo 1003201-23.2021.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. - S.S.P. - A parte Requerente
para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil/2015. Nada Mais. - ADV: CLEA CATARINA DO CARMO (OAB 317743/SP), LUAN FERREIRA PEIXINHO (OAB
66395/BA)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2022
Processo 0000011-69.2021.8.26.0268 (processo principal 1004644-77.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Bancários - T.M.R.S.A. - G.M. - Reencaminho ao DJE o ato ordinatório de fl. 122, uma vez que não foi disponibilizado em
nome da advogada do executado: Vista obrigatória: “FICA O EXECUTADO: GEORG MILOS, INTIMADO ATRAVÉS DE SEU (S)
ADVOGADO (S) DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE, CONFORME
TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO LAVRADO ÀS FLS. 121, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL”
- ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LETICIA TAVARES DE MELO (OAB 90749/SP)
Processo 0000215-50.2020.8.26.0268 (processo principal 0011192-48.2013.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos IRENE CAETANO DE OLIVEIRA ME - - EDSON MARTINS DOS SANTOS - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito
para prosseguimento da execução no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, durante o qual resta suspensa também a prescrição (artigo 921, § 1º, do CPC). De antemão, decorrido o prazo
de suspensão da execução acima referido, e não tendo sido nesse período localizada a parte executada ou encontrado bens
penhoráveis, fica ordenada a remessa dos autos ao arquivo, onde estará em curso o prazo de prescrição (artigo 921, § 2º, do
CPC), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (artigo
921, § 4º do CPC). Observo que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem
encontrados bens penhoráveis (artigo 921, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRE OMAR DELLA LAKIS (OAB 320123/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000544-62.2020.8.26.0268 (processo principal 1003920-73.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado
negativo da(s) carta(s) de citação/intimação - fls.104. No mesmo prazo, diga se ainda pretende a expedição de carta para
pessoa jurídica no mesmo endereço do ar que retornou negativo a fls. 104. Em tempo, por constar a informação “não procurado”
e/ou “ausente por 3 vezes”, para tentativa de citação via oficial de justiça, deverá a parte proceder ao recolhimento da diligência.
- ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP)
Processo 0000575-48.2021.8.26.0268 (processo principal 1001137-74.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.O. - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para prosseguimento
da execução no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual resta
suspensa também a prescrição (artigo 921, § 1º, do CPC). De antemão, decorrido o prazo de suspensão da execução acima
referido, e não tendo sido nesse período localizada a parte executada ou encontrado bens penhoráveis, fica ordenada a remessa
dos autos ao arquivo, onde estará em curso o prazo de prescrição (artigo 921, § 2º, do CPC), cujo termo inicial é a ciência da
primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (artigo 921, § 4º do CPC). Observo que os autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921,
§ 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP)
Processo 0000698-80.2020.8.26.0268 (processo principal 1001887-13.2019.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.C.S. - Vista obrigatória: Informe a exequente se os alimentos determinados no
oficio de fls. 159/160, estão sendo depositados pela empresa do executado. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/
SP)
Processo 0000839-65.2021.8.26.0268 (processo principal 0009919-44.2007.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - C.H.P.G. - J.J.G.F. - Resultado SISBAJUD Positivo (R$33,10 de R$9.969,14) - ADV: ROSANA
LARA (OAB 380142/SP), ALMIR ELIAS DA COSTA (OAB 452328/SP)
Processo 0000839-65.2021.8.26.0268 (processo principal 0009919-44.2007.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - C.H.P.G. - J.J.G.F. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça levando em consideração os
documentos apresentados. Anote-se. Cumpra-se a decisão de fls. 51 com a planilha de cálculos de fls. 46. Int. - ADV: ALMIR
ELIAS DA COSTA (OAB 452328/SP), ROSANA LARA (OAB 380142/SP)
Processo 0000839-65.2021.8.26.0268 (processo principal 0009919-44.2007.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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